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| Casa do Infante |
Art. XX. O Juiz do Povo, debaixo das instruções e ordens do Senado, fará uma repartição de contribuição proporcional sobre todas as corporações de ofícios, quanto aos donos de loja aberta e lugares de venda nas praças públicas e fora delas; lançando e fazendo arrecadar por via de execução, e por esta vez, um imposto para a sobredita aplicação. Passar-se-ão recibos ou conhecimentos em forma autêntica a todos os que houverem de contribuir. O Senado fará entregar o produto deste imposto na caixa do Recebedor Geral das Contribuições e Rendas de Portugal, todos os oito dias até a sua inteira satisfação. O mesmo Senado expedirá ordens a todas as Câmaras das províncias da Estremadura, Alentejo e Algarve, para fazerem lançar e arrecadar o mesmo imposto, com esta diferença, que nas províncias os pagamentos serão feitos aos Recebedores Gerais das décimas, que farão as remessas todos os meses ao Recebedor Geral das Rendas e Contribuições até a inteira satisfação.Art. XXI. O Senado do Porto fará lançar e arrecadar o mesmo imposto e da mesma maneira na cidade do Porto e seu termo; e fica encarregado de obrigar a fazer o mesmo em todas as outras Câmaras das províncias do norte, sobre as quais terá inspecção para este efeito somente.
Ao interesse genealógico deste
tipo de documentação já dedicamos um post http://genealogiafb.blogspot.pt/2016/02/a-decima-um-imposto-pouco-explorado-mas.html e por isso. chamamos a vossa atenção para dois outros aspectos: a
contextualização dos diversos cargos e ofícios do funcionalismo público nos
inícios do século XVIII e respectiva hierarquização, tema pouco conhecido da
maioria de nós e a transcrição do documento original que nos irá familiarizando
com documentos similares relativos a outros anos, enquanto aguardamos a
prometida disponibilização on line por parte do Arquivo Histórico Municipal do Porto (AHMP) da documentação relativa às décimas da cidade e seu termo. Há que aguardar, pois há muito trabalho de bastidores a fazer até lá. “A messe é grande, mas os trabalhadores são poucos Por isso, pedi ao dono da messe que mande trabalhadores para a colheita." Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas 10,1-9 são palavras aplicáveis a qualquer contexto e também a este.
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