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17 de setembro de 2015

17 de setembro de 2015 por MC Barros comentários
As visitas pastorais enquadravam-se num sistema criado para, de acordo com as exigências tridentinas, vigiar e corrigir, a diferentes níveis, o comportamento das populações. Eram, portanto, um mecanismo de fiscalização periódica utilizado pelos bispos para avaliar o estado das paróquias da sua área de jurisdição.  

Jules Breton - Plantation d'un calvaire, 1858, Palais des beaux-arts de Lille, Lille

De acordo com o Direito da igreja,  ao tríptico da falta - pecado oculto, pecado público e heresia - correspondia um mecanismo de intervenção articulado em três vertentes: a confissão, o elemento disciplinar da visita pastoral e a inquisição.

No pecado oculto, ou seja, a falta que ocorria na esfera privada e, portanto, longe dos olhos da comunidade, apenas intervinha o fiel e o sacerdote (confissão e penitência). Já no pecado público e heresia, aqueles que mais preocupavam a igreja, a intervenção ficava a cargo do visitador, uma vez que, sendo do conhecimento geral, representavam uma ameaça para toda a comunidade.

A sua acção não se limitava à vistoria dos livros, porventura o facto que nos é mais visível já que, a cada passo, nos deparamos com a assinatura dos visitadores nos livros paroquiais, por vezes acompanhada de uma reprimenda dirigida ao pároco. Para além de investigar  aspectos como a conservação da igreja e alfaias litúrgicas, a visita pastoral indagava sobre os pecados públicos, perpetrados quer por fiéis, quer por laicos através da denúncia dos seus vizinhos, e fazia executar penas não só espirituais, mas também temporais, mesmo sobre leigos, podendo, para tal, recorrer à ajuda do “braço secular”. Para além disto, as devassas que resultavam do processo visitacional assumiam um valor jurídico, podendo desencadear um processo judicial no auditório eclesiástico.

Advertência do visitador ao pároco de Veiga de Lila :
«V.o em Vis.ão de 13 de Maio de 1799 
Este livro é um testemunho da "esbalhice" do R. Par.º,  o pouco que cuida no desempenho das suas obrigações. 
Já deixar só folhas em br.co como a 4 aonde aceitei  de estar em br.co; ainda este foi rubricado há 2 anos,  e já está mais sujo do que os findos na Ig.ja de  seus viz.os. Pelo que mando com as penas da (conta?)  que este e todos os mais se conservem em um gavetão  ou armário, que para isso se faça na Sacristia, e dela  não seja tirado em tempo algum.» 
A fls. 11 do Livro 1 de Baptizados de Veiga de Lila

Antes de se deslocar, o visitador deveria avisar os párocos do dia da sua visita, ordenando-lhes que no primeiro domingo ou dia santo, à estação da missa, lessem o edital da visitação e advertissem os seus fregueses que, assim que ouvissem repicar os sinos, fossem para a igreja. Os párocos deveriam, igualmente, admoestar os seus fregueses para que denunciassem os pecados dos quais tivessem conhecimento.

No edital constavam os pecados públicos, assim como, em casos especiais, outros delitos que deveriam ser denunciados durante a inspecção, contemplando, sobretudo, comportamentos sexuais desviantes, delitos morais, comportamentos heréticos e supersticiosos, assim como, diversas transgressões à lei natural e aos preceitos da Igreja, nomeadamente, o desrespeito pelas obrigações ligadas ao culto.

Para prova do rigor disciplinar, basta ler alguns artigos sobre a matéria do foro comportamental que se encontram nas Constituições Sinodais de 1637. Há alguns artigos com teor completo e outros incompletos.

