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20 de janeiro de 2020
20 de janeiro de 2020 por Manuela Alves
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Para saber mais sobre a propriedade camponesa, nos seus variados aspectos, e de forma a propiciar também aos leitores deste blogue informação acessível on line, disponiblizamos aqui alguns artigos de revistas científicas e outras publicações de maior fôlego:
SILVA, Rosa Fernanda Moreira da - “Contrastes e mutações na paisagem agrária das planícies e colinas minhotas Studium Generale. Estudos contemporâneos, Porto, nº 5, 1983, p. 9-115
https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/56373
SCOTT, Ana Sílvia Volpi - "Famílias, formas de união e reprodução social no noroeste português (séculos XVIII e XIX)". Guimarães : NEPS, 1999.
http://hdl.handle.net/1822/1873
DURÃES, Margarida - “Heranças: solidariedades e conflitos na casa camponesa minhota (sécs. XVIII-XIX) 2003
http://hdl.handle.net/1822/2883
DURÃES, Margarida_“Estratégias de sobrevivência económica nas famílias camponesas minhotas: os padrões hereditários (sécs. XVIII – XIX)” Anais do XXI Encontro Nacional de Estudos Populacionais 2018 http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/3218
SILVA, Rosa Fernanda Moreira da - “Contrastes e mutações na paisagem agrária das planícies e colinas minhotas Studium Generale. Estudos contemporâneos, Porto, nº 5, 1983, p. 9-115
https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/56373
SCOTT, Ana Sílvia Volpi - "Famílias, formas de união e reprodução social no noroeste português (séculos XVIII e XIX)". Guimarães : NEPS, 1999.
http://hdl.handle.net/1822/1873
DURÃES, Margarida - “Heranças: solidariedades e conflitos na casa camponesa minhota (sécs. XVIII-XIX) 2003
http://hdl.handle.net/1822/2883
DURÃES, Margarida_“Estratégias de sobrevivência económica nas famílias camponesas minhotas: os padrões hereditários (sécs. XVIII – XIX)” Anais do XXI Encontro Nacional de Estudos Populacionais 2018 http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/3218
Publicado em: Geografia, Património, Prazos, Saber mais
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15 de janeiro de 2019
15 de janeiro de 2019 por Maria do Céu Barros
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Continuando a publicação daquilo que vamos encontrando relativo a Prazos, fontes indispensáveis em Genealogia, trazemos aqui mais uma série, sobretudo dirigida aos que pesquisam no Entre Douro e Minho, mas não só.
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Antigo Paço Episcopal Bracarense |
O ofício do Registo Geral da Mitra Arquiepiscopal de Braga foi criado pelo Arcebispo Dom Frei Agostinho de Jesus no ano de 1590. Nele se encontram os livros onde se registavam as bulas apostólicas, cartas de ordens, títulos de prazos, tombos das igrejas, licenças de curas, dispensações, demissórias, sentenças e demais papéis mandados passar pelo Arcebispo.
O índice que aqui disponibilizamos foi elaborado a partir do que já se encontra descrito no Arquivo Distrital de Braga, resultado de uma pesquisa no Registo Geral pelo termo "prazo". Não fizemos quaisquer actualizações ou correções, apenas completámos alguns dados em falta, pelo que:
- Os nomes das freguesias e concelhos não contêm cedilhas, acentos, nem as preposições de, do, da, etc. Assim, se pretenderem pesquisar, por exemplo, Valpaços, usem Valpacos; Viana do Castelo usem Viana Castelo, etc. Para facilitar, o índice vai ordenado por concelho/freguesia/data, mas podem ordenar por qualquer outra coluna
- Note-se, ainda, que na documentação manuscrita nem sempre é fácil identificar correctamente os topónimos, sobretudo os que se referem a lugares dentro das freguesias, como são os nomes de Casais. Caso não se encontre o topónimo pesquisado, é aconselhável procurar dentro da freguesia toda, uma vez que poderá estar mal identificado.
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Armas do Arcebispo Primaz |
kwADBraga
Publicado em: Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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14 de junho de 2018
14 de junho de 2018 por Maria do Céu Barros
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Em finais do século XIX, o padre João Gomes de Oliveira Guimarães, Abade de Tagilde, recuperou no Mosteiro do Souto documentação que se encontrava abandonada e em risco de destruição. O documento mais antigo tem a data de 1172. Debruçando-se sobre o seu estudo, publicou em 1896 a monografia «Documentos Inéditos dos séculos XII-XV, relativos ao Mosteiro do Souto». Juntou-lhes ainda os extractos de outros documentos provenientes do mesmo cartório, mas do século XVI.
