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1 de fevereiro de 2015

1 de fevereiro de 2015 por Paula Peixoto comentários
Os inventários obrigatórios, outrora designados por orfanológicos ou "de menores e incapazes", contam-se entre os processos cíveis especiais. Eram promovidos oficiosamente pelo Ministério Público, sempre que os interessados fossem menores ou interditos, sendo ou não total a interdição, em caso de demência, surdez-mudez ou prodigalidade de algum dos herdeiros, ou quando algum dos herdeiros estivesse ausente, em parte incerta, ou fosse mesmo desconhecido.

Os inventários facultativos, também designados "de maiores" ou "entre maiores" podiam ser requeridos por um ou mais interessados quando não chegassem a acordo em partilha amigável dos bens que constituiam a herança, sempre que não houvesse herdeiros a necessitar de tutela.
in ADVC



JUÍZO DOS ÓRFÃOS DE ALMADA
INVENTÁRIOS OBRIGATÓRIOS/MENORES
DATAS ÍNDICE
1679-1835 Excel
INVENTÁRIOS FACULTATIVOS/MAIORES
DATAS ÍNDICE
1757-1829 Excel
kwADSetubal
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