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7 de outubro de 2024
7 de outubro de 2024 por Maria do Céu Barros
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Para quem pesquisa no AUC, o Arquivo da Casa da Costeira, blogue de Tiago Monteiro Dias, publica muitos resumos de inquirições de genere da diocese de Coimbra (a partir do século XVII), assim como de processos de familiares do Santo Ofício, entre outros assuntos de interesse. Tem também índices da freguesia de S. Tiago de Trouxemil.
Arquivo Digital da Casa da Costeira – Cioga do Monte – Aqui poderá encontrar os documentos do Arquivo da Casa da Costeira, Cioga do Monte, Concelho de Coimbra, Portugal, disponibilizados em Formato digital para consulta do público em geral. (home.blog)
Os resumos são muto completos, apresentam a descrição genealógica e outra informação que se encontra nos processos. O autor disponibiliza um documento que pode ser descarregado.
kwADCoimbra
Publicado em: Indices-Santo Ofício, Inquirições Genere
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26 de agosto de 2020
26 de agosto de 2020 por Gnealogiafb2
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Habilitações a Ordens Eclesiásticas do Arquivo Distrital de Évora, por António Filipe Rebola Rosado
Para saber mais sobre o que são habilitações e ordens visitar o site do Arquivo Distrital de Évora:
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Giuseppe Maria Crespi, Ordenação (1712) |
HABILITAÇÕES A ORDENS ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA |
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Concelho | DATAS | ÍNDICE |
Borba | 1588... | Excel |
kwADEvora
1 de julho de 2019
1 de julho de 2019 por Maria do Céu Barros
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São conhecidas as tentativas, frequentemente bem sucedidas, por parte dos cristãos-novos, ou dos seus descendentes. de acederem a cargos que lhes estavam interditos, quer na vida eclesiástica quer administrativa. Como medida contra esta infiltração, a 12 de Julho de 1636 o papa Urbano VIII proíbe a entrada no Capítulo da Real Colegiada a todos os que não tivessem provado a limpeza do seu sangue. Em cumprimento desse Breve, a Colegiada passou a conduzir interrogatórios a testemunhas conhecedoras da geração dos habilitandos, a fim de inquirir sobre a existência, ou não, de sangue judeu, mouro, ou de outra reprovada nação.
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A Igreja da Colegiada e o Padrão da Oliveira, gravura de Pedroso sobre desenho de Nogueira da Silva.
Arquivo Pitoresco, 1863. p. 353.
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Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere, mcb
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30 de dezembro de 2018
30 de dezembro de 2018 por Maria do Céu Barros
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De origem certamente eremítica mas cuja existência está assegurada em 1208, o Mosteiro de Santa Maria de Bouro, no concelho de Amares, foi sede de importante couto monástico. Em 1248, anexou a abadia de Júnias, em Montalegre. No início do século XVI estava decadente, sendo restaurado em 1567, com a instauração da Congregação de Alcobaça. O edifício reconstruído no século XVII ficou capaz de alojar 30 monjes.
Fonte: ADB
Na sequência do projecto de reconversão da autoria do arquitecto Souto Moura, é hoje uma das várias Pousadas de Portugal instaladas em imóveis de valor patrimonial.
Fonte: ADB
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Fonte da imagem: Direcção Geral do Património Cultural |
O Arquivo distrital de Braga possuí no seu acervo algumas Inquirições de Genere deste mosteiro, não digitalizadas, mas já descritas. Por serem muito poucas, transcrevemos aqui o que existe:
00001 Inquirição de genere de Jorge Rodrigues 1620-09-23/1620-09-23
- Filho de António Fernandes e de Catarina Rodrigues. Localidade(s): Maiorca, São Salvador, Figueira da Foz.
- Filho de António Fernandes e de Catarina Rodrigues. Localidade(s): Maiorca, São Salvador, Figueira da Foz.
- Filho de Jorge Botelho Sequeira e de Maria Proença. Localidade(s): Mondim de Basto, São Cristóvão, Mondim de Basto.
- Filho de António Rocha Ribeiro e de Maria Rocha. Localidade(s): São Martinho, Penafiel.
- Filho de Manuel Gouveia Faria e de Isabel Garces São Miguel. Localidade(s): Porto, Porto.
- Filho de Gabriel Costa Pereira e de Isabel Coelho Veloso. Localidade(s): Ponte da Barca, São João Batista, Ponte da Barca.
- Filho de Jácome Aranha e de Luísa Pinto Leitão. Localidade(s): Ponte da Barca, São João Batista, Ponte da Barca.