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Cachorrada do mosteiro. Fonte da imagem |
Ao conhecimento da documentação do cartório conventual vieram juntar-se os pergaminhos identificados no Arquivo Distrital de Braga (ADB) pelo padre Avelino de Jesus da Costa, que estavam ainda por catalogar. Publica, então, na Revista de Guimarães, no artigo intitulado «Documentos medievais inéditos do mosteiro de Souto (Homenagem ao Abade de Tagilde)» os traslados dos 17 documentos que pertenceram ao núcleo arquivístico do convento e que, por razões que se desconhecem, tinham ido parar ao ADB. Trata-se de documentação muito interessante para os genealogistas, pois menciona 69 padroeiros da igreja de S. Cláudio do Barco, os quais fazem doação da sua quota parte ao mosteiro do Souto. São eles os descendentes dos «Fromarigos», dos «Roages», dos «Alferezes», dos «Salvados» ou dos «Arteiros», que indicam os seus ascendentes até aos avós e, em alguns casos, aos bisavós.
O Arquivo Municipal Alfredo Pimenta (AMAP), tem já online os documentos resgatados pelo Abade de Tagilde, onde estão incluídos os títulos descritivos assim como os traslados dos mesmos. Verificámos, porém, que não se encontram todos os que foram publicados.
Para além destes, existem mais documentos dispersos pelos arquivos. No AMAP, e na mesma série, foram adicionados outros, já com leitura paleográfica feita por investigadores, entre eles Rui Faria. Pesquisando os termos «Mosteiro do Souto», no ADB, aparecem vários prazos deste convento, com datas a partir de 1594. Não encontrámos na página desse arquivo qualquer menção aos pergaminhos identificados pelo Professor Avelino Jesus da Costa.
A documentação é constituída por vendas, doações, sentenças, escambos, prazos, testamentos, entre outros. Para os interessados, aqui fica a lista do que sabemos existir on line:
A documentação é constituída por vendas, doações, sentenças, escambos, prazos, testamentos, entre outros. Para os interessados, aqui fica a lista do que sabemos existir on line:
PDF's - GUIMARÃES, João Gomes de Oliveira (Abade de Tagilde) - Documentos Inéditos dos Séculos XII-XV, publicado na Revista de Guimarães, 1889/1895
PDF - COSTA, P.e Avelino de Jesus da - Documentos Medievais Inéditos do Mosteiro de Souto (Homenagem ao Abade de Tagilde), publicado na Revista de Guimarães, 1954.
AMAP - Mosteiro de S. Salvador de Souto - Pergaminhos 1000/1549
AMAP - Mosteiro de S. Salvador de Souto - Prazos da Comenda do Souto 1670-1674, sem resumo mas com representação digital.
ADB - Mitra Arquiepiscopal de Braga, pesquisa por "Mosteiro do Souto", com resumos, mas sem representação digital.
Sobre o mosteiro
A villa de Sauto pertencera ao conde Sueiro Rodrigues e à condessa D. Gelvira antes de ser doada por Ramiro II, rei de Leão, à condessa D. Mumadona, fundadora do mosteiro beneditino de Guimarães. Aí foi edificada uma igreja com invocação de S. Salvador, que em 1059 aparece já referida no inventário das herdades e igrejas do mosteiro de Guimarães.
Nos documentos que o padre Avelino de Jesus da Costa encontrou no Arquivo Distrital de Braga, ficamos a saber que em 1121 o mosteiro já tinha vida religiosa organizada. Nessa data, Andulfo Doniz, referindo-se à villa que vocatur Sauto de Mulieres monasterium Sancti Salvatoris, reinando D. Teresa, faz-lhe uma ampla doação, de cujo texto se pode conjecturar que o edifício ainda não estava concluído, sendo uma parte da doação destinada a esse fim.
O livro de linhagens do Conde D. Pedro atribuí a fundação do mosteiro a Paio Guterres da Cunha, que o Abade de Tagilde identifica com o Paio Guterres que foi alcaide do castelo de Leiria, cuja defesa lhe fora confiada por D. Afonso Henriques em 1135. Esta identificação é seguida também por José Matoso e Sottomayor-Pizarro. A ausência de referências aos Cunhas na documentação existente (a mais antiga data de 1257), que é escassa para esse período, não permite afirmar com certeza que Paio Guterres fosse o fundador. Sabe-se no entanto que o alcaide de Leiria teve ligações ao mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, instituição responsável pela introdução em Portugal da regra de Santo Agostinho e do qual o Norte de Portugal a recebeu na segunda metade do século XII, onde se incluí este cenóbio.
No final da Idade Média, a multiplicação de patronos e comendatários dos mosteiros que daí colhiam rendimentos, aliada à decadência dos costumes, levaram à supressão de muitos conventos. O mesmo aconteceu ao mosteiro do Souto que não resistiu à crise monástica. Em meados do século XV o convento foi convertido em paróquia secular e entregue a administradores particulares. No século XVI foi transformado em Comenda de Cristo.
No final da Idade Média, a multiplicação de patronos e comendatários dos mosteiros que daí colhiam rendimentos, aliada à decadência dos costumes, levaram à supressão de muitos conventos. O mesmo aconteceu ao mosteiro do Souto que não resistiu à crise monástica. Em meados do século XV o convento foi convertido em paróquia secular e entregue a administradores particulares. No século XVI foi transformado em Comenda de Cristo.
