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23 de junho de 2017

23 de junho de 2017 por Manuela Alves comentários
O Regimento dos capitães-mores e mais capitães e oficiais das companhias da gente de cavalo e de pé e da ordem que terão para se exercitarem, de 10 de Dezembro de 1570, veio criar as Capitanias-Mores, que se subdividiam em Companhias de Ordenanças.
Segundo o artigo 1º, do referido regimento, a eleição dos capitães das companhias, alferes, sargentos e mais oficiais, era feita pelos oficiais da Câmara e pelas pessoas que “costumavam andar na governança da terra”.
A base da constituição das capitanias era a terra – cidade, vila, concelho, couto, honra, etc., – base da organização territorial do Portugal de Antigo Regime.
Os alcaides-mores, função de nomeação régia, nas terras que os tivessem, eram capitães-mores por inerência. No caso das outras terras de jurisdição real o rei delegava a escolha na Câmara.
Na Câmara, em livro próprio, ficavam registadas as eleições e o juramento aos Santos Evangelhos dos oficiais e sargentos que constituíam as Companhias de Ordenanças.
As capitanias agrupavam várias companhias de ordenanças, cada uma comandada por um capitão, coadjuvado por um alferes, um sargento, um meirinho e 10 cabos de esquadra. Cada cabo chefiava uma esquadra de 25 homens.

A partir da Guerra da Restauração, as Ordenanças passaram a constituir uma espécie de 3ª linha do Exército, servindo de fundo de recrutamento e de complemento à 2ª linha (tropas auxiliares ou milícias) e a 1ª linha (tropas pagas).


Novas mudanças na organização das Ordenanças foram introduzidas durante todo o século XVIII. Em 1709, o alvará de 18 de Outubro, tendo como objectivo impedir as crescentes irregularidades praticadas nas câmaras no processo de eleição dos postos, efectuou transformações com a finalidade de promover uma maior interferência da Coroa na escolha dos ocupantes dos cargos. Outros alvarás continuaram com a política de centralização e controlo das Ordenanças, assim como da militarização dos seus oficiais, mas aqui interessa-nos apenas salientar as informações de carácter genealógico que podemos extrair destas listas bem assim como complementar informações obtidas ou omitidas noutras fontes.
Estas listas encontram-se, normalmente, nos Arquivos Municipais, e são de fácil leitura. Infelizmente, poucas ou nenhumas se encontram on line. A organização de índices pode constituir um instrumento de acesso aos arquivos locais no sentido de solicitar a digitalização e envio da documentação que nos possam interessar. Será também forma de sensibilizar os Arquivos para o interesse desta documentação adormecida nas prateleiras …



Actualizado em 15/04/2020
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