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25 de agosto de 2014

25 de agosto de 2014 por Manuela Alves comentários
Encontram-se disponíveis on line 1267 testamentos, provenientes do Fundo da Provedoria da Comarca de Portalegre.
E, como o saber não ocupa lugar, aqui transcrevemos o que sobre o referido Fundo, o Arquivo Distrital de Portalegre nos informa:
História administrativa/biográfica/familiar
Os provedores cuja existência se encontra documentada a partir do séc. XV, exerciam as suas funções em circunscrições - as provedorias - cuja área coincidia, de modo geral, com a área das comarcas. Funcionários superiores da administração periférica da coroa, os provedores tinham duas grandes áreas de competência: a primeira era a da tutela dos interesses das pessoas singulares que não estivessem em condições de os administrar por si nem de controlar a administração que deles fosse feita (defuntos, ausentes, órfãos e cativos) e, ainda, a das pessoas colectivas (confrarias, capelas, hospitais e concelhos) que não fossem directamente administradas pelo rei ou pela autoridade eclesiástica, competindo-lhe, neste particular, a execução dos respectivos tombos de bens. A segunda área de actuação dos provedores incorporava as matérias relativas às finanças.

No domínio dos resíduos, os provedores controlavam o cumprimento das deixas testamentárias, função que partilhavam, em regime de alternância mensal, com o Juízo Eclesiástico, em virtude do disposto na concordata inclusa na lei de 3 de Novembro de 1622. Ainda dentro deste âmbito viriam a acumular, após a publicação da lei de 4 de Dezembro de 1775, as funções anteriormente cometidas aos mamposteiros dos bispados.

No domínio dos órfãos, o provedor superintendia a administração da sua fazenda e a actividade dos juízes competentes.

Quanto aos bens dos ausentes, competia ao provedor administrá-los até à sua eventual reclamação.

Em matéria da fazenda era da sua competência verificar as contas dos concelhos, tomar as terças e entregá-las aos recebedores, cuidar do arrendamento das rendas reais e tomar contas aos almoxarifes e recebedores.

Paralelamente, proviam ainda na reparação das fortificações e no lançamento de fintas para obras em igrejas.

Finalmente, no concernente aos direitos reais, competia ao provedor a elaboração dos tombos dos bens da coroa e a supervisão da cobrança dos reais d´água.

Após a sua extinção, as suas competências transitaram, entre outros, para os Juizes de Direito, Juizes dos Órfãos e Provedores do Concelho.

kwADPortalegre
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