Bibliografia
Para além dos documentos já citados:
MATTOSO, José - Identificação de um País, Ensaio sobre as Origens de Portugal, 1096-1325, Círculo de Leitores, 2015
MATTOSO, José - Identificação de um País, Ensaio sobre as Origens de Portugal, 1096-1325, Círculo de Leitores, 2015
SOTTOMAYOR-PIZARRO,
José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas: genealogias e estratégias
1279-1325. Vol. II.
HERCULANO,
Alexandre – Portugaliae Monumenta Historica, Scriptores, Volume I, Fascículo
III
CRUZ,
António – O Mosteiro do Souto, um cenóbio medieval de Guimarães ao serviço da
Terra e do Homem, in I Congresso Histórico – Guimarães e sua Colegiada, Volume
3
kwADBraga
Publicado em: Indices-Eclesia-Monásticos, Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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9 de maio de 2018
9 de maio de 2018 por Maria do Céu Barros
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Uma obra interessante, editada pela Câmara Municipal de Óbidos, para quem pesquise na área.
A partir da página 77 do PDF, que é pesquisável, começam os documentos com interesse genealógico contendo sumários de escrituras de vários tipos, incluindo emprazamentos, com a indicação dos intervenientes.
Guia do Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos, recolha e organização de Ricardo Pereira.
Enviado pelo Ricardo Brochado, a quem agradecemos.
kwADLeiria
Publicado em: mcb, Misericórdias, Prazos
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2 de abril de 2018
2 de abril de 2018 por Manuela Alves
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A publicação on line das Décimas pelo Arquivo Municipal do Porto motivou-me para alargar o nosso campo de pesquisas genealógicas, explorando outros recursos, existentes no Arquivo, que pudessem servir para aprofundar as nossas investigações.
Meti mãos à obra em relação aos prazos camarários do Porto por uma dupla razão: encontrei pouca informação publicada susceptível de esclarecer as minhas dúvidas (que eram mais que muitas), e constatei a existência de documentação no AHMP, que julgo pouco divulgada e que seria bom ser trabalhada por investigadores que aí encontrariam matéria-prima para trabalhos académicos sobre a história da cidade.
Mas nada como exemplificar através de alguns "casos", que fui publicando no grupo do Facebook, que prolonga este blogue, a contribuição dada pelos prazos para a
identificação dos espaços urbanos que foram mudando de nome ao longo dos
tempos.
Em 14.8.1536 o Senado da Câmara actualiza o foro de um cerrado ou
quinta de 50 para 70 réis, situado na Rua da Cordoaria Velha, na entrada
do Norte onde se chama a pedra escorregadia, perto da fraga e caminho
que desce da Porta do Olival para Miragaia emprazado a Maria Perez e sua
filha Cecília. Era um pomar de laranjeiras e outras árvores, limitado
num lado pelo quintal de Afonso Pires, cordoeiro, e do outro pelo chão
do Estrepam que se chama e foi jazigo de judeus que é fraga.
Data de 14 de Janeiro de 1615 o emprazamento pelo Senado da Câmara de
“huma moradia de casas na Rua do Corpo da Guarda, junto da Travessa do
Forno que vai para a rua Escura e ao canto da Calçada [ …] pelo foro de
35 réis a Francisco Pereira”
No dia 9 de Outubro de 1692 a Câmara do Porto emprazou ao arrais
Domingos da Costa, pelo foro de 40 réis, um terreno para fazer casas,
"sito por detrás do caminho do cano que vem da fonte de Malmejudas, para
o chafariz da Praça da Ribeira, na mesma correnteza de casas que vem
para a Fonte da Areia" Fonte de Malmejudas? Fonte da Areia?
Tive
a sorte de encontrar este blogue da autoria de Vitorino Beleza e Sofia
Fernandes "O Porto e a Água", parte II, que me esclareceu e que vos
esclarecerá também, se o lerem , chamando a vossa atenção para as fotos
9, 10 e 11 e o texto que as acompanha.

Esta ferramenta irá sendo completada à medida que eu for consultando esses índices (foi uma trabalheira descobrir a cota actual dos livros de que se serviram esses "beneméritos " (pois que utilizaram transcrições do século XVIII dos documentos em letra gótica. que eram já, nessa altura, de difícil leitura), apesar de ter contado com os bons ofícios dos funcionários do Arquivo, sempre que pedi o seu auxílio). Vai publicado em post separado Prazos da Câmara do Porto - Guia para consulta e solicitação
E não posso deixar de publicamente exprimir a minha opinião, manifestada em primeiro lugar in loco. Não tenho formação arquivística para avaliar da "excelência " do GISA para pessoal formado e treinado mas estou perfeitamente à vontade do ponto de vista do utilizador: é um sistema nada amigável para o utilizador comum e não presencial (os presenciais poderão contar com os funcionários de serviço e com ficheiros de pesquisa próprios alojados nos computadores da sala)
E não posso deixar de publicamente exprimir a minha opinião, manifestada em primeiro lugar in loco. Não tenho formação arquivística para avaliar da "excelência " do GISA para pessoal formado e treinado mas estou perfeitamente à vontade do ponto de vista do utilizador: é um sistema nada amigável para o utilizador comum e não presencial (os presenciais poderão contar com os funcionários de serviço e com ficheiros de pesquisa próprios alojados nos computadores da sala)
Das entradas registadas neste livro, elaborado segundo um critério cronológico, Índice Geral de Prazos e Notas 1429 - 1780 - Cota IA-27 AHMP é importante chamar a vossa atenção:
- Para facilitar a transcrição e a leitura, a grafia foi actualizada e a redacção alterada , quando necessária Como as fontes são referidas, um maior rigor é possível por quem o desejar.