- Filho de António Azevedo e de Marta Freitas. Localidade(s): Caramos, São Martinho, Felgueiras. Nome religioso: Frei Bento Encarnação.
kwADBraga
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere, mcb
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18 de junho de 2017
18 de junho de 2017 por Maria do Céu Barros
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Para além das Inquirições de Genere existentes no Arquivo Distrital do Porto, o Arquivo Episcopal da Diocese do Porto (AEP), no Terreiro da Sé, possuí uma série de processos que remontam ao século XVIII. Esta documentação não está digitalizada, mas pode ser consultado no AEP, mediante pedido prévio.
Este acervo tem vindo a ser estudado e compilado em índices por José António Reis, tendo sido já publicados 10 volumes, que podem ser adquiridos no Paço Episcopal do Porto.
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Foto de Manuel Silva Lopes |
Para os interessados, deixamos aqui uma lista dos volumes já publicados, com edição limitada (entre 100 a 500 exemplares), facultada pelo Manuel Silva Lopes, a quem agradecemos.
Inquirições de Genere do Bispado do Porto
Concelhos de:
Baião | 150 exemplares |
Maia | 150 exemplares |
Marco de Canaveses | 500 exemplares |
Ovar e Arouca | 150 exemplares |
Paços de Ferreira e Valongo | 100 exemplares |
Paredes | 100 exemplares |
Penafiel | 100 exemplares |
S. J. Madeira e Oliveira de Azeméis | 100 exemplares |
V. N. Gaia | 100 exemplares |
Vila do Conde | 100 exemplares |
Preço de cada volume: 10 Euros
Ver também: O que são Inquirições de Genere
kwADporto
Publicado em: Inquirições Genere, Livros & Outras Publicações, mcb
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5 de outubro de 2016
5 de outubro de 2016 por Maria do Céu Barros
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O Arquivo Distrital de Bragança possuí 2906 Habilitações de Genere que se encontram descritas na sua página. A documentação não está online, mas é possível, pelo menos, pesquisar na lista de nomes.
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Filippo BONANNI, "La Gerarchia Ecclesiastica considerata nella vesti sagre e civili ..." |
O índice que aqui se publica destina-se a facilitar essa pesquisa. Inclui os nomes dos pais e a naturalidade do habilitando. Seguindo os links no índice podem-se obter mais informações sobre os processos.
Índice excel das Habilitações de Genere de Miranda e Bragança
Note bem: há muitas Habilitações de Genere que estão no Arquivo da Diocese de Bragança-Miranda e não estão no Arquivo Distrital de Bragança. Como a listagem dessas não está online, e a consulta é apenas presencial, não constam desta lista.
Veja também: O que são Inquirições de Genere
kwADBragança
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere, mcb
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26 de setembro de 2016
26 de setembro de 2016 por GenealogiaFB
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Índices de Habilitações a Ordens Eclesiásticas do Arquivo Histórico Municipal de Elvas, por António Filipe Rebola Rosado. Contém os nomes dos pais e dos avós dos habilitandos.
Ver também: O que são Inquirições de Genere
kwADPortalegre
kwADEvora
Originalmente publicado em 14/03/2015
![]() |
Filippo BONANNI, "La Gerarchia Ecclesiastica considerata nella vesti sagre e civili ..." |
Ver também: O que são Inquirições de Genere
Concelho |
Excel
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Actualizado
|
---|---|---|
Alandroal | 26-09-2016 | |
Alter do Chão | 26-09-2016 | |
Campo Maior | 26-09-2016 | |
Elvas | 26-09-2016 | |
Fronteira | 26-09-2016 | |
Olivença | 26-09-2016 | |
Veiros (hoje freguesia de Estremoz) | 26-09-2016 |
kwADPortalegre
kwADEvora
Originalmente publicado em 14/03/2015
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere
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10 de maio de 2016
10 de maio de 2016 por Maria do Céu Barros
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As habilitações de genere destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos ascendentes segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa magestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou vigário geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo arcebispo ou pelo cabido sede vacante.
As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento do benefício em pessoas com ascendência de cristãos novos.
![]() |
Padre João Cardim, gravura a buril, Séc. XVII? - Tesouros Sarmentinos - Soc. Martins Sarmento |
As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento do benefício em pessoas com ascendência de cristãos novos.
