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28 de janeiro de 2019

28 de janeiro de 2019 por Maria do Céu Barros comentários
Série constituída por justificações sumárias de casamento vistas e despachadas pelo provisor dos casamentos do arcebispo de Lisboa, mandando passar o alvará ou a licença de casamento, destinadas aos párocos das freguesias. 
Os maços de cada ano estão frequentemente incompletos.
Fonte: ANTT
Sumário matrimonial de Faitu Xamare e Ana Maria Pitaluga 1721


António Forjó indexou os maços respeitantes ao século XVIII, anotando os nomes dos nubentes e o ano, assim como os números dos maços e dos processos, índice disponível no ANTT para consulta e publicado online, sob o título ÍNDICE DOS SUMÁRIOS MATRIMONIAIS DO PATRIARCADO DE LISBOA, na página da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia - ASBRAP. Alguns processos encontram-se já digitalizados, porém nem todos os documentos referenciados no seu índice se encontram descritos no ANTT, o que torna este pdf ainda mais valioso.


O que esperar deste tipo de documentação, por João Clímaco Lilaia

«Caso desconheçam, chamo a vossa atenção para o facto de estes "Sumários" não serem os processos de casamento propriamente ditos mas sim processos de dispensa de apresentação de documentos ou de justificação de informações. São processos em que um ou ambos os noivos eram naturais de fora do Patriarcado de Lisboa (que à época englobava também, grosso modo, as actuais Dioceses de Setúbal e Santarém) ou de onde tinham estado ausentes nos últimos anos, mas que aí pretendiam casar.
Pelo que conheço, são em grande parte de nascidos fora de Portugal ou de zonas distantes de Lisboa ou ainda, por exemplo, de militares, marítimos ou outras pessoas que se tinham ausentado durante algum tempo e que por isso não tinham consigo, ou tinham dificuldade.em apresentar, os documentos que comprovavam onde tinham residido e se tinham "desobrigado" bem como se eram livres para o casamento. Apresentavam testemunhas para comprovar as informações e, após análise, era-lhes dada licença para se casar. Umas vezes sem necessidade de mais, se os testemunhos fossem considerados fidedignos e suficientes. Outras vezes pagando fiança e sendo-lhes dado um prazo para a apresentação dos documentos sem o que o casamento poderia ser considerado nulo. 
Dos que conheço, podem ser muito pequenos e com poucas informações (4 ou 5 páginas) ou mais completos e interessantes (20 a 30 páginas). Além dos testemunhos em número variável de quem os conhece (muitas vezes do local de origem) podem, ou não, conter as certidões das Paróquias de origem ou de onde residiram (muitas vezes estrangeiras) e que foram obrigados a apresentar. Neste último caso, após a entrega dos documentos o processo era encerrado e a fiança devolvida (após a dedução das despesas).
Desde que constem na referida listagem ou estejam indexados pela Torre do Tombo ou referenciados (se correctamente) nalgum lado, é extremamente fácil (e barato) obter cópia dos mesmos através do Sistema CRAV (para pedidos online). Um processo completo, na versão digitalizada (de grande qualidade) e para descarga online custa 0,25 €/página. Dos que pedi até hoje (e mesmo com uma ou outra página em branco incluída no processo) paguei aproximadamente entre 1 € (4 páginas) até 6,5 € (26 páginas).
Caso não tenhamos outras informações dos noivos e respectiva ascendência por, por exemplo, não existirem registos paroquiais da época (o caso de algumas freguesias em que foram destruídos pelo terramoto de 1755 ou pelas invasões francesas) e se tivermos sorte com o conteúdo, podem ser uma fonte inestimável, e por vezes única, para desbloquear fins de linha ou para obter informações desconhecidas dos noivos. Através destes processos já descobri filiações desconhecidas, naturalidades e locais de residência anteriores, viagens efectuadas, profissões, parentescos, etc.
Se o não fizeram ainda, inscrevam-se no sistema CRAV e vejam os vídeos explicativos em AJUDA


Dicas de pesquisa e reprodução
Para consultar a série no ANTT, podem usar as hiperligações seguintes: 
Processos digitalizados e ordenados por nome (de momento são ainda muito poucos)

Para pesquisar processos individuais a partir do índice de António Forjó, siga as instruções abaixo.
Na caixa Código de Referência, tecle o seguinte:
PT/TT/CEL/002/número do maço/número do processo

Exemplo: para localizar no ANTT o processo de 
João Caetano Pereira e D. Bernarda Caetana, 1723, Mº 817, nº 109
tecle PT/TT/CEL/002/817/109
onde 817 é o número do maço e 109 o número do documento



Se o processo que lhe interessa não constar no ANTT, mas constar no índice de António Forjó, pode utilizar os dados do mesmo para solicitar cópias ao arquivo, através do sistema CRAV. Ao fazer o pedido indique a referência  PT/TT/CEL/002/número do maço/número do processo, conforme explicado acima. Se o  processo que procura já está descrito no ANTT, mas ainda não digitalizado, pode pedir a sua digitalização e envio através do mesmo sistema, clicando em «Pedido de Reprodução» no lado direito da página onde consta a descrição do processo. 

