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1 de julho de 2019

1 de julho de 2019 por MC Barros comentários
São conhecidas as tentativas, frequentemente bem sucedidas, por parte dos cristãos-novos, ou dos seus descendentes. de acederem a cargos que lhes estavam interditos, quer na vida eclesiástica quer administrativa. Como medida contra esta infiltração, a 12 de Julho de 1636 o papa Urbano VIII proíbe a entrada no Capítulo da Real Colegiada a todos os que não tivessem provado a limpeza do seu sangue. Em cumprimento desse Breve, a Colegiada passou a conduzir interrogatórios a testemunhas conhecedoras da geração dos habilitandos, a fim de inquirir sobre a existência, ou não, de sangue judeu, mouro, ou de outra reprovada nação.


A Igreja da Colegiada e o Padrão da Oliveira, gravura de Pedroso sobre desenho de Nogueira da Silva.
Arquivo Pitoresco, 1863. p. 353. 

30 de dezembro de 2018

30 de dezembro de 2018 por MC Barros comentários
De origem certamente eremítica mas cuja existência está assegurada em 1208, o Mosteiro de Santa Maria de Bouro, no concelho de Amares, foi sede de importante couto monástico. Em 1248, anexou a abadia de Júnias, em Montalegre. No início do século XVI estava decadente, sendo restaurado em 1567, com a instauração da Congregação de Alcobaça. O edifício reconstruído no século XVII ficou capaz de alojar 30 monjes.
Fonte: ADB
Fonte da imagem: Direcção Geral do Património Cultural

Na sequência do projecto de reconversão da autoria do arquitecto Souto Moura, é hoje uma das várias Pousadas de Portugal instaladas em imóveis de valor patrimonial.

O Arquivo distrital de Braga possuí no seu acervo algumas Inquirições de Genere deste mosteiro, não digitalizadas, mas já descritas. Por serem muito poucas, transcrevemos aqui o que existe:

00001 Inquirição de genere de Jorge Rodrigues 1620-09-23/1620-09-23
  • Filho de António Fernandes e de Catarina Rodrigues. Localidade(s): Maiorca, São Salvador, Figueira da Foz.
00002 Inquirição de genere de Jorge Rodrigues 1620-09-23/1620-09-23
  • Filho de António Fernandes e de Catarina Rodrigues. Localidade(s): Maiorca, São Salvador, Figueira da Foz.
00003 Inquirição de genere de Pedro Fonseca Osório e Jorge Vaz Magalhães 1628-09-30/1628-09-30
  • Filho de Jorge Botelho Sequeira e de Maria Proença. Localidade(s): Mondim de Basto, São Cristóvão, Mondim de Basto.
00004 Inquirição de genere de Francisco Ribeiro 1632-04-03/1632-04-03
  • Filho de António Rocha Ribeiro e de Maria Rocha. Localidade(s): São Martinho, Penafiel.
00005 Inquirição de genere de Manuel Gouveia Faria 1638-04-30/1638-04-30
  • Filho de Manuel Gouveia Faria e de Isabel Garces São Miguel. Localidade(s): Porto, Porto.
00006 Inquirição de genere de Miguel Costa 1646-10-26/1646-10-26
  • Filho de Gabriel Costa Pereira e de Isabel Coelho Veloso. Localidade(s): Ponte da Barca, São João Batista, Ponte da Barca.
00007 Inquirição de genere de Francisco Aranha Pinto 1646-10-26/1646-10-26
  • Filho de Jácome Aranha e de Luísa Pinto Leitão. Localidade(s): Ponte da Barca, São João Batista, Ponte da Barca.
00008 Inquirição de genere de Bento Azevedo 1652-02-
  • Filho de António Azevedo e de Marta Freitas. Localidade(s): Caramos, São Martinho, Felgueiras. Nome religioso: Frei Bento Encarnação.

kwADBraga

18 de junho de 2017

18 de junho de 2017 por MC Barros comentários
Para além das Inquirições de Genere existentes no Arquivo Distrital do Porto, o Arquivo Episcopal da Diocese do Porto (AEP), no Terreiro da Sé, possuí uma série de processos que remontam ao século XVIII. Esta documentação não está digitalizada, mas pode ser consultado no AEP, mediante pedido prévio.

Este acervo tem vindo a ser estudado e compilado em índices por José António Reis, tendo sido já publicados 10 volumes, que podem ser adquiridos no Paço Episcopal do Porto. 

Foto de Manuel Silva Lopes

Para os interessados, deixamos aqui uma lista dos volumes já publicados, com edição limitada (entre 100 a 500 exemplares), facultada pelo Manuel Silva Lopes, a quem agradecemos.