II. Se há algua pesoa que fizese, ou guardase algua cerimonia judaica ou da feita dos mouros, ou qualquer outros  infieis (...);
III. Se há algua pesoa que por algua via tinha pacto com o demonio ou que o invoque ou que use da arte magica ou de encantamentos, ou de esconjuros, agouros ou sortes para adivinhar, ou que seja feiticeiro ou bruxa, ou que faça fumadouros, ou quaes quer superstições para ligar ou desligar ou para qualquer outro effeito ou mesinhas ou beberagens para algua mulher mover ou naó conceber (...);
IV. Se há algum benzedeiro ou benzedeira de gente, ou de gado, ou que diga que corta braço ou que cure de olhado, ou lance nominas, faça outras superstiçoes para curar de feridas ou de outros males (...); (…)
XI. Se há alguas pesoas que tenhaó illicita conversaçaó e incestuosa com parentes seus ou por consanguinidade, ou por afinidade dentro no quarto grau (...);
XII. Se há alguas pesoas que vivaó como casados, sem serem recebidos em face da igreja ou depois de o serem com nossa licença, vivaó da sobredita maneira antes de se correrem os banhos, e de receberem as bençoens na igreja: ou se há alguns casados que estejam apartados sem autoridade da igreja ou que naó façaó vida marital: ou alguns homens que dem má vida a suas mulheres;
XIII. Se há algua pesoa solteira, casada, ou viuva que tenha algua conversaçaó escandalosa ou que alcovitase ou desse alcouce em sua casa;
XIV. Se há algua pesoa que seja culposa em o pecado nefando, ou infamada delle (...);
XV. Se há alguas pesoas q. estejaó em odio, ou se deixem de fallar de falla publica e sensaçaó christaa;
XVI. Se há algua pessoa que dè tabolagem de jogo em sua casa, de cartas, dados ou de jogos prohibidos e que leve  por isso algum preço; (…)
XIX. E finalmente se há algua pesoa que persevere com escandalo em algum pecado mortal, de que naó queira emmendar- se.

Terminada a fase da devassa e registados, pelo escrivão, todos os depoimentos, o visitador teria agora de sentenciar os culpados (a denominada “pronúncia”).

Ao seu dispor, o visitador tinha todo um conjunto de sanções de natureza espiritual e temporal, que aplicaria consoante a gravidade do delito e o número de reincidências. Nos casos em que o delito era considerado ligeiro e havia confissão, os pecadores apenas pagavam uma multa. Nos delitos graves, os acusados poderiam ser alvo de penas como a de prisão ou de degredo por maior ou menor período de tempo. Se os sentenciados reconhecessem a sua falta, assinariam um termo de culpabilidade, caso contrário, podiam interpor um recurso para o tribunal eclesiástico declarando-se inocentes.

O sacrosanto, e ecumenico Concilio de Trento em latim e portuguez, Tomo I

Após um preâmbulo semelhante ao do livro dos capítulos, com as necessárias alterações em função da sua especificidade, os livros de devassas apresentam os depoimentos das testemunhas interrogadas, antecedidos pela indicação do seu nome, idade, lugar de residência, assim como, por vezes, a profissão e o seu estado civil. Caso a testemunha não denunciasse qualquer pecado apenas se acrescentaria a expressão “não disse nada”. Ao denunciante, no final da sua inquirição, era-lhe perguntado sobre o grau de parentesco ou relações de convivência com as pessoas que acabara de denunciar. Terminado o inquérito, o delator – mesmo que só o fizesse colocando uma cruz – e o visitador assinavam o depoimento.

Percebe-se, por aqui, a importância dos livros de devassa para a investigação genealógica. Infelizmente, na maioria das dioceses do território continental perdeu-se a quase totalidade dos documentos. Com excepção das dioceses de Braga, Coimbra e Lisboa, onde os fundos existentes actualmente conservam uma parte substancial da documentação originalmente produzida, em todas as outras dioceses a situação é desastrosa. De facto, a documentação sobre visitas pastorais relativa às dioceses de Miranda, Lamego, Viseu, Leiria, Portalegre, Elvas, Évora e Faro perdeu-se quase integralmente. Restam apenas alguns raros exemplares de livros de "devassas" e de “termos” nas dioceses de Miranda, Viseu, Portalegre e Faro e para estas e todas as outras um conjunto variado de livros de "capítulos". Em relação a esta serie é ainda possível que alguns exemplares se encontrem dispersos pelos actuais arquivos paroquiais, local onde eram originalmente conservados. Note-se que nalguns casos a documentação se encontra dispersa por variadas instituições (em Viseu, por exemplo, há documentos no museu Grão Vasco, no Arquivo Distrital e no actual arquivo do cabido de Viseu).

Para a diocese de Braga, podem consultar no Arquivo Distrital de Braga a série Termos das Visitas e Devassas. A documentação existente não se encontra disponível para consulta online. No caso da que está depositada no Arquivo Distrital de Braga, existe um inventário das Visitas e Devassas (pdf).

Através de dissertações e teses, e outros trabalhos de investigadores, podemos aprender mais sobre esta temática e, inclusive, ver alguns exemplos do tipo de pecados públicos denunciados nas visitas. Segue-se uma lista de documentos deste tipo que julgamos ser de interesse para quem desejar aprofundar este tema.