- Os dados fornecidos deverão ser confirmados pela consulta das fontes. Foi um trabalho solitário e apesar do cuidado posto, erros são possíveis. Agradecemos a comunicação para serem corrigidos.
- Foram apenas considerados os registos relativos a prazos, quer a novos emprazamentos, quer em relação a acordos (concertos) sobre o valor de foros.
- Nas notas registei, não exaustivamente, outros dados que me pareceram relevantes para a identificação de pessoas e locais.
Índice Geral de Prazos e Notas 1429-1780 Cota IA-27 AHMP
Versão final 22.3.2018
Índice Cronol. de Prazos e Nota 1781 A 1803 - Cota IA-28 AHMP
Para saber mais:Versão final 22.3.2018
Índice Cronol. de Prazos e Nota 1781 A 1803 - Cota IA-28 AHMP
Prazos ou contratos enfitêuticos
Prazos do século e prazos de Deus: os aforamentos na Câmara e no ...
A administração municipal do Porto no século XVIII - Biblioteca estante Geografia Histórica kwADPorto
18 de fevereiro de 2018
18 de fevereiro de 2018 por Manuela Alves
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Com grafia actualizada (para facilidade de transcrição e de leitura), excertos de índices de registos relacionados com emprazamentos elaborados pelos serviços camarários do Porto cerca de 1842 e que tenho vindo a consultar.no Arquivo Histórico Municipal do Porto, vulgo Casa do Infante.
26 de dezembro de 2017
26 de dezembro de 2017 por Maria do Céu Barros
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A partir do Livro de Prazos do Cabido da Sé de Braga, António Losa, no seu Subsídios para o Estudo dos Judeus de Braga no Século XV, dá-nos a conhecer a comunidade judaica de Braga no período precedente à expulsão. A maioria, se não a totalidade, seriam inquilinos do Cabido, tanto na Judiaria Velha como na Nova, tendo, por esse motivo, celebrado contractos que o autor transcreve. Na documentação compulsada vão surgindo os nomes hebraicos que a conversão forçada e a expulsão lançariam no esquecimento.
A par dos nomes típicamente hebraicos, como Isaac, Jacob, Abraão, Salomão, Samuel, Yuda, Moisés, Mosse, Mouse, Mousém, Menahem, surgem também outros de origem peninsular. Encontram-se ainda nomes desconhecidos entre os apelidos portugueses, como Brafanez, Cema, Tamassas, etc., e outros de óbvia origem galega e castelhana. Uma curiosidade, assinalada pelo autor, é o facto de alguns prazos estarem assinados pelos arrendatários com caracteres hebraicos.
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Rua de Santo António (Judiaria Nova) e Rua do Poço ou de Santa Maria (Judiaria Velha), onde se situava a Sinagoga, em 1750. |
A par dos nomes típicamente hebraicos, como Isaac, Jacob, Abraão, Salomão, Samuel, Yuda, Moisés, Mosse, Mouse, Mousém, Menahem, surgem também outros de origem peninsular. Encontram-se ainda nomes desconhecidos entre os apelidos portugueses, como Brafanez, Cema, Tamassas, etc., e outros de óbvia origem galega e castelhana. Uma curiosidade, assinalada pelo autor, é o facto de alguns prazos estarem assinados pelos arrendatários com caracteres hebraicos.
O estudo permite perceber como são ilusórias as listas de apelidos sefarditas portugueses que se multiplicam online, julgando alguns incautos, baseados somente nos seus apelidos, terem raízes judaicas. Vejamos um exemplo: um ramo da família Brafanez converteu-se, tendo adoptado o sobrenome Barros, nome de origem toponímica e comum a muitos portugueses. Vamos, assim, encontrar um Gabriel de Barros a residir em Ponte de Lima, precisamente num dos prazos transcritos pelo autor.
Prazo de duas casas na rua da Judiaria que até agora era hua só morada, que tinha sido emprazada a Isac Brafanes, que ao depois se chamou Gabriel de Barros morador em Ponte de Lima e a sua mulher Villida, que ao depois se chamou Branca Pereira, feito de hua a Fernam Bravo, e a duas pessoas; e da outra casa a Águeda Anes irmãa do dito Fernam Bravo e a duas pessoas. Não falla em Laudemio. 14 de Fevereiro de 1500.