Inquirições de Genere do Bispado do Porto
Concelhos de:

Baião   150 exemplares
Maia   150 exemplares
Marco de Canaveses   500 exemplares
Ovar e Arouca   150 exemplares
Paços de Ferreira e Valongo   100 exemplares
Paredes   100 exemplares
Penafiel   100 exemplares
S. J. Madeira e Oliveira de Azeméis   100 exemplares
V. N. Gaia   100 exemplares
Vila do Conde   100 exemplares

Preço de cada volume: 10 Euros

Ver também: O que são Inquirições de Genere

kwADporto

5 de outubro de 2016

5 de outubro de 2016 por MC Barros comentários
O Arquivo Distrital de Bragança possuí 2906 Habilitações de Genere que se encontram descritas na sua página. A documentação não está online, mas é possível, pelo menos, pesquisar na lista de nomes.

Filippo BONANNI, "La Gerarchia Ecclesiastica considerata nella vesti sagre e civili ..."
O índice que aqui se publica destina-se a facilitar essa pesquisa. Inclui os nomes dos pais e a naturalidade do habilitando. Seguindo os links no índice podem-se obter mais informações sobre os processos. 

Índice excel das Habilitações de Genere de Miranda e Bragança

Note bem: há muitas Habilitações de Genere que estão no Arquivo da Diocese de Bragança-Miranda e não estão no Arquivo Distrital de Bragança. Como a listagem dessas não está online, e a consulta é apenas presencial, não constam desta lista.
Veja também: O que são Inquirições de Genere

kwADBragança

26 de setembro de 2016

26 de setembro de 2016 por GenealogiaFB comentários
Índices de Habilitações a Ordens Eclesiásticas do Arquivo Histórico Municipal de Elvas, por António Filipe Rebola Rosado. Contém os nomes dos pais e dos avós dos habilitandos.

Filippo BONANNI, "La Gerarchia Ecclesiastica considerata nella vesti sagre e civili ..."



Ver também: O que são Inquirições de Genere

Concelho
Excel
Actualizado
Alandroal  26-09-2016
Alter do Chão  26-09-2016
Campo Maior  26-09-2016
Elvas  26-09-2016
Fronteira  26-09-2016
Olivença  26-09-2016
Veiros (hoje freguesia de Estremoz) 26-09-2016

kwADPortalegre
kwADEvora
Originalmente publicado em 14/03/2015

5 de dezembro de 2015

5 de dezembro de 2015 por MC Barros comentários
As inquirições de genere do Cabido da Sé de Lamego encontram-se na Torre do Tombo, ainda não tratadas arquivisticamente.

Código de referência : PT/TT/CSLM/037
Datas : 1636 a 1781


7 de junho de 2015

7 de junho de 2015 por Manuela Alves comentários
 Entre os 22 colégios universitários existentes em Coimbra até 1834, contava-se o Real Colégio de São Pedro, criado em 1545 pelo canonista Rui Lopes de Carvalho, e instalado desde 1572 junto ao Paço da Alcáçova, na Alta da cidade. O Colégio foi extinto em 1834, mas ao contrário do que aconteceu com outros, a sua biblioteca, com espécies dos séculos XVI a XIX, conservou-se intacta por ter sido afecta ao uso da Família Real e do Reitor.

Com o código de referência PT-AUC-UC-RCSP,  existe no Arquivo da Universidade de Coimbra uma série de 587 processos (1548-1824) formada  essencialmente  por  inquirições  de  genere, também  designadas  diligência de  genere ,  inquirição  de  pureza  de  sangue  (de  puritate sanguinis), informação de qualidade de geração, etc.)  com o objectivo dos opositores a becas do Real Colégio de S. Pedro fazerem prova de serem filhos e netos de cristãos-velhos.   Engloba ainda inquirições de vita et moribus  (de vida e costumes) para atestação de bom comportamento moral e civil por parte dos referidos candidatos a becas.
Embora esses processos não estejam disponíveis em linha,  existe um Índice do cartório, redigido em 1824 pelo colegial Miguel Gomes Soares. Catálogo de processos e Índice de opositores bem como informações mais completas sobre este assunto encontram-se nesta ligação.
Ficamos, assim, a conhecer mais um instrumento de pesquisa genealógica, que esperamos vir a ser útil.
 kwADCoimbra

31 de março de 2015

31 de março de 2015 por Manuela Alves comentários

 Actualizada em 20.8.2018
Têm sido publicadas no blog as indexações de processo de Inquirição de Genere, provenientes de diversos Arquivos, mas faltava um esclarecimento, ainda que breve, sobre as suas origens e conteúdo, já que nem todos os que investigam as suas origens  conhecem a sua importância genealógica. Um  texto publicado no Boletim do Arquivo Distrital de Viseu serviu os nossos objectivos  de forma sucinta mas esclarecedora e, por isso, o partilhamos aqui:

«A inquisição foi uma instituição, famosa sobre muitos aspectos, que justificava a sua existência com o inquiridor das heresias. Foi criada como instituição universal por Gregório IX e confiada a religiosos dependentes diretamente da Santa Sé. Dado que abalar a religião era fazer perigar a estrutura da sociedade, havia um acordo muito completo entre a Igreja e o Estado.
A Inquisição forçou judeus e mouros a converterem-se ao cristianismo mas criou-lhes uma barreira intransponível pois os cristãos-novos estavam manchados pelo pecado da sua origem. Consequentemente, em muitas circunstâncias, era exigida limpeza de sangue.
De entre os muitos aspetos da vida quotidiana em que a Inquisição se fez sentir em Portugal, encontra-se a atribuição de cargos religiosos. Qualquer suspeita quanto à sinceridade religiosa dos cristãos, originava uma rigorosa discriminação quanto à sua admissão a benefícios eclesiásticos. Para evitar a atribuição de cargos a cristãos-novos, Urbano VIII, através do Breve De puritate sanguinis, institui as Inquirições de Genere.
Inquirição, como o próprio nome indica, pressupõe inquérito, interrogatório, averiguação e investigação. Genere provem do Latim genus,-eris, que significa nascimento, raça e pressupõe um “nascimento nobre”.

Inquirições de Genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos à vida clerical e que davam origem a processos organizados para prova de determinada ascendência dos interessados, com vista ao ingresso em determinado cargo. Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse ser cristão-velho, sem mistura de judeu ou outra raça. Este inquérito estendia-se aos pais e avós.

Para proceder às respetivas diligências, era eleito pelos capitulares e por voto secreto, um juiz comissário que, com o seu secretário, se deslocava ordinariamente às freguesias de naturalidade dos inquiridos, dos seus pais e dos seus avós, com a finalidade de proceder ao inquérito. O comissário começava por abordar os párocos das freguesias dos inquiridos, encarregando-os de nela escolherem as testemunhas. Aponta-lhe depois todos os vícios que podem debilitar os depoimentos das mesmas e o modo de os prevenir.
O interrogatório era então feito às testemunhas escolhidas pelo pároco das freguesias, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram feitas sobre juramento dos Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores. 
Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas.
Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos. 

No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes.

Perguntadas as testemunhas, as diligências eram dadas por findas, das quais era lavrado um termo. Só depois de confirmada a origem de todas as pessoas em causa, é que o candidato podia ser provido no cargo para o qual estava indicado.
(...)»

 in  Arquivo Distrital de Viseu, Boletim Informativo nº 50 Ano 2012

As Inquirições de Genere post 1779   Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018


Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi estendido aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa majestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho de 1779. Assim, este processo era uma salvaguarda administrativa que vigorou até início do século XIX, até à entrada dos governos liberais. Sua realização cabia ao Tribunal Eclesiástico, através de inquérito e submetia-se a ele não só aspirantes às ordens eclesiásticas, mas todos aqueles que almejavam carreira administrativa.
Processo
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.

10 de fevereiro de 2015

10 de fevereiro de 2015 por Paula Peixoto comentários
O Arquivo Distrital de Viseu possuí algumas Inquirições de Genere do Cabido da Sé de Viseu. A documentação não está digitalizada. Para maior facilidade de pesquisa, partilhamos aqui a lista Excel destas IG, dividida por distrito de origem do habilitando.

Clique aqui para abrir o ficheiro.

Ver também: O que são Inquirições de Genere



kwADViseu

6 de fevereiro de 2015

6 de fevereiro de 2015 por GenealogiaFB comentários
O Cabido da Sé do Porto constituiu uma corporação ou comunidade de eclesiásticos que aconselhava o bispo no governo da diocese. Ao longo dos séculos variaram muito as funções atribuídas ao cabido, consignadas em diferentes Constituições Sinodais e nos vários Estatutos.
As Inquirições de Genere do Cabido da Diocese do Porto são constituídos por processos individuais de inquirição aos candidatos, a ingressar no estado clerical, ou a tomar posse de benefícios. Consistiam em autos contendo interrogatórios ao habilitante, e recolha de informações junto de testemunhas e entidades oficiais. Eram averiguados a legitimidade de nascimento e a linhagem, com vista a provar a condição de cristão-velho e a "limpeza de sangue". A inquirição era efectuada por uma comissão designada pelo Cabido, encabeçada por juizes.
Fonte: A. D. Porto



Publicamos aqui o índice em formato Excel das Inquirições do Cabido: o Índice Cronológico reune os 183 processos indexados que nas folhas seguintes aparecem separados pelas diversas unidades de instalação.   No índice geral basta clicar no nome do habilitante e nos outros casos, no código de referência, para aceder ao documento on line.

Para além deste acervo, existem ainda mais Inquirições de Genere no Arquivo Eclesiástico do Porto, sobre as quais fizemos um post separado.