Existe um índice antroponímico dos documentos dos primeiros três maços das habilitações de genere, na obra "Cartório
da Câmara Eclesiástica de Lisboa: habilitações de genere", Lisboa:
Biblioteca Nacional, 1933. (Subsídios para a investigação histórica em
Portugal), Tom. 1: 274 p.
Fonte Antt
Fonte Antt
A documentação existente no ANTT encontra-se descrita na respectiva página, porém apenas uma minoria está tratada arquivisticamente. O índice excel que aqui se publica contém apenas os documentos em cuja descrição se encontram referência a nomes de habilitandos, seus pais e outros, até esta data. Nove destes documentos encontram-se digitalizados e disponíveis para consulta online.
KwADLisboa
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere, mcb
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5 de dezembro de 2015
5 de dezembro de 2015 por Maria do Céu Barros
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As inquirições de genere do Cabido da Sé de Lamego encontram-se na Torre do Tombo, ainda não tratadas arquivisticamente.
Código de referência : PT/TT/CSLM/037
Datas : 1636 a 1781
Código de referência : PT/TT/CSLM/037
Datas : 1636 a 1781
Publicado em: Inquirições Genere, mcb
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7 de junho de 2015
7 de junho de 2015 por Manuela Alves
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Entre os 22 colégios
universitários existentes em Coimbra até 1834, contava-se o Real Colégio de São
Pedro, criado em 1545 pelo canonista Rui Lopes de Carvalho, e instalado desde
1572 junto ao Paço da Alcáçova, na Alta da cidade. O Colégio foi extinto em
1834, mas ao contrário do que aconteceu com outros, a sua biblioteca, com
espécies dos séculos XVI a XIX, conservou-se intacta por ter sido afecta ao uso
da Família Real e do Reitor.
Com o código de referência PT-AUC-UC-RCSP, existe no Arquivo da Universidade de Coimbra uma série de 587 processos (1548-1824) formada essencialmente por inquirições de genere, também designadas diligência de genere , inquirição de pureza de sangue (de puritate sanguinis), informação de qualidade de geração, etc.) com o objectivo dos opositores a becas do Real Colégio de S. Pedro fazerem prova de serem filhos e netos de cristãos-velhos. Engloba ainda inquirições de vita et moribus (de vida e costumes) para atestação de bom comportamento moral e civil por parte dos referidos candidatos a becas.
Embora esses processos não estejam disponíveis em linha, existe um Índice do cartório, redigido em 1824 pelo colegial Miguel Gomes Soares. Catálogo de processos e Índice de opositores bem como informações mais completas sobre este assunto encontram-se nesta ligação.
Ficamos, assim, a conhecer mais um instrumento de pesquisa genealógica, que esperamos vir a ser útil.
kwADCoimbra
kwADCoimbra
Publicado em: Inquirições Genere
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21 de abril de 2015
21 de abril de 2015 por Paula Peixoto
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A secção é constituída por processos impreteríveis para ingressar na vida religiosa, passando pela justificação da pureza de sangue dos membros da família do habilitando e pela inquirição da vida e costumes do mesmo.
Sendo de extrema importância para o estudo da genealogia e análise sociológica da época em que se enquadram, devido à natureza da informação que possuem....
in Arquivo Distriltal de Évora
CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA HABILITAÇÕES A ORDENS |
||
---|---|---|
TITULO | DATA | ÍNDICE |
Habilitações a Prima Tonsura |
1601-1882
|
|
Habilitações Ordens de Menores | 1582-1792 | EXCEL |
Habilitações a Ordem de Epístola | 1586-1791 | EXCEL |
Habilitações a Ordem de Evangelho | 1534-1760 | EXCEL |
Habilitações a Ordem de Missa | 1582-1703 | EXCEL |
Habilitações para Ordens Sacras | 1590-1799 | EXCEL |
Compatriotas | 1616-1851 | EXCEL |
Diligências de Estilo de Vida e Costumes | 1584-1904 | EXCEL |
Justificação de Parentesco | 1666-1822 | EXCEL |
Justificação de Pureza de Sangue | 1617-1764 | EXCEL |
Processos de Sub-rogação de Património | 1599-1908 | EXCEL |
HABILITAÇÕES A PRIMA TONSURA
O primeiro passo necessário para ingressar na vida religiosa era receber a tonsura. Quando os habilitandos requeriam para auferirem ordens menores, tinham de ser examinados e aprovados primeiro para prima tonsura e só depois podiam receber as ordens solicitadas. Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores. Os mandados, secretas e comissões do provisor das justificações de genere do arcebispado de Évora para se proceder junto de cada paróquia, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, à inquirição sobre a pureza de sangue e sobre a vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de vita et moribus).