Logo a iniciar o estudo, refere o autor que, «contrariamente ao que acontece com os de outras terras minhotas - Guimarães e Barcelos, por exemplo - os judeus de Braga não têm história». Não têm história porque não deram que falar, não existiu entre eles «nenhuma sumidade, quer no campo das letras, quer no das ciências, quer em qualquer outro domínio», nem tão pouco nos chegaram ecos «das calamidades que se abateram sobre os filhos de Israel, sobretudo no decorrer so séc. XV». No entanto eles não escaparam à perseguição e exílio. Frei Pantaleão de Aveiro, no seu Itenerário da Terra Santa e suas particularidades, refere que não teriam ainda «passado vinte casas quando de uma delas saem cinco, ou seis Judeus Portugueses, dizendo com grande alvoroço um deles: Padre Fr. Pantaleão, quem vos trouxe cá, quem havia de cuidar que viríeis a esta terra? (...) acudiram logo outros das suas lojas com muita alegria, e com eles um moço de bem pouca idade, que por me dizer, não haver dois anos, que saíra de Portugal, lhe perguntei donde era, e porque se ausentara. Disse-me ser natural de Braga, e que fugira, porque queimaram seu pai e tinham presa sua mãe».
Losa, António, Subsídios para o Estudo dos Judeus de Braga no Século XV (pdf)
I Congresso Histórico de Guimarães e sua Colegiada (1980), Volume VLosa, António, Subsídios para o Estudo dos Judeus de Braga no Século XV (pdf)
Publicado em: Cristãos-novos, Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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18 de fevereiro de 2015
18 de fevereiro de 2015 por Maria do Céu Barros
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Na página do Arquivo Distrital do Porto estão descritos os livros de prazos deste mosteiro, os quais ainda não foram digitalizados. Existem porém alguns índices, elaborados por José António Reis, a quem agradecemos a partilha, e que aqui se publicam.
Índices de prazos de Marco de Canaveses
Freguesia de Aliviada
Freguesia de Alpendurada
Freguesia de Ariz
Freguesia de Boelhe
Freguesia de Folhada
Freguesia de Matos
Freguesia de Paços de Gaiolo
Freguesia de Penha Longa
Freguesia de S. Pedro de Miragaia (novo)
Freguesia de Sande
Freguesia de Torrão
Freguesia de Vila Boa do Bispo
Freguesia de Vila Boa de Quires
«O Mosteiro de São João Baptista de Pendorada era masculino, pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento.
Em 1059, foi fundado no lugar da Pendorada (antigo concelho de Benviver), provavelmente pelo monge Velino, no contexto da renovação da vida eclesiástica e monástica a partir do concílio de Coyanza (1055), segundo modelo consignado nas obras de Frutuoso de Braga e de Isidoro de Sevilha.
Também era designado por Convento de São João de Alpendurada.
Por volta de 1080, adoptou os costumes cluniacenses e a Regra de São Bento.
Até ao princípio do século XV, foi governado por abades perpétuos, depois por abades comendatários até 1569, data em que dele tomou posse a Congregação de São Bento. Como nesta data o comendatário ainda era vivo, foi governado por priores trienais eleitos até à data da sua morte, em 1588.
Entre 1599 e 1611, devido ao facto de as rendas do mosteiro serem aplicadas ao de São Bento da Vitória, no Porto, e a comunidade passou a residência sem abade.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.»
Fonte: Torre do Tombo
Publicado em: Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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14 de novembro de 2014
14 de novembro de 2014 por Maria do Céu Barros
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Os índices de prazos do Mosteiro de Santo Tirso, anteriores a 1588, podem ser consultados na seguinte obra, disponível para download em formato pdf (pesquisável):
O MOSTEIRO DE SANTO TIRSO, DE 978 A 1588
A silhueta de uma entidade projectada no chão de uma história milenária
Autor: Francisco Carvalho Correia
Para além dos prazos, encontramos nesse documento toda a história do mosteiro no período indicado. De assinalar a colecção de mapas e gravuras no Apêndice III, a partir da pág. 383.
O ADP possuí também Livros de Prazos deste mosteiro, ainda não digitalizados.
O MOSTEIRO DE SANTO TIRSO, DE 978 A 1588
A silhueta de uma entidade projectada no chão de uma história milenária
Autor: Francisco Carvalho Correia
Para além dos prazos, encontramos nesse documento toda a história do mosteiro no período indicado. De assinalar a colecção de mapas e gravuras no Apêndice III, a partir da pág. 383.
O ADP possuí também Livros de Prazos deste mosteiro, ainda não digitalizados.
O mosteiro de Santo Tirso foi fundado por D. Unisco Godiniz e seu marido Aboazar Lovesendes, primeiro senhor da Maia, em 978. Passou à regra de São Bento e aos costumes cluniacenses entre 1080 e 1092. O primeiro documento que menciona a comunidade é um diploma datado de 1060.
O couto foi criado pelo Conde D. Henrique e Dona Teresa e dado a Soeiro Mendes da Maia, descendente de D. Unisco Godins e padroeiro desse mosteiro, em 1097. Um ano depois, juntamente com outros bens, Soeiro Mendes doa o couto, com todos os seus direitos e privilégios, ao mosteiro de Santo Tirso, que se situava dentro da terra coutada, tornando-o no primeiro mosteiro beneditino a receber Carta de Couto na região de Entre Douro e Minho.
