Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

Logo

  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

14 de novembro de 2014

14 de novembro de 2014 por Maria do Céu Barros comentários
Os índices de prazos do Mosteiro de Santo Tirso, anteriores a 1588, podem ser consultados na seguinte obra, disponível para download em formato pdf (pesquisável):

O MOSTEIRO DE SANTO TIRSO,  DE 978 A 1588
A silhueta de uma entidade projectada no chão de uma história milenária
Autor: Francisco Carvalho Correia

Para além dos prazos, encontramos nesse documento toda a história do mosteiro no período indicado. De assinalar a colecção de mapas e gravuras no Apêndice III, a partir da pág. 383.

O ADP possuí também Livros de Prazos deste mosteiro, ainda não digitalizados.



O mosteiro de Santo Tirso foi fundado por D. Unisco Godiniz e seu marido Aboazar Lovesendes, primeiro senhor da Maia, em 978. Passou à regra de São Bento e aos costumes cluniacenses entre 1080 e 1092. O primeiro documento que menciona a comunidade é um diploma datado de 1060.

O couto foi criado pelo Conde D. Henrique e Dona Teresa e dado a Soeiro Mendes da Maia, descendente de D. Unisco Godins e padroeiro desse mosteiro, em 1097. Um ano depois, juntamente com outros bens, Soeiro Mendes doa o couto, com todos os seus direitos e privilégios, ao mosteiro de Santo Tirso, que se situava dentro da terra coutada, tornando-o no primeiro mosteiro beneditino a receber Carta de Couto na região de Entre Douro e Minho.

A “Carta de Couto” era um documento de foro e privilégio, do rei ou senhor, pelo qual se criava um domínio fundiário, isto é, uma terra imune e isenta para instituições eclesiásticas e onde os seus limites estavam descritos em pormenor. As terras do couto eram delimitadas e assinaladas por marcos com signos simbólicos, padrões ou pedras (petrones), que indicavam no terreno às autoridades régias, ou senhoriais, que não deviam ali entrar pois estavam sob a autoridade de outrem. O abade do mosteiro coutado tinha jurisdição cível com tribunal próprio e oficiais adequados, dependendo do rei apenas para crime e homicídio e onde, por isso mesmo, as justiças régias não podiam entrar.

Ao longo da Idade Média, o mosteiro foi acumulando outros coutos, não tão extensos como o que recebera na época da fundação, mas com privilégios e regalias semelhantes, que constituíam um valioso património: o couto de São João da Foz, o couto de Golães em Fafe (Montelongo), os coutos de Silvares e de Vila Nova das Infantas em Guimarães, entre outros.

O mosteiro foi secularizado no século XIX, quando se deu a expropriação dos bens das ordens religiosas em 1834.

Fontes:
"Na variedade dos foros, a singularidade dos coutos beneditinos: generosidade régia e poder monástico.", DIAS, Geraldo José Amadeu Coelho - Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 275-297
Convento de Santo Tirso - ADP

kwADBPorto
Publicado em: , ,

0 comentários:

Enviar um comentário

Biblioteca
Videoteca