1 - Visitas Pastorais ao Concelho da Lourinhã no séc. XVII (pdf) - Maria dos Anjos dos Santos Fernandes Luís
2 - Crime e Castigo: "Pecados Públicos" e Disciplinamento Social na Diocese e Viseu (1684-1689) (pdf) - João Rocha Nunes
3 - As Visitas Pastorais na Diocese do Porto (1675-1800) (pdf) - Lisbeth Marilim Santos da Silva
4 - Os Livros das Visitas Pastorais da Região Portuense (pdf) - Eugénio dos Santos
5 - Devassas: Uma Análise Das Denúncias Contra As "Mal Procedidas" (Prostituição, Concubinato e Vivência Religiosa nas Minas Gerais do Séc. XVIII   (Google Books)- Lisa Baptista de Oliveira
6 - Uma Instrucção aos Visitadores do Bispado de Coimbra (Séc. XVII?) (pdf)- José Pedro Paiva
7 - Freguesia e Paróquia de Gondifelos (Word) - A. Martins Vieira, Boletim Cultural << III série • nº2  CM V.N De Famalicão, pp. 38-39
8 - Inquisição e Visitas Pastorais, dois mecanismos complementares de controle social? (pdf) - José Pedro de Matos silva
9 - Sob os Auspícios do Concílio de Trento: Pombal entre a Prevaricação e o Disciplinamento (1564-1822) (pdf) - Ricardo Jorge Carvalho Pessa de Oliveira

Fontes:

14 de setembro de 2015

14 de setembro de 2015 por MC Barros comentários
Recolher informações de arquivos 

A pesquisa online, para além de ser mais confortável e não ter horário (está sempre acessível), tem também a vantagem de permitir o download dos registos para juntarmos à nossa árvore. Há, no entanto, ainda muito trabalho a ser feito nessa área pelos arquivos. Irá encontrar frequentemente registos paroquiais que não se encontram ainda disponíveis na Internet. Nesse caso terá de se dirigir ao arquivo onde esses registos estão depositados. Antes de o fazer, leia as regras de consulta de documentos, do arquivo ao qual pretende dirigir-se, no respectivo site online.

Regra geral, não é permitido o uso de telemóveis ou máquinas fotográficas nas salas de consulta, pelo que terá de solicitar, e pagar, fotocópias dos registos que lhe interessarem, caso deseje uma cópia. Isto, dependendo da quantidade de registos que encontra, pode tornar-se dispendioso. Por esse motivo, é mais prático copiar as informações para um caderno, não se esquecendo de anotar a fonte.

Fontes

Como é comum dizer-se entre genealogistas, a Genealogia sem fontes é mitologia. Documente tudo com as respectivas fontes pois só assim o seu trabalho será credível.

A descrição da fonte deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- Título: o nome pelo qual é conhecida documentação, ou obra consultada
- Autor
- Repositório: o local onde se encontra a documentação (Ex: Arquivo Distrital do Porto)
- Referência ou cota da obra no arquivo
- N.º das folhas, ou páginas, onde pode ser encontrada a informação.

Pode ler mais sobre fontes em Referências às fontes em programas de Genealogia..

Bases de dados

Depois de iniciarmos a nossa pesquisa genealógica, rapidamente nos vemos confrontados com uma quantidade crescente de dados. Os avós vão duplicando de geração em geração e frequentemente, sobretudo quanto mais se recua, dada a escassez de informações para essas épocas, é necessário seguir também os colaterais pois os seus baptismos, casamentos e óbitos podem conter informações que ajudam a completar a dos nossos antepassados directos.

Por esse motivo, há que pensar em formas de organizar os dados que vamos recolhendo. Existem ferramentas que permitem fazê-lo, algumas grátis em versões mais simples, outras é necessário comprar. Uma das mais populares, mas também mais simples, é o MyHeritage Family Tree Builder, que possuí uma versão grátis, fácil de usar, mas existem outras, como o Legacy, também bastante utilizado, com a vantagem de ter uma boa tradução em português, ou o My Family Tree. Há ainda software Open Source, como o Gramps. A escolha da ferramenta depende muito do utilizador, mas todas elas permitem a exportação e importação da base de dados (formato GEDCOM), pelo que não é difícil mudar de programa se encontrar outro de que goste mais.