A “Carta de Couto” era um documento de foro e privilégio, do rei ou senhor, pelo qual se criava um domínio fundiário, isto é, uma terra imune e isenta para instituições eclesiásticas e onde os seus limites estavam descritos em pormenor. As terras do couto eram delimitadas e assinaladas por marcos com signos simbólicos, padrões ou pedras (petrones), que indicavam no terreno às autoridades régias, ou senhoriais, que não deviam ali entrar pois estavam sob a autoridade de outrem. O abade do mosteiro coutado tinha jurisdição cível com tribunal próprio e oficiais adequados, dependendo do rei apenas para crime e homicídio e onde, por isso mesmo, as justiças régias não podiam entrar.
Ao longo da Idade Média, o mosteiro foi acumulando outros coutos, não tão extensos como o que recebera na época da fundação, mas com privilégios e regalias semelhantes, que constituíam um valioso património: o couto de São João da Foz, o couto de Golães em Fafe (Montelongo), os coutos de Silvares e de Vila Nova das Infantas em Guimarães, entre outros.
O mosteiro foi secularizado no século XIX, quando se deu a expropriação dos bens das ordens religiosas em 1834.
Fontes:
"Na variedade dos foros, a singularidade dos coutos beneditinos: generosidade régia e poder monástico.", DIAS, Geraldo José Amadeu Coelho - Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 275-297
Publicado em: Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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12 de novembro de 2014
12 de novembro de 2014 por Maria do Céu Barros
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COLEGIADA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA
Privilégio das Tábuas Vermelhas
«Como estes privilégios, concedidos por vários monarcas à Colegiada de Guimarães, constituíam uma das suas mais notáveis grandezas; e porque eram, além disso, os únicos deste género em nosso país, não devo deixar de oferecer aqui uma sucinta notícia a este respeito. Sem falar nas regalias que ao mosteiro de Mumadona dispensaram os réis de Leão, e nomeadamente D. Fernando Magno, o qual em 1049 lhe confirmara já muitos privilégios que esta igreja gozava, dando ao seu abade, neste mesmo ano, toda a jurisdição civil e crime nas terras de S. Torcato, e nas que se estendem entre os rios Ave e Vizela, podemos afirmar que não houve nunca neste reino corporação que recebesse dos seus monarcas mais subidas provas de consideração e respeito, como esta insigne e real Colegiada de Guimarães.
O conde D. Henrique, e seu filho D. Afonso Henriques, que tanto concorreram para o engrandecimento desta igreja - concedendo-lhe e obtendo-lhe de Roma tantas regalias e isenções - foram verdadeiramente suplantados pela magnanimidade de D. João I. Este monarca, tendo obtido do sumo pontífice novos privilégios para esta Colegiada, com os quais muito a exalçara em dignidade e esplendor, usando do seu poder real, engrandeceu com prerrogativas o D. Prior e os cónegos; e concedeu honras e favores a quantas pessoas dependiam desta igreja.
Para se apreciar a singularidade e importância de tais privilégios, basta dizer-se, que não só os seus priores e cónegos, mas também os seus familiares e domésticos, caseiros e lavradores, estavam isentos do pagamento das fintas e talhas; não eram obrigados a conduzir dinheiros, nem presos; e estavam dispensados de servir quaisquer encargos do concelho: sendo além disto determinado, nas cartas dos mesmos privilégios:
"Que nem lhe tomem mancebo nem manceba, nem os filhos de seus lavradores; nem sejam constrangidos que morem com amo contra suas vontades; nem velem, nem roldem, outrossim; nem uma pessoa de nossos reinos, por poderosa que seja, não pouse com eles, nem com os seus lavradores; nem lhe tomem palhas, nem cebadas, nem roupas, nem galinhas, nem bestas, nem outras nenhumas coisas contra suas vontades; nem paguem em nenhum nosso serviço, que por nós e por nossos concelhos sejam lançados; e outro sim não nos sirvam por mar nem por Terra"».
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Livro de Horas de D. Fernando |
«Fulminava-se com a pena de seis mil soldos os que violassem tais privilégios, os quais tão generosamente concedidos a esta igreja, pelos nossos primeiros réis, foram depois confirmados e ampliados por carta de D. João I, em 7 de Novembro de 1423.
No correr dos tempos, e por ocasião das necessidades do tesouro real, quase sempre motivadas por guerras; o fisco atentava contra tais isenções, querendo obrigar os privilegiados ao pagamento de impostos, e a outros encargos. Mas depois das queixas dos lesados; das representações do cabido; e das inquirições ordenadas pelos soberanos; a Colegiada e os seus ficavam sempre vencedores, como o foram nomeadamente no reinado de D. Afonso V.