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FORJÓ, António - Índice Alfabético (próprios) 1735-1755 (Mº 878-Mº970): sumários matrimoniais de Lisboa. [Policopiado]. Lisboa: António Forjó, 2008. 225 p. Disponível da Biblioteca no ANTT: 930.255(469).

kwADLisboa

23 de outubro de 2017

23 de outubro de 2017 por Maria do Céu Barros comentários
Os processos de dispensas matrimoniais são regulados pelas Constituições Sinodais do Arcebispo D. Sebastião de Matos e Noronha em 1637. Aí se estabeleciam que eram proibidos os casamentos entre pessoas com relações de consanguinidade/afinidade até ao grau estipulado pela legislação eclesiástica. Contudo, quando se verificassem motivos válidos e pertinentes para a realização desses casamentos era possível iniciar um processo que, verificando-se todas as exigências, era susceptível de conduzir à dispensa do grau de parentesco e consequente autorização para casar.

A série é composta por processos oriundos, geograficamente, de todo o território do Arcebispado de Braga. Cada processo apresenta diversos documentos, nomeadamente: requerimentos, breves apostólicos, declarações dos requerentes e de testemunhas, árvores genealógicas dos requerentes, penitências, transcrições de certidões de óbito, etc.
Fonte: ADB

La bénédiction du jeune couple avant le mariage - Pascal Dagnan


Esta documentação encontra-se digitalizada pelo FamilySearch, mas apenas uma parte está descrita na página do Arquivo Distrital de Braga, contendo os nomes dos nubentes, as suas naturalidades e a data da dispensa. Trata-se de uma série há muito aguardada, dado o seu interesse para Genealogia. O ficheiro Excel, contém essas descrições assim como os links para os respectivos processos no FamilySearch. 


Note bem: existem muito mais licenças para além destas, mas ainda não foram catalogadas pelo ADB. Se não encontram no ficheiro o que procuram, podem pesquisar no FamilySearch, onde existem os processos, mas não as descrições (terão de abrir os processos, um a um, até encontrarem o que procuram).

Os casamentos consanguíneos constituíam, muitas vezes, um mecanismo de manutenção ou aquisição de bens, sobretudo de  natureza fundiária. Sugerimos, assim,  a leitura do artigo Propriedade agrária e arranjos matrimoniais: uma análise comparada entre São Paulo do Muriahé e Minho, no século XIX, de Vitória Fernanda Schettini de Andrade, onde esta relação casamento/terra é analisada.

kwADBraga
Originalmente publicado em 31/03/2017

19 de setembro de 2017

19 de setembro de 2017 por Maria do Céu Barros comentários
Para ajudar no cálculo e demonstração de graus de parentesco, que por vezes aparecem mencionados nos registos de casamento, fizemos uma tabela numa folha Excel que aqui partilhamos.

Para saber mais sobre graus de parentesco sugerimos a leitura do texto do João Ventura no tombo.pt.



As instruções são simples: substituir os N pelos nomes dos contraentes, avós, bisavós e trisavós. A folha já vai formatada para impressão, caso desejem imprimir.
Clique aqui para aceder ao ficheiro.

Por vezes aparecem nos registos termos nem que nem sempre são fáceis de interpretar, tais como transversal, oblíquo, misto e outros. É mais fácil se seguirem estas regras:

1 - Grau igual: ambos os cônjuges são descendentes do tronco comum no mesmo número de gerações. Exemplo: sãos ambos netos dos mesmos ascendentes, ou ambos bisnetos ou trinetos. Por vezes aparece também o termo "simples" nestas situações.

2 - Grau desigual: os cônjuges são descendentes do tronco comum num número diferente de gerações. Exemplo: se um tio casa com uma sobrinha, ele é filho do tronco comum (1 geração) enquanto ela é neta do mesmo tronco (2 gerações).

3 - Misto: o mesmo que desigual. Refere-se às situações em que o parentesco ocorre em mais do que um grau, indicando-se os dois graus. Exemplo: 3º grau misto do 2º - um dos cônjuges é bisneto do tronco comum (3º grau) e o outro cônjuge é neto desse mesmo tronco (2º grau). Também pode aparecer o termo "atingente" em vez de misto.

4 - Transversal, oblíquo ou lateral: o mesmo que colateral. Significa que nenhum dos cônjuges é descendente do outro.

5 - Duplicado ou múltiplo: significa que há mais do que um tronco comum.

Para ajudar, consultem a cábula seguinte. Lembrem-se que isto é para graus canónicos. Os civis são diferentes.




A nossa leitora, Isabella Baltar, traduziu a planilha acima para inglês, para que pessoas que não falam português a possam também utilizar. Clique aqui para descarregar.

For non Portuguese speakers, an English version of the above spreadsheet is available for download, courtesy of Isabella Baltar who translated it

A pedido de alguns leitores, fizemos outro esquema com 10 gerações. A visualização não é tão boa, mas tem a vantagem de também poder ser usada para vários fins.


