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27 de agosto de 2015

27 de agosto de 2015 por Paula Peixoto comentários
A chancelaria régia era a repartição responsável pela redacção, validação (mediante a aposição do selo régio) e expedição de todos os actos escritos da autoria do próprio Rei. Os serviços da chancelaria régia podiam também reconhecer e conferir carácter público a documentos particulares que lhe fossem submetidos para validação.



CHANCELARIA RÉGIA DE D. AFONSO VI (1658-1684)
Livro de Registo de Perdões e Legitimações Índice

ÂMBITO E CONTEÚDO:
Na chancelaria medieval portuguesa o termo registo reporta-se aos livros ou rolos onde se registava um cadastro ou tombo de propriedades, uma relação de instituições, pessoas ou povoações obrigadas para com o rei em tributos ou serviços, um inventário das instituições eclesiásticas em que o rei detinha o direito de padroado, os registos das inquirições ordenadas pelo rei, e os registos de chancelaria propriamente ditos, em que se verifica sincronicidade entre a expedição de um diploma e o respectivo registo. A imprecisão que se verifica na Idade Média quanto ao conteúdo de um registo de chancelaria cessa por completo no final dessa época e, a partir dos séculos XV e XVI, já se reporta apenas aos registos de diplomas que eram feitos em simultâneo à sua expedição. Nem todas as cartas que passavam pela Chancelaria eram aí registadas, especificando o segundo Regimento da Chancelaria-Mor - em texto que iria passar quase directamente para as ordenações Filipinas (Liv. I, Tit. 19, do escrivão da chancelaria do Reino - no Titulo da casa do registro e ordem "que se nisso há-de ter, que cada hum dos ditos quatro escrivães terá três livros em papel de marca maior encadernados em couro hum para nele se registarem as cartas de doações Padrões officios afforamentos e mercês o outro para cartas de perdões e legitimações e outro para cartas de priuilegios e de aprezentações de igreias e outras místicas, os quais livros serão assinados e numerados pello Chanceller mór"
In ANTT
kwADLisboa

5 de agosto de 2015

5 de agosto de 2015 por Manuela Alves comentários
FONTE

Donald Ramos      Do Minho a Minas Ensaio  Revista do Arquivo Público Mineiro  Junho 2008

Este estudo tem como propósito explorar um contexto histórico específico por meio do exame dos antecedentes portugueses do tipo de família que se desenvolveu em Minas Gerais, região central da exploração do ouro no Brasil, durante o século XVIII.
Ele também está fundamentado em três questões centrais: (1) a família portuguesa não era uniforme, sendo marcada por variações regionais distintas; (2) os imigrantes que vieram para Minas Gerais eram oriundos, principalmente, do norte de Portugal, uma região socialmente distinta; e (3) a natureza e estrutura da família do norte de Portugal eram bastante similares às encontradas em Minas Gerais durante o século XVIII e início de século XIX. O trabalho sugere ainda que tais similaridades podem ser explicadas por meio da predominância da imigração norte-portuguesa para a região aurífera de Minas Gerais, a qual tinha, num sentido amplo, características econômicas semelhantes às do norte de Portugal. […] 


É extraordinariamente difícil obter informações relativas à imigração de Portugal. Embora o sistema de passaporte tivesse sido instituído em Portugal em 1720, num esforço para restringir o número de nacionais que viajavam ao Brasil, fica claro que essa e outras regras restritivas foram largamente desobedecidas, uma vez que milhares de portugueses chegaram aos portos do Brasil em busca de fortuna.  Não obstante, é possível  se ter uma idéia da natureza dessa imigração a partir de amostragens de registros paroquiais e notariais para determinar quem chegou. Obviamente, essa é uma maneira inadequada de se contar o número de pessoas que saiu de Portugal, mas é um método que permite localizar as regiões de onde se partiu.
Para se obter uma amostra qualitativa dos padrões migratórios, as seguintes fontes foram pesquisadas:registros paroquiais de casamentos e testamentos, e processos da Inquisição. Apesar da diversidade, todas as três fontes levaram a conclusões bastante similares – o que empresta credibilidade às conclusões. […]
Essas fontes vêm corroborar a crença, comum no próprio século XVIII, de que o norte era a fonte de emigrantes para as regiões mineradoras do Brasil. A lei portuguesa de 20 de março de 1720, que em vão obrigou o uso do passaporte, especialmente no Minho, mencionou: “[anteriormente] tendo sido o mais povoado, hoje é um estado no qual não há pessoas suficientes para cultivar a terra ou prover para os habitantes.”[1] A notícia das  minas de ouro brasileiras atraíu tantos milhares de homens do norte que tornou a emigração, antes de tudo, uma válvula de escape, uma ameaça temporária à economia das regiões de origem.
A migração parece ser um aspecto comum da vida no século XVIII, tanto em Portugal como na sua colônia brasileira. O exemplo de João Teixeira, preso em 1765 por bigamia, é típico:

Ele nunca saíra dos domínios de Portugal e nele havia vivido em Porto Formoso, sua terra natal, e na cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de onde ele veio para esta cidade de Lisboa, onde viveu por três anos, daqui embarcando para Pernambuco, capitania na qual residiu na cidade de Olinda e nas cidades de Santo Antonio de Olinda, Jaguaripe, Rio Fermozo, Agoa Petuda, e Goyana, e passando por muitas outras terras.[2]