Neste reinado, queixando-se ao monarca o prior, chantre, e cabido, de que as justiças constrangiam certos caseiros, lavradores, domésticos, e servidores desta igreja, a encargos de que estavam escusos; e representando ao mesmo tempo Gonçalo Afonso, contador nos almoxarifados de Guimarães e Ponte de Lima, que a certos indivíduos se não deviam guardar os privilégios; manda el-rei ao dr. Pero Esteves, cavaleiro e ouvidor das terras do duque de Bragança, e a João Gonçalves, escrivão dos coutos na comarca de Guimarães, que soubessem por inquirição, quantas casas, quintas, lavradores, hortelões, domésticos, servidores, mancebos e mancebas tinha a igreja da Colegiada; e quem eram e onde moravam, e quais eram os escusados.
Colhida a inquirição, e vista por Afonso V com os vedores da sua fazenda; e reconhecendo-se por ela, que à dita igreja sempre foram guardados privilégios aos seus caseiros, lavradores e hortelões - exceptuando onze caseiros e herdades - mandou el-rei, por carta de 21 de Julho de 1455, que além de se respeitarem todas as antigas isenções, a estes mesmos onze caseiros se estendessem; e que em todo o tempo fossem acatados e respeitados. Esta carta, que se guardava no arquivo da Colegiada, escrita em pergaminho, foi encadernada entre duas tábuas cobertas de marroquim vermelho, e encerrada numa bolsa do mesmo marroquim, donde se lhe deriva o título de PRIVILÉGIOS DAS TÁBUAS VERMELHAS; a não ser que provenham antes do facto de serem os casais, e os caseiros privilegiados, inscritos numas tábuas pintadas de vermelho, as quais se guardavam no cabido e casa da câmara, para por estas se saber quais os isentos dos encargos, a que os não privilegiados eram obrigados. »
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Livro de Horas de D. Manuel |
«Tão assinalados como honrosos privilégios, confirmados em Extremoz em Janeiro de 1497 por carta del-rei D. Manuel, e por outra de D. João III, dada em Almeirim em Fevereiro de 1526, foram generosamente ampliados por alvará de D. João V, a 4 de Março de 1707; o qual, além de sancionar todas as antigas regalias, ordenou mais, que os privilegiados ficassem escusados de todos os tributos sólitos e insólitos, não só a respeito das fazendas foreiras à Colegiada, mas também de todas as mais, que fossem próprias dos mesmos privilegiados.
Esta ampliação foi cerceada por el-rei D. José, o qual, confirmando por alvará de 20 de Setembro de 1768 todos os privilégios concedidos à Colegiada nos alvarás anteriores ao de 4 de Março de 1707, isentava os bens a ela foreiros, somente da décima e sisa nas vendas; concedendo por esta ocasião aos cónegos o tratamento de senhoria.
Ainda em 1713, querendo os oficiais da arrecadação incluir os privilegiados no imposto do usual - que era 1$200 réis em cada pipa de vinho - obtiveram estes nova carta, que os isentava disso.
Por alvará de 11 de Agosto de 1831, foram confirmados todos os privilégios, na forma do alvará de 20 de Setembro de 1768; menos na parte que diz respeito às sisas, cujo privilégio de isenção foi abolido por alvará de 24 de Outubro de 1796, o qual o anulou e caçou a todas as pessoas dos três estados, sem excepção das mais altas dignidades, quer eclesiásticas, quer seculares.
Estes privilégios foram ainda confirmados por D. João VI em 1823; e chegando a Guimarães tal notícia, a 11 de Dezembro, houve por este motivo três dias de luminárias, com os regozijos do costume.
Finalmente, entrando em Guimarães o exército liberal a 25 de Março de 1834, e principiando desde este dia a executar-se plenamente a Carta constitucional, a qual a ninguém isenta de concorrer para as despesas do estado; nem reconhece privilégios que não estejam inteiramente ligados aos cargos por utilidade pública; ficou então esta Colegiada despojada de tais honras e antiquíssimas regalias.
Estes privilégios encontram-se textuais e na sua íntegra nas PROVAS DA HISTÓRIA GENEALÓGICA DA CASA REAL.»
_____________
in Revista de Guimarães, 1996, parte II, pp. 312/315
Glossário
Finta - tributo extraordinário que consistia numa determinada quantia, lançado principalmente para obter fundos destinados a obras dentro do concelho, à defesa da localidade e ao envio de procuradores às Cortes.
Talha - muitas vezes associado à finta era também um imposto concelhio extraordinário.
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9 de novembro de 2014
9 de novembro de 2014 por Maria do Céu Barros
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Os prazos da Colegiada foram publicados no Boletim de Trabalhos Históricos, edição anual do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, entre 1939 e 1941, e encontram-se disponíveis para consulta, em formato PDF.
Livro dos privileg. de N. Senhora da Oliveyra.
1 - 1939 Vol. IV - Págs. 161-192
2 - 1940 Vol. V - Págs. 1-48
3 - 1940 Vol. V - Págs. 49-96
4 - 1940 Vol. V - Págs. 97-130
5 - 1941 Vol. VI - Págs. 49-77 - Prazos anteriores ao século XVII
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Livro dos privileg. de N. Senhora da Oliveyra.