HABILITAÇÕES ORDENS MENORES
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores, mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando os habilitandos dispensados de apresentar inquirições de genere (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho)....
HABILITAÇÕES A ORDEM DE EPÍSTOLA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de epístola (subdiácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (diácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de epístola também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
HABILITAÇÕES A ORDEM DE EVANGELHO
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de evangelho (diácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de evangelho impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
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HABILITAÇÕES A ORDENS DE MISSA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de missa (presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e diácono). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de missa impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
HABILITAÇÕES PARA ORDENS SACRAS
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens sacras (subdiácono, diácono e presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura e ordens menores. Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Quando surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de sacras impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
COMPATRIOTAS
Quando os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora requeriam para serem admitidos a compatriotas alegando viver no mesmo o tempo suficiente para serem julgados concidadãos. Constam mandados ou comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das localidades onde moravam os habilitandos a fim de provar que residiam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas. Constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para compatriotas. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.
DILIGÊNCIAS DE ESTILO DE VIDA E COSTUMES
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias procederem junto dos paroquianos à inquirição de vida e costumes dos habilitandos (inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os ordinandos, o rol das testemunhas e as inquirições, feitas nos locais onde moravam ou onde tinham morado, sobre a sua conduta (se eram cristãos velhos, mansos, não possuíam doenças, se tinham prometido casamento ou se tinham algum impedimento canónico). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.
JUSTIFICAÇÃO DE PARENTESCO
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), pedindo dispensa de apresentarem diligências de genere, alegando serem filhos de pais, de avós ou irmãos Familiares do Santo Ofício, de irmãos clérigos ou de familiares habilitados pela Relação Eclesiástica. Contêm mandados e comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, procederem junto dos paroquianos à inquirição para justificação da filiação, da fraternidade ou afinidade. Alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho, bem como de certidões de baptismo e casamento.
De uma maneira geral constam os processos completos para ordens menores e ordens sacras.
JUSTIFICAÇÃO DE PUREZA DE SANGUE
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição da pureza de sangue dos mesmos (inquirições de genere). Constam a avaliação dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas sobre se eram inteiros cristãos velhos, sem raça de judeus, cristãos novos, hereges, mulatos, entre outras questões. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas.
PROCESSOS DE SUB-ROGAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Na maior parte dos processos de sub-rogação de património constam as petições dos clérigos, ou dos ainda ordinandos, para substituir o património que perfizeram para se habilitarem a clérigos de ordens sacras por outro de igual valor ou de valor superior, ou localizado noutra localidade. No processo de sub-rogação de património constam os novos títulos de património, as comissões do provisor das justificações de genere, para se proceder à visita do património, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais afixados nas igrejas das paróquias onde o mesmo se situa, e os despachos de aceitação da sub-rogação. Constam, na maior parte dos casos ou em anexo, os processos de para ordens menores e sacras, que contém as diligências de património que incluem as escrituras ou os traslados dos dotes, escrituras de instituições de capelas, benefícios que receberam, entre outros.
in Arquivo Distriltal de Évora
KwADEvora
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere
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8 de abril de 2015
8 de abril de 2015 por Paula Peixoto
comentários
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), de uma maneira geral os processos possuem a mesma tipologia documental.
Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações "de genere" vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem junto dos paroquianos à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições “de genere” e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades, sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, dos pais, dos avós paternos e maternos, bem como as certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas...
(in ADEVR)
Ver também : o que são Inquirições de Genere
HABILITAÇÕES DE GENERE - CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA | |
---|---|
Naturalidade/Distrito | ÍNDICE |
Beja | EXCEL |
Évora | EXCEL |
Portalegre | EXCEL |
Santarém | EXCEL |
Setúbal | EXCEL |
Outros Distritos | EXCEL |
Goa e Brasil | EXCEL |
Sem Naturalidade | EXCEL |
Todos os Processos | EXCEL |
Publicado em: Indices, Indices-Eclesia-Inquirições de Genere, Inquirições Genere
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31 de março de 2015
31 de março de 2015 por Manuela Alves
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Actualizada em 20.8.2018
Têm sido publicadas no blog as indexações de processo de Inquirição de Genere, provenientes de diversos Arquivos, mas faltava um esclarecimento, ainda que breve, sobre as suas origens e conteúdo, já que nem todos os que investigam as suas origens conhecem a sua importância genealógica. Um texto publicado no Boletim do Arquivo Distrital de Viseu serviu os nossos objectivos de forma sucinta mas esclarecedora e, por isso, o partilhamos aqui:
«A inquisição foi uma instituição, famosa sobre muitos aspectos, que justificava a sua existência com o inquiridor das heresias. Foi criada como instituição universal por Gregório IX e confiada a religiosos dependentes diretamente da Santa Sé. Dado que abalar a religião era fazer perigar a estrutura da sociedade, havia um acordo muito completo entre a Igreja e o Estado.
A Inquisição forçou judeus e mouros a converterem-se ao cristianismo mas criou-lhes uma barreira intransponível pois os cristãos-novos estavam manchados pelo pecado da sua origem. Consequentemente, em muitas circunstâncias, era exigida limpeza de sangue.
De entre os muitos aspetos da vida quotidiana em que a Inquisição se fez sentir em Portugal, encontra-se a atribuição de cargos religiosos. Qualquer suspeita quanto à sinceridade religiosa dos cristãos, originava uma rigorosa discriminação quanto à sua admissão a benefícios eclesiásticos. Para evitar a atribuição de cargos a cristãos-novos, Urbano VIII, através do Breve De puritate sanguinis, institui as Inquirições de Genere.
Inquirição, como o próprio nome indica, pressupõe inquérito, interrogatório, averiguação e investigação. Genere provem do Latim genus,-eris, que significa nascimento, raça e pressupõe um “nascimento nobre”.
Inquirições de Genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos à vida clerical e que davam origem a processos organizados para prova de determinada ascendência dos interessados, com vista ao ingresso em determinado cargo. Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse ser cristão-velho, sem mistura de judeu ou outra raça. Este inquérito estendia-se aos pais e avós.

O interrogatório era então feito às testemunhas escolhidas pelo pároco das freguesias, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram feitas sobre juramento dos Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores.
Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas.
Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos.
No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes.
Perguntadas as testemunhas, as diligências eram dadas por findas, das quais era lavrado um termo. Só depois de confirmada a origem de todas as pessoas em causa, é que o candidato podia ser provido no cargo para o qual estava indicado.
(...)»
(...)»
in Arquivo Distrital de Viseu, Boletim Informativo nº 50 Ano 2012
As Inquirições de Genere post 1779 Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018
As Inquirições de Genere post 1779 Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018
Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi estendido
aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu
bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse
cometido crime de lesa majestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo,
de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado
de 14 de Julho de 1779. Assim, este processo era uma salvaguarda administrativa
que vigorou até início do século XIX, até à entrada dos governos liberais. Sua
realização cabia ao Tribunal Eclesiástico, através de inquérito e submetia-se a
ele não só aspirantes às ordens eclesiásticas, mas todos aqueles que almejavam
carreira administrativa.
Processo
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade
do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da
religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina
ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de
genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam
perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante
um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo
Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação
“de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia
necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo,
assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações
“de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram
assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do
processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número
do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição
do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a
naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos,
destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer
diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao
respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da
instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da
Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da
freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição
de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do
habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós,
podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e
maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros
documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do
habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o
depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz
das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade
do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião
católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou
humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era
condição para o requerimento da prima tonsura. Os
processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário
Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz
especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede
vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o
habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das
diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos
depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo
escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro
da Mitra. O
recibo fazia parte da instrução do processo e
nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento
correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do
habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais,
os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo
a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra
diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário,
uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte
a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a
diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da
freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição
de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do
habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós,
podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e
maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros
documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do
habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o
depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz
das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Publicado em: Inquirições Genere
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Pesquisa Inquirições de Genere
Pesquisa de Inquirições de Genere do Arcebispado de Braga, disponíveis online no Familysearch.
Permite a pesquisa por número de processo, nome do inquirido, dos pais, e por localidade. Todos os processos contêm link para o documento digitalizado no FamilySearch.
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Colecção de assentos encontrados "aqui e ali" e que, pela sua invulgaridade, linguagem, ou simples nota de humor, achamos por bem reunir.

Nos livros paroquiais registavam-se também desabafos, relatos de acontecimentos extraordinários, poesia, desenhos...

«Tudo mudou claro, mas a curva do rio, o perfil do relevo na linha do horizonte, a cor das rochas permanecem os mesmos... »

A Genealogia encerra muitos mistérios e algumas surpresas.
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