Introdução de dados no Legacy (clique na imagem para aumentar)

Vista da árvore de costados no Legacy

Entre os diversos programas existentes, grátis ou não, aqui fica uma lista daqueles que são utilizados pelos membros do grupo do Facebook GenealogiaFB que responderam a um inquérito realizado em 6/8/2015, por ordem de popularidade. Podem obter informações sobre cada um destes programas através de uma pesquisa no Google.

MyHeritage Tree Builder
MyHeritage Online
Legacy 
PAF 
FamilySearch 
Gramps 
MS Office (Excel, Access, Word, etc.) 
RootsMagic
Ancestry
TMG
My Family Tree
Family Tree Maker
MacFamilyTree
Brother's Keeper
Webtrees
GeneWeb
Family Historian
The Complete Genealogy Builder
Cumberland Family Tree
AutoCAD
TribalPages
GenoPro 

Precauções a ter com os serviços online

Se optar por utilizar um serviço online para construir a sua árvore, tenha em conta que a informação que partilha nesse serviço poderá já não ser apenas sua propriedade. Alguns serviços online utilizam os dados e imagens, lá colocados pelos utilizadores, para atrair outros potenciais clientes, tornando-os, ou parte deles, públicos na web, ficando assim acessíveis a qualquer pessoa através dos motores de pesquisa. Podem, inclusive, vender parte desses dados a parceiros. 

Tenha também em atenção que, no caso de serviços online grátis, poderá existir um limite para o número de pessoas que pode introduzir na árvore. Atingido esse limite, terá de pagar para continuar a utilizar o serviço.

A fim de evitar surpresas desagradáveis, leia bem os Termos de Uso do serviço online. 

Algumas recomendações para a utilização de serviços online:

- Certifique-se de que pode tornar toda a sua árvore privada, ou seja, não acessível a pessoas que não possuam uma senha de acesso, ou que não tenham sido convidadas para a sua árvore.

- Não promova ninguém a administrador da sua árvore, a menos que tenha absoluta confiança nessa pessoa.

- Embora os serviços online não disponibilizem publicamente dados relativos a pessoas vivas, não inclua endereços completos, números de telefone, ou outros dados que permitam a localização das pessoas, ou sejam susceptíveis de violar a sua privacidade. A mesma regra se deve aplicar para as pessoas falecidas, no mínimo, há menos de 100 anos. 

- Os serviços online também permitem a importação e exportação dos dados. Utilize a exportação de dados para ficheiro GEDCOM frequentemente. Ficará assim com uma cópia de segurança, sempre actualizada, no seu computador. Esse ficheiro poderá ser usado para importar os dados para outros programas de genealogia.

- Se desejar proteger também as fotografias que partilha, pode adicionar uma marca de água a cópias das mesmas. Existem aplicações que permitem fazê-lo em série, algumas grátis. As marcas de água não impedem a manipulação das fotos por terceiros, mas dificultam, o que, normalmente, desincentiva a cópia e reutilização.

- Não assuma que os dados de outras árvores online estão correctos. Faça a sua própria pesquisa e certifique-se de que está bem documentada. Há milhares de árvores online que se estendem até aos primórdios da Idade Média - algumas até ao bíblico Adão - que carecem de qualquer fundamento científico. Desconfie também dos nobiliários pois é frequente encontrarem-se erros. 

- Use o seu bom senso. Assim como não gostará que o seu trabalho e esforço sejam plagiados por terceiros, outros também não gostarão se o fizer. Seja cortês, contacte as pessoas e peça autorização para utilizar os seus trabalhos, não esquecendo de lhes atribuir o devido mérito nas suas próprias publicações. Partilhe com elas outros dados que possua e que lhes possam interessar. A comunicação entre genealogistas, amadores ou profissionais, é essencial. É através dela que chegamos frequentemente a dados que, de outro modo, permaneceriam obscuros.


Veja também:
Dicas para Principiantes

Originalmente publicado em 28/7/2014

12 de setembro de 2015

12 de setembro de 2015 por MC Barros comentários
Lista das Paróquias do Bispado de Lamego por Nome, Orago e Arciprestado, ordenado pelos Arciprestados que correspondem aos Concelhos.
Aos do norte do Distrito de Viseu há que somar Mêda e Foz Coa, da Guarda.

Autor: Victor Ferreira, Fórum Geneall 19.9.2006

Documento Word

kwADViseu

27 de agosto de 2015

27 de agosto de 2015 por Paula Peixoto comentários
A chancelaria régia era a repartição responsável pela redacção, validação (mediante a aposição do selo régio) e expedição de todos os actos escritos da autoria do próprio Rei. Os serviços da chancelaria régia podiam também reconhecer e conferir carácter público a documentos particulares que lhe fossem submetidos para validação.



CHANCELARIA RÉGIA DE D. AFONSO VI (1658-1684)
Livro de Registo de Perdões e Legitimações Índice

ÂMBITO E CONTEÚDO:
Na chancelaria medieval portuguesa o termo registo reporta-se aos livros ou rolos onde se registava um cadastro ou tombo de propriedades, uma relação de instituições, pessoas ou povoações obrigadas para com o rei em tributos ou serviços, um inventário das instituições eclesiásticas em que o rei detinha o direito de padroado, os registos das inquirições ordenadas pelo rei, e os registos de chancelaria propriamente ditos, em que se verifica sincronicidade entre a expedição de um diploma e o respectivo registo. A imprecisão que se verifica na Idade Média quanto ao conteúdo de um registo de chancelaria cessa por completo no final dessa época e, a partir dos séculos XV e XVI, já se reporta apenas aos registos de diplomas que eram feitos em simultâneo à sua expedição. Nem todas as cartas que passavam pela Chancelaria eram aí registadas, especificando o segundo Regimento da Chancelaria-Mor - em texto que iria passar quase directamente para as ordenações Filipinas (Liv. I, Tit. 19, do escrivão da chancelaria do Reino - no Titulo da casa do registro e ordem "que se nisso há-de ter, que cada hum dos ditos quatro escrivães terá três livros em papel de marca maior encadernados em couro hum para nele se registarem as cartas de doações Padrões officios afforamentos e mercês o outro para cartas de perdões e legitimações e outro para cartas de priuilegios e de aprezentações de igreias e outras místicas, os quais livros serão assinados e numerados pello Chanceller mór"
In ANTT
kwADLisboa

5 de agosto de 2015

5 de agosto de 2015 por Manuela Alves comentários
FONTE

Donald Ramos      Do Minho a Minas Ensaio  Revista do Arquivo Público Mineiro  Junho 2008

Este estudo tem como propósito explorar um contexto histórico específico por meio do exame dos antecedentes portugueses do tipo de família que se desenvolveu em Minas Gerais, região central da exploração do ouro no Brasil, durante o século XVIII.
Ele também está fundamentado em três questões centrais: (1) a família portuguesa não era uniforme, sendo marcada por variações regionais distintas; (2) os imigrantes que vieram para Minas Gerais eram oriundos, principalmente, do norte de Portugal, uma região socialmente distinta; e (3) a natureza e estrutura da família do norte de Portugal eram bastante similares às encontradas em Minas Gerais durante o século XVIII e início de século XIX. O trabalho sugere ainda que tais similaridades podem ser explicadas por meio da predominância da imigração norte-portuguesa para a região aurífera de Minas Gerais, a qual tinha, num sentido amplo, características econômicas semelhantes às do norte de Portugal. […] 


É extraordinariamente difícil obter informações relativas à imigração de Portugal. Embora o sistema de passaporte tivesse sido instituído em Portugal em 1720, num esforço para restringir o número de nacionais que viajavam ao Brasil, fica claro que essa e outras regras restritivas foram largamente desobedecidas, uma vez que milhares de portugueses chegaram aos portos do Brasil em busca de fortuna.  Não obstante, é possível  se ter uma idéia da natureza dessa imigração a partir de amostragens de registros paroquiais e notariais para determinar quem chegou. Obviamente, essa é uma maneira inadequada de se contar o número de pessoas que saiu de Portugal, mas é um método que permite localizar as regiões de onde se partiu.
Para se obter uma amostra qualitativa dos padrões migratórios, as seguintes fontes foram pesquisadas:registros paroquiais de casamentos e testamentos, e processos da Inquisição. Apesar da diversidade, todas as três fontes levaram a conclusões bastante similares – o que empresta credibilidade às conclusões. […]
Essas fontes vêm corroborar a crença, comum no próprio século XVIII, de que o norte era a fonte de emigrantes para as regiões mineradoras do Brasil. A lei portuguesa de 20 de março de 1720, que em vão obrigou o uso do passaporte, especialmente no Minho, mencionou: “[anteriormente] tendo sido o mais povoado, hoje é um estado no qual não há pessoas suficientes para cultivar a terra ou prover para os habitantes.”[1] A notícia das  minas de ouro brasileiras atraíu tantos milhares de homens do norte que tornou a emigração, antes de tudo, uma válvula de escape, uma ameaça temporária à economia das regiões de origem.
A migração parece ser um aspecto comum da vida no século XVIII, tanto em Portugal como na sua colônia brasileira. O exemplo de João Teixeira, preso em 1765 por bigamia, é típico:

Ele nunca saíra dos domínios de Portugal e nele havia vivido em Porto Formoso, sua terra natal, e na cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de onde ele veio para esta cidade de Lisboa, onde viveu por três anos, daqui embarcando para Pernambuco, capitania na qual residiu na cidade de Olinda e nas cidades de Santo Antonio de Olinda, Jaguaripe, Rio Fermozo, Agoa Petuda, e Goyana, e passando por muitas outras terras.[2]

Em outro exemplo, João Rodrigues Mesquita, que recebeu sentença de prisão por praticar o judaísmo,
nasceu em Vinhais. A linguagem usada para descrever os lugares onde residiu indica a ligação ininterrupta de imigrantes, muito viajados, com sua terra natal.
Mesquita registrou que “sempre” havia morado em Vinhais – exceto por 12 anos e meio em que viveuem Viana do Castelo e, de passagem, em Braga e em “alguns outros locais na província do Minho”.  Ele, casualmente, relatou que no Brasil residira em Vila Rica, Guarapiranga e Tejuco, onde a família foi presa.[3] O que impressiona sobre Mesquita é que ele fez tudo isso antes dos 34 anos, idade em que foi preso. Ou seja, ele passou mais de um terço de sua vida fora de seu local de nascimento, mas em sua mente “sempre” residira lá. Mesquita, como é possível perceber, estava longe de ser um caso isolado.
Ao contrário, é extremamente difícil encontrar nesses registros uma pessoa que não tenha vivido fora de seu local de origem.
Essa mobilidade espacial não era restrita aos portugueses. Os perseguidos pela Inquisição, nascidos no Brasil, demonstraram a mesma tendência à mobilidade. […] O que surpreende o leitor desses relatos é o fato de os residentes de Portugal e suas colônias, no século XVIII, encararem a viagem como algo natural. […]
Esse contínuo e complexo padrão de imigração e migração interna é relevante para a questão da formação da família e para a configuração social do casamento.
A contínua emigração de Portugal, especialmente do norte, teve o efeito de impor, e, ao mesmo tempo,reforçar um conjunto de valores específicos sobre o ethos social de Minas Gerais. Esse mecanismo funcionou de forma semelhante à contribuição cultural que os escravos africanos trouxeram ao Brasil, especialmente em cidades como Salvador. […]
Contemplada como um todo, a sociedade mineira surge com o mesmo conjunto de características sociais do norte de Portugal. Esse universo engloba predominância demográfica de mulheres livres, uma grande proporção de famílias chefiadas por mulheres, baixas taxas de casamento, idade ao se casar mais tardia que o esperado,  uma tendência entre as mulheres solteiras de estabelecerem em domicílios independentes, altas taxas de ilegitimidade e abandono infantil e baixas proporções de famílias nucleares sacramentadas pelo matrimônio. Os mesmos indicadores também são encontrados no Minho e no Douro.
O argumento central deste estudo é de que os emigrantes portugueses que vieram para Minas Gerais eram, em sua maioria, originários do norte de Portugal, onde a estrutura familiar e domiciliar diferia das outras partes do reino.
Esses emigrantes trouxeram para Minas Gerais um conjunto  particular de valores sociais e culturais que, no ambiente social e cultural mineiro, apesar das diferenças superficiais, era muito semelhante ao que haviam deixado para trás.


[1] Lei  de  20  de  março  de  1720,  mencionada  em  HIGGS,  David. Portuguese Migration Before 1800. In: HIGGS (Ed.). Portuguese Migration in Global Perspective..., p. 18
[2] ANTT,  Inquisição  de  Lisboa,  9690,  João  Teixeira,  1765.
[3] ANTT, Inquisição de Lisboa, 8018, João Rodrigues Mesquita, 1735



1 de agosto de 2015

1 de agosto de 2015 por Manuela Alves comentários

FONTE: António Borges Coelho, Inquisição de Évora Dos primórdios a 1668 - vol. 2 - Caminho,  Lisboa, 1987  pp. 25-27

Os móveis e as roupas
Os móveis da casa eram escassos.
O estrado constituía uma peça comum, a zona de estar, nos paços ou nas casas remediadas. sobre os estrados, as esteiras e as almofadas onde pousavam ou se reclinavam os corpos, as mãos das mulheres na dança das agulhas ou do bordado. Nas paredes ricas, penduravam-se guadramecins no Verão, alcatifas no Inverno. E em quase todas as casas, painéis figuravam Cristo, Nossa Senhora ou os santos.
Em todas as casas a cama constituía a peça fundamental, espaço da vida e da morte e também aposento de receber e estar. A sua maior ou menor riqueza inculcava uma distinção social, e as cortinas do leito, se serviam de aparato, tinham também a função de resguardar, de olhos profanos, em casas superlotadas, a intimidade do casal. Um leito dourado podia ascender a 16 000 réis, isto é, tanto como o comer e dormir de um estudante por todo o ano.O leito de pau-santo do doutor António Homem tinha botões dourados e cortinas. O leito da irmã de Gabriel da Costa, Margarida da Costa, em pau-brasil, marchetado de marfim, valeria uns 15 000 réis, tanto como a tença régia de Luís de Camões.
Mas não era só o leito. Uma colcha da Índia, de retrós, poderia valer 18 000 réis; um cobertor de grã com barra de veludo 10 000 réis; umas cortinas de seda para o leito 16 000 réis. [...]
As roupas do corpo são poucas, algumas muito ricas. Maria da Costa,  do Porto,  a irmã do nosso conhecido Gabriel da Costa, usava um vestido de veludo preto e roxo com passamanes de ouro de 30000 réis e um vestido de damasco amarelo e roxo de 15 000. Emprestara uma vasquinha para as festas de S. Roque nas Taipas. (As santas vestiam como as burguesas ricas). Além dos vestidos, das vasquinhas, possuía dois gibões, um de cetim verde com passamanes; 2 corpinhos de mal colchoado às cores; um manto novo, um roupão; uma mantilha de veludo azul bordada a ouro de 2000 réis; uma gargantilha de ouro de 6500 réis; 2 camisas, uma de linho fino, outra de holanda com uma ceroula do mesmo tecido. (1) [...]

(1) ANTT, Inquisição de Coimbra, Processo nº 5675

30 de julho de 2015

30 de julho de 2015 por Manuela Alves comentários
Neste conjunto encontram-se processos  a pessoas acusadas  de diversos crimes de blasfémia,  de heresia, em todas as suas versões, de feitiçaria, de bigamia, de sodomia e suspeitos de ideais maçónicos. Mas apesar da sua variedade, em termos numéricos ficam muito aquém dos processos movidos aos acusados de judaísmo.


Com as leis pombalinas, a Inquisição viu sair da sua alçada as funções de censura  e foi equiparada aos outros tribunais régios O regime liberal deu~lhe a machadada final quando as Cortes Constituintes , em 1821,  decretaram a sua extinção.



PROCESSOS INQUISIÇÃO DE ÉVORA - OUTROS PROCESSOS

DISTRITODISTRITODISTRITO
BEJACASTELO BRANCOÉVORA
FAROGUARDALEIRIA
PORTALEGREOUTROS DISTRITOSAÇORES-IMPÉRIO
OUTROS PAÍSESNÃO IDENTIFICADOSLISTA GERAL
kwADÉvora
por Manuela Alves comentários
Com a indexação dos processos do Tribunal do Santo Ofício de Évora, conclui-se este conjunto de instrumentos de investigação genealógica centrados na investigação das raízes cristãs-novas, por parte daqueles que procuram conhecer melhor os seus antepassados.  
No blogue e nas mensagens dedicadas a esta problemática encontram bibliografia acessível on line que permitem contextualizar as informações veiculadas, bem como auxiliar a leitura e interpretação dos processos.


A tabela dos processos segue o mesmo modelo da tabela de Inquisição de Lisboa, com as diferenças inerentes às disparidade das descrições arquivísticas, bastantes vezes a exigir uma revisão da leitura documental de forma a corrigir erros, mas que não foi possível na falta de digitalizações.
Finalmente, e a jeito de conclusão: melhor poderia talvez ter sido feito com mais tempo, mas preferimos  concluir o tema, deixando material de trabalho para os tempos livres de férias e mais disponibilidade de tempo para as nossas próprias investigações genealógicas.

Os restantes processos que não envolvem cristãos-novos foram publicados num post separado.




PROCESSOS INQUISIÇÃO DE ÉVORA - CRISTÃOS-NOVOS

DISTRITODISTRITODISTRITO
Lista GeralLista XNOVOSNão Identificados
BejaBragançaCastelo Branco
ÉvoraFaroGuarda
LisboaPortalegreSantarém
SetúbalOutros DistritosOutras Origens
kwADÉvora

20 de julho de 2015

20 de julho de 2015 por MC Barros comentários

Aviso (17-10-2016): a versão 9030808 do iMacros, lançada em Agosto de 2016, contém diversos problemas que poderão impedir as macros de funcionar correctamente. Caso uma ou mais macros deixem de funcionar depois de actualizar o iMacros para esta versão, a solução é reverter para a versão anterior. Podem instalar versões anteriores a partir da página de extras do Firefox.


Como é do conhecimento geral, os livros paroquiais estão frequentemente inacessíveis devido a problemas técnicos nos servidores dos arquivos, sobretudo nos horários em que é possível à maioria das pessoas dedicarem algumas horas às suas pesquisas. As macros são, por isso, uma ajuda preciosa, no entanto apenas permitem o download de um livro de cada vez.


Não seria óptimo poder fazer o download de vários livros seguidos, para ler fora do horário de trabalho, ou durante o fim-de-semana, altura em que os arquivos têm mais tendência para falhar?
A partir de uma macro que o Luís Salreta nos enviou, e a quem agradecemos, desenvolvemos duas mini aplicações para esse efeito, uma para o sistema Digitarq e outra para o Archeevo. Para a nova versão do Archeevo, usada por alguns arquivos, incluímos um script separado que também funciona no Archeevo antigo.

Digitarq 
e Archeevo Antigo
Archeevo Antigo e Novo


As instruções são idênticas às das outras macros:
1- Descarregar o ficheiro zip
2- Extrair o conteúdo para a pasta onde guardam as macros do iMacros (normalmente será na pasta Documentos\iMacros\Macros).
Como se tratam de scripts java (JavaScript ou JScript) os ficheiros têm extensão js, e aparecerão junto com as outras macros na janela iMacros do Firefox.



Antes da execução


Para utilizar o JScript é essencial que o 1º e último livro a descarregar tenham uma numeração consecutiva. 

Para verificar a numeração dos livros:

1 - Abrir a página do arquivo que contém a listagem dos livros
     Exemplo: http://pesquisa.adporto.pt/details?id=538848

2 - Verificar se os livros que desejam copiar têm um número de ID consecutivo
  • Dica: para obter o número de ID de cada livro, coloque o rato sobre a descrição do livro e verá aparecer na parte inferior do browser o link para esse livro, que termina sempre em id=xxxx.


Neste exemplo a numeração é consecutiva até ao livro 8. Neste caso iremos fazer o download dos primeiros 8 livros e só depois os restantes.

Execução


1 - abra o 1º livro a descarregar, para visualizar as imagens (tem de abrir o livro e não apenas a página de descrição do mesmo)

2 - Selecione a macro correspondente ao sistema usado pelo arquivo (Digitarq ou Archeevo) e clique no botão "Usar"

2 - Ser-lhe-á pedido o directório onde deseja guardar as imagens. Pode aceitar a sugestão ou teclar o caminho para outro directório. Independentemente do directório escolhido, o JScript criará sempre dentro dele uma pasta para cada livro descarregado. O nome da pasta será a refª do livro no arquivo. Clique OK para continuar.
Dica: como obter o caminho de um directório
a - Abra o Explorador do Windows
b - Navegue até à pasta onde quer guardar os livros
c - Clique com o botão direito do rato na caixa superior do Explorer e, de seguida em "Copiar endereço".



d - Cole esse endereço na caixa de diálogo do JScript.


3 - Introduza a URL do 1ª livro a copiar
  • Dica: pode copiar o link da barra de endereços e colar na caixa de diálogo


4 - Introduza a URL do último livro da sequência (pode voltar a colar o link que copiou da barra de endereços e mudar o id para o número do último livro). Clique OK.
A execução inicia-se e poderá acompanhar o progresso através da caixa de feedback do iMacros.



Para utilizadores mais experientes, o JScript incluí algumas opções avançadas que podem ser editadas directamente no JScript.


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