1 - 1939 Vol. IV - Págs. 161-192
2 - 1940 Vol. V - Págs. 1-48
3 - 1940 Vol. V - Págs. 49-96
4 - 1940 Vol. V - Págs. 97-130
5 - 1941 Vol. VI - Págs. 49-77 - Prazos anteriores ao século XVII
«A Colegiada de Guimarães, primaz das Colegiadas portuguesas, possuía um cabido que no séc. XV chegou a ser igual ao cabido da Sé de Braga. Foi centro nacional de peregrinação e tinha um vasto património urbano, na vila de Guimarães, e rural, abrangendo cento e vinte e sete freguesias espalhadas por Entre Douro e Minho. O seu padroeiro era o Rei de Portugal. É por isso uma instituição muito importante na História de Portugal.
Teve origem no Mosteiro duplex (para religiosos e religiosas), fundado em meados do século X pela Condessa Mumadona, nas suas terras de Vimaranis. A ele se encontra ligado o Castelo de Guimarães, uma vez que foi construído com o objectivo de o proteger. Com o decorrer do tempo a protecção condal vai diminuindo e o convento vai perdendo a importância, até que, no século XII, é instituída a Colegiada de Guimarães.
Dotada de grande autonomia, a Colegiada não reconhecia a autoridade do Arcebispo de Braga como seu superior eclesiástico, mas apenas a Santa Sé e o Rei de Portugal. Isto deu origem a graves problemas e mesmo a lutas (por vezes com o uso de armas e de excomunhões), entre as duas instituições religiosas, rivalidade esta que mais ou menos latente permaneceu praticamente até ao século XIX.
Ao longo dos tempos os reis foram protegendo e enriquecendo esta instituição não só com doações, mas também confirmando antigos privilégios que abrangiam os que trabalhavam para ela. Tomemos como exemplo, privilégios das Tábuas Vermelhas, que foram sucessivamente confirmados por vários reis. (...)
A partir do reinado de D. Maria II começa uma época de agitação. A lei de 1848 extingue as colegiadas excepto a de Guimarães, que não consegue resistir à de 01.12.1869.
No entanto, devido a um projecto-lei apresentado em 1888 por João Franco, deputado por Guimarães, o governo foi autorizado em 14 de Setembro de 1890 a reorganizar a Insigne e Real Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, da cidade de Guimarães, sendo esta nova transmitida ao arcebispo de Braga por carta do rei D. Carlos, a 9 de Janeiro de 1891. Mas em 1912 o governo da República extingue-a novamente, sendo posteriormente restaurada a 13 de Fevereiro de 1967.»
Fonte: Casa de SarmentokwADBraga
Publicado em: Indices-Eclesia-Prazos, mcb, Prazos
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3 de novembro de 2014
3 de novembro de 2014 por Manuela Alves
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Na Época Moderna, parte significativa do território português pertencia a entidades senhoriais, eclesiásticas (mosteiros, cabidos, igrejas, colegiadas, etc.), ordens militares, casas nobres e à própria Coroa. Os senhorios eram constituídos por um conjunto alargado de bens, rústicos e/ou urbanos, e direitos jurisdicionais que eram exercidos num determinado território. Deste universo senhorial, faziam ainda parte outras instituições, como os concelhos, hospitais, misericórdias e instituições de ensino.
Os emprazamentos ou contratos enfitêuticos
Dada a extensão, a dispersão ou a distância das unidades territoriais em relação à casa senhorial, laica ou eclesiástica, os senhorios viram-se forçados a ceder o domínio útil das terras a terceiros que, mediante o pagamento de uma determinada renda em géneros e/ou dinheiro, as exploravam, conservando eles, todavia, o domínio eminente das mesmas.
As formas mais comuns de cedência foram os contratos enfitêuticos em vidas ou perpétuo, sendo o aforamento em vidas o tipo de contrato mais utilizado.
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Primavera, Pieter Bruegel |
Os emprazamentos ou contratos enfitêuticos
Dada a extensão, a dispersão ou a distância das unidades territoriais em relação à casa senhorial, laica ou eclesiástica, os senhorios viram-se forçados a ceder o domínio útil das terras a terceiros que, mediante o pagamento de uma determinada renda em géneros e/ou dinheiro, as exploravam, conservando eles, todavia, o domínio eminente das mesmas.
As formas mais comuns de cedência foram os contratos enfitêuticos em vidas ou perpétuo, sendo o aforamento em vidas o tipo de contrato mais utilizado.
Com a aquisição do domínio útil, pelo contrato de emprazamento, o enfiteuta ficava com o direito de explorar a terra durante o período estipulado na escritura, normalmente 3 vidas, podendo transmiti-la aos seus sucessores e até vendê-la na totalidade ou em parte.
Ao enfiteuta era pedido que se comportasse como “pleno proprietário”, devendo aproveitar bem os recursos da unidade fundiária e realizar nela melhoramentos e benfeitorias, Como condição para este usufruto, tinha o enfiteuta de cumprir com os deveres e obrigações largamente estipulados nos contratos, nomeadamente a renda, a lutuosa - direito, que os donatários recebiam por morte dos seus rendeiros - e o laudémio, prestação paga quando o enfiteