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6 de novembro de 2015

6 de novembro de 2015 por Manuela Alves comentários
Partilhado por António José Mendes em Genealogia FB 6.11.2015

Clérigo “in minoribus” -  Esta expressão significa que ele recebeu ordens menores.
O sacramento da Ordem tinha vários graus, alguns dos quais são: prima tonsura, acólito, etc, até sub-diácono, diácono e presbítero.
Os primeiros destes níveis constituíam as ordens menores e os últimos as ordens maiores; nesta estão incluídos, pelo menos, o diácono e o presbítero.
Muitos jovens recebiam ordens menores, sem contudo alguma vez receberem as maiores. Esses eram os "clerigos in minoribus".
A primeira tonsura, suposto que não seja ordem, requeria a habilitação "de genere". Por ela se averiguava se o tonsurado era filho legítimo ou ilegítimo; se os seus ascendentes viviam nos princípios da religião católica; se não eram criminosos de lesa magestade, divina ou humana; e se tinham incorrido em alguma infâmia pública ou pena vil. O mais frequente, era a primeira tonsura ser simultânea com as Ordens Menores. Para estas, era também necessária a habilitação "de vita et moribus" (vida e costumes), i.e. a verificação de que não havia irregularidades na sua conduta

Qualquer homem para ser clérigo "in minoribus" tem de ter ao menos a "Prima Tonsura": é ela que introduz na clericatura. A seguir já poderá ser ordenado hostiário, depois leitor, de seguida exorcista e, por fim, acólito. São estas as ordens menores e todas têm de ser conferidas por um bispo e com elas se gozava do estatuto de Clérigo até à reforma do Código de Direito Canónico com Sua Santidade o Papa João Paulo II.

Giuseppe Maria Crespi, Ordenação (1712)
O subdiaconado, o diaconado, o presbiterado e o episcopado inserem-se nas ordens maiores.
O direito actual só consagra o diaconado o presbiterado e o espiscopado como ordens maiores, e, portanto, só se é clérigo, actualmente, depois da ordenação diaconal.

Os clérigos seculares, depois, portanto da prima tonsura, ficam obrigados à santidade de vida, ao exercício da piedade (oração), obediência ao bispo, ao estudo das disciplinas sagradas, a usar o hábito eclesiástico (batina), a mandar abrir a tonsura na cabeça (sinal da sua escravidão a Deus). Ficam proibidos de coabitar com mulheres que não sejam suas parentes muito próximas (mãe, avós, irmãs, tias), proibidos ainda de tomar ofícios públicos civis, sem a autorização ou do bispo ou da Santa Sé Apostólica; proibidos de praticar artes indecorosas, de praticar a medicina e a cirurgia sem autorização, proibidos de negócios pecuniários e dos jogos de azar, proibidos de entrar e frequentar locais escandalosos. Não estão proibidos de possuir bens próprios (propriedade).
Gozam de privilégios:
- De protecção contra as injúrias;
- Privilégio de Foro, que lhes dá direito a serem julgados apenas em tribunal eclesiástico;
- Privilégio de Imunidade no que toca ao serviço militar e a qualquer serviço civil.

Com os clérigos regulares, as coisas são conforme à regra adoptada pela Ordem a que pertencem, embora gozem dos mesmos privilégios, obrigações e proibições, mas, com certeza, terão outras que a regra lhes recomenda.
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