E, como o saber não ocupa lugar, aqui transcrevemos o que sobre o referido Fundo, o Arquivo Distrital de Portalegre nos informa:
História administrativa/biográfica/familiar
Os
provedores cuja existência se encontra documentada a partir do séc. XV,
exerciam as suas funções em circunscrições - as provedorias - cuja área
coincidia, de modo geral, com a área das comarcas. Funcionários
superiores da administração periférica da coroa, os provedores tinham
duas grandes áreas de competência: a primeira era a da tutela dos
interesses das pessoas singulares que não estivessem em condições de os
administrar por si nem de controlar a administração que deles fosse
feita (defuntos, ausentes, órfãos e cativos) e, ainda, a das pessoas
colectivas (confrarias, capelas, hospitais e concelhos) que não fossem
directamente administradas pelo rei ou pela autoridade eclesiástica,
competindo-lhe, neste particular, a execução dos respectivos tombos de
bens. A segunda área de actuação dos provedores incorporava as matérias
relativas às finanças.
No domínio dos resíduos, os provedores controlavam o cumprimento
das deixas testamentárias, função que partilhavam, em regime de
alternância mensal, com o Juízo Eclesiástico, em virtude do disposto na
concordata inclusa na lei de 3 de Novembro de 1622. Ainda dentro deste
âmbito viriam a acumular, após a publicação da lei de 4 de Dezembro de
1775, as funções anteriormente cometidas aos mamposteiros dos bispados.
No domínio dos órfãos, o provedor superintendia a administração da sua fazenda e a actividade dos juízes competentes.
Quanto aos bens dos ausentes, competia ao provedor administrá-los até à sua eventual reclamação.
Em matéria da fazenda era da sua competência verificar as contas
dos concelhos, tomar as terças e entregá-las aos recebedores, cuidar do
arrendamento das rendas reais e tomar contas aos almoxarifes e
recebedores.
Paralelamente, proviam ainda na reparação das fortificações e no lançamento de fintas para obras em igrejas.
Finalmente, no concernente aos direitos reais, competia ao
provedor a elaboração dos tombos dos bens da coroa e a supervisão da
cobrança dos reais d´água.
Após a sua extinção, as suas competências transitaram, entre
outros, para os Juizes de Direito, Juizes dos Órfãos e Provedores do
Concelho.
kwADPortalegre
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