Ver também: O que são Inquirições de Genere

kwADPorto

22 de novembro de 2014

22 de novembro de 2014 por MC Barros comentários
Publicamos aqui o índice de Inquirições de Genere do Arquivo Distrital de Beja em formato Excel. Todos os processos podem ser consultados online clicando no nome do aplicante.

Ver também: O que são Inquirições de Genere




Originalmente publicado em 10/8/2014

kwADBeja

30 de outubro de 2014

30 de outubro de 2014 por MC Barros comentários

Actualização: para pesquisa directa online nos nossos índices pode também utilizar-se a ferramenta que desenvolvemos para esse efeito em Pesquisa de Inquirições de Genere do ADB disponíveis no FamilySearch, a qual permite acesso directo aos documentos digitalizados. Os índices excel, mais abaixo, não contêm esses links e poderão estar desactualizados.

Ver também: O que são Inquirições de Genere

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Quando fizemos a primeira indexação dos processos de Inquirição de Genere do Arcebispado de Braga existentes no FamilySearch, apercebemo-nos de que nem sempre estavam correctamente arquivados na freguesia, concelho, e até mesmo distrito. Na última actualização, verificámos também que houve processos que foram transferidos de freguesia, em alguns casos de concelho. Estas discrepâncias dificultam a localização dos processos que nos interessam, para além de nos induzirem em erro, já que o documento pode de facto estar disponível para consulta, mas não o encontramos porque está no local errado.

Cabeceira da Sé Primaz

Por esse motivo, elaboramos um Índice Geral, com poucos dados para não sobrecarregar o ficheiro, a fim de tornar possível a rápida localização de um processo. Podem, por isso, a partir desta página, saber se o processo que procuram está ou não disponível para consulta online, e o local exacto onde se encontra. 

A estrutura do FamilySearch (FS) é: Localidade 1, Localidade 2, Localidade 3 e Pasta, correspondendo, respectivamente, a País ou Distrito, Concelho, Freguesia e Processo. 

Se o processo que procura estiver no índice que aqui disponibilizamos, pode consultar o respectivo documento dirigindo-se ao índice do FS. Se preferir obter mais dados antes de o fazer, pode consultar também os nossos índices pormenorizados, onde encontrará o nome dos pais e outras informações.

No caso de detectarem algum erro, agradecemos o favor de nos informarem para que possa ser rectificado.

Para os menos experientes no Excel, incluímos, mais abaixo, algumas dicas de pesquisa neste documento.



Pesquisa de Processos de Inquirição de Genere


  Para ver esta aplicação numa janela maior, clique no ícone 


Dicas de pesquisa no documento Excel online


Não é necessário transferir o documento apenas para fazer uma pesquisa rápida. Pode ser feito directamente nesta página. Para saber se um determinado processo existe no FamilySearch, siga os passos no exemplo seguinte.

1- Supondo que sabe qual o número de processo que deseja procurar, clique nos elementos realçados a vermelho nesta imagem:

Para além de "É igual a..." existem outras opções que pode escolher.

2 - Tecle o número de processo e clique OK


Se o processo existir, aparecerá destacado no documento.

3 - Para voltar a mostrar a lista completa, limpe o filtro de coluna:


NOTA: Pode também procurar por nome, freguesia, ou concelho, escolhendo a respectiva coluna. O procedimento é idêntico para qualquer uma delas. Lembramos que nem todos os nomes aparecem com acentuação e cedilhas, e que não foram incluídas as preposições de, da, dos, das, etc.,tal como também não as inclui o ADB. Assim, se quiser procurar, por exemplo, um "António da Silva", tecle "António Silva". Se não obtiver resultados, tente com "Antonio Silva".

kwADBraga

19 de outubro de 2014

19 de outubro de 2014 por MC Barros comentários
Por estarem bastante desactualizados, e alguns não estarem já acessíveis, os índices em Excel destas Inquirições de Genere foram removidos. Em seu lugar, disponibilizamos a ferramenta que desenvolvemos para consulta, em Pesquisa de Inquirições de Genere do ADB disponíveis no FamilySearch, a qual está actualizada e permite acesso directo aos documentos digitalizados.

Ver também: O que são Inquirições de Genere



Inicialmente publicado em 9/7/2014

19 de julho de 2014

19 de julho de 2014 por MC Barros comentários
Estas IG têm especial interesse pela quantidade de dados genealógicos que possuem e pelas informações relativas a antepassados cristãos-novos. Por esse motivo, apesar de nem todos estes processos existirem online, optamos por listá-los na totalidade. As IG que podem ser consultadas no FamilySearch vão referidas na coluna com o mesmo nome.

IG com embargos & purgas

Ver também: O que são Inquirições de Genere

Nota: o ficheiro foi actualizado em 5/3/2015

kwADBraga
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