Em outro exemplo, João Rodrigues Mesquita, que recebeu sentença de prisão por praticar o judaísmo,
nasceu em Vinhais. A linguagem usada para descrever os lugares onde residiu indica a ligação ininterrupta de imigrantes, muito viajados, com sua terra natal.
Mesquita registrou que “sempre” havia morado em Vinhais – exceto por 12 anos e meio em que viveuem Viana do Castelo e, de passagem, em Braga e em “alguns outros locais na província do Minho”.  Ele, casualmente, relatou que no Brasil residira em Vila Rica, Guarapiranga e Tejuco, onde a família foi presa.[3] O que impressiona sobre Mesquita é que ele fez tudo isso antes dos 34 anos, idade em que foi preso. Ou seja, ele passou mais de um terço de sua vida fora de seu local de nascimento, mas em sua mente “sempre” residira lá. Mesquita, como é possível perceber, estava longe de ser um caso isolado.
Ao contrário, é extremamente difícil encontrar nesses registros uma pessoa que não tenha vivido fora de seu local de origem.
Essa mobilidade espacial não era restrita aos portugueses. Os perseguidos pela Inquisição, nascidos no Brasil, demonstraram a mesma tendência à mobilidade. […] O que surpreende o leitor desses relatos é o fato de os residentes de Portugal e suas colônias, no século XVIII, encararem a viagem como algo natural. […]
Esse contínuo e complexo padrão de imigração e migração interna é relevante para a questão da formação da família e para a configuração social do casamento.
A contínua emigração de Portugal, especialmente do norte, teve o efeito de impor, e, ao mesmo tempo,reforçar um conjunto de valores específicos sobre o ethos social de Minas Gerais. Esse mecanismo funcionou de forma semelhante à contribuição cultural que os escravos africanos trouxeram ao Brasil, especialmente em cidades como Salvador. […]
Contemplada como um todo, a sociedade mineira surge com o mesmo conjunto de características sociais do norte de Portugal. Esse universo engloba predominância demográfica de mulheres livres, uma grande proporção de famílias chefiadas por mulheres, baixas taxas de casamento, idade ao se casar mais tardia que o esperado,  uma tendência entre as mulheres solteiras de estabelecerem em domicílios independentes, altas taxas de ilegitimidade e abandono infantil e baixas proporções de famílias nucleares sacramentadas pelo matrimônio. Os mesmos indicadores também são encontrados no Minho e no Douro.
O argumento central deste estudo é de que os emigrantes portugueses que vieram para Minas Gerais eram, em sua maioria, originários do norte de Portugal, onde a estrutura familiar e domiciliar diferia das outras partes do reino.
Esses emigrantes trouxeram para Minas Gerais um conjunto  particular de valores sociais e culturais que, no ambiente social e cultural mineiro, apesar das diferenças superficiais, era muito semelhante ao que haviam deixado para trás.


[1] Lei  de  20  de  março  de  1720,  mencionada  em  HIGGS,  David. Portuguese Migration Before 1800. In: HIGGS (Ed.). Portuguese Migration in Global Perspective..., p. 18
[2] ANTT,  Inquisição  de  Lisboa,  9690,  João  Teixeira,  1765.
[3] ANTT, Inquisição de Lisboa, 8018, João Rodrigues Mesquita, 1735



1 de agosto de 2015

1 de agosto de 2015 por Manuela Alves comentários

FONTE: António Borges Coelho, Inquisição de Évora Dos primórdios a 1668 - vol. 2 - Caminho,  Lisboa, 1987  pp. 25-27

Os móveis e as roupas
Os móveis da casa eram escassos.
O estrado constituía uma peça comum, a zona de estar, nos paços ou nas casas remediadas. sobre os estrados, as esteiras e as almofadas onde pousavam ou se reclinavam os corpos, as mãos das mulheres na dança das agulhas ou do bordado. Nas paredes ricas, penduravam-se guadramecins no Verão, alcatifas no Inverno. E em quase todas as casas, painéis figuravam Cristo, Nossa Senhora ou os santos.
Em todas as casas a cama constituía a peça fundamental, espaço da vida e da morte e também aposento de receber e estar. A sua maior ou menor riqueza inculcava uma distinção social, e as cortinas do leito, se serviam de aparato, tinham também a função de resguardar, de olhos profanos, em casas superlotadas, a intimidade do casal. Um leito dourado podia ascender a 16 000 réis, isto é, tanto como o comer e dormir de um estudante por todo o ano.O leito de pau-santo do doutor António Homem tinha botões dourados e cortinas. O leito da irmã de Gabriel da Costa, Margarida da Costa, em pau-brasil, marchetado de marfim, valeria uns 15 000 réis, tanto como a tença régia de Luís de Camões.
Mas não era só o leito. Uma colcha da Índia, de retrós, poderia valer 18 000 réis; um cobertor de grã com barra de veludo 10 000 réis; umas cortinas de seda para o leito 16 000 réis. [...]
As roupas do corpo são poucas, algumas muito ricas. Maria da Costa,  do Porto,  a irmã do nosso conhecido Gabriel da Costa, usava um vestido de veludo preto e roxo com passamanes de ouro de 30000 réis e um vestido de damasco amarelo e roxo de 15 000. Emprestara uma vasquinha para as festas de S. Roque nas Taipas. (As santas vestiam como as burguesas ricas). Além dos vestidos, das vasquinhas, possuía dois gibões, um de cetim verde com passamanes; 2 corpinhos de mal colchoado às cores; um manto novo, um roupão; uma mantilha de veludo azul bordada a ouro de 2000 réis; uma gargantilha de ouro de 6500 réis; 2 camisas, uma de linho fino, outra de holanda com uma ceroula do mesmo tecido. (1) [...]

(1) ANTT, Inquisição de Coimbra, Processo nº 5675
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