Originalmente publicado em 5-8-2016

21 de janeiro de 2017

21 de janeiro de 2017 por Maria do Céu Barros comentários
Adicionada na Biblioteca, na estante Sociedade, esta análise da relação existente entre os casamentos consanguíneos e a manutenção ou aquisição de bens, onde são analisadas dispensas matrimoniais existentes no Arquivo Distrital de Braga dos anos de 1848 e 1871, desde a forma como era organizado o processo, até às justificações dadas para a necessidade do casamento entre parentes.

Vitória Fernanda Schettini de Andrade

Resumo: Adentrar pelos caminhos que envolvem a posse da terra e as formas com que se organizavam as famílias em solo brasileiro, não é possível, sem fazer uma reflexão e análise a partir da matriz portuguesa. Somos herdeiros de traços sociais criados e transmitidos por este país, mesmo sabendo das características e particularidades de cada espaço abordado. Partindo do pressuposto que é necessário voltar a matriz portuguesa para o entendimento das semelhanças e diferenças instituídas no Brasil, o presente trabalho propõe analisar a relação existente entre os casamentos consanguíneos e a utilização deste mecanismo para manutenção ou aquisição de bens, mais especificamente a posse e o uso da terra, nas regiões de São Paulo do Muriahé, Zona da Mata Mineira e a região do Minho, no século XIX. Serão utilizados livros de casamentos da Matriz São Paulo, em Muriaé e livros de Dispensas Matrimoniais de Mitra, na região portuguesa, além de inventários post-mortem e fontes testamentais.
Acredita-se que trabalho possibilitará ampliar o entendimento sobre a questão agrária entre as duas margens e as estratégias adotadas na composição e organização das famílias.

kwADBraga

4 de abril de 2016

4 de abril de 2016 por Paula Peixoto comentários
O Direito Canónico referenciava impedimento como “todo e qualquer elemento que impossibilitasse a realização do casamento entre certas pessoas, invalidando-o ou tornando-o válido, embora ilícito.” [can. 51]

A respeito dos impedimentos matrimoniais, o Direito Canônico os dividia em duas categorias: os dirimentes e os proibitivos. Os dirimentes eram aqueles que anulavam o casamento; os proibitivos tornavam o casamento ilícito, mas não o anulavam. No caso dos impedimentos dirimentes, o juízo Eclesiástico determinava a nulidade do casamento, havendo a separação do casal de forma temporária ou definitiva.

Os Impedimentos proibitivos [grifo meu]: aqui se encaixam a omissão de Banhos e a clandestinidade do casamento. Ainda a não observância do Advento e quaresma, período esse considerado de mortificação.

Os Impedimentos dirimentes [grifo meu]: estes acarretam a anulação do casamento. Nesse caso tem-se a divisão em incapacidades absolutas ou relativas.

As incapacidades absolutas [grifo meu] são o período antes da puberdade, com idade inferior a 14 anos para os meninos e 12 para as meninas, conforme assim decretado no direito romano; impotência provada por peritos ou a existência de votos de castidade; casamento anterior não desfeito pela morte do companheiro; ao ainda caso um dos contraentes ou ambos não fossem pertencentes à fé cristã, pois o casamento de um infiel não pode ter a característica sacramental. Já as incapacidades relativa [grifo meu], essas podem ser anuladas por uma dispensa; impedimento na honestidade pública - após a ruptura do noivado, o noivo não podia contrair casamento com parente da noiva; impedimentos de consangüinidade - de sétimo grau; impedimentos de parentesco espiritual - casamentos entre padrinhos e madrinhas de batismo.
in Arquivo Distrital de Beja


in wikimedia.org

AUTOS CÍVEIS DE DISPENSA MATRIMONIAL
CÂMARA ECLESIÁSTICA DE BEJA
ADBeja DATAS ÍNDICE
Link 1771 - 1899 Excel

kwADBeja

8 de agosto de 2014

8 de agosto de 2014 por Manuela Alves comentários

Na estante Bibliografia encontram este trabalho científico, de 16 pp., que lança luz aobre a questão das dispensas matrimoniais, muitas vezes evocadas nos registos de casamentos. 

Helena Osswald

Resumo: Ao longo da época moderna, um dos elementos constitutivos do campo no qual se podiam definir as relações interpessoais mais próximas, era o dos sistemas de parentesco. O facto de se utilizarem duas interpretações do sistema de parentesco, sendo uma delas a vinculativa do ponto de vista da Igreja, levou ao estabelecimento de uma série de comportamentos e a uma atividade de identificação e memorização de dados de índole pessoal e familiar. O sistema e a sua implementação estiveram na base da produção de proibições e limitações de escolhas na vida de muitas pessoas no que respeita a momentos como o casamento, o apadrinhamento, etc. A partir do estudo sistemático dos casos em que se invocaram excepcionalidades será possível tentar avaliar a importância real da eficiência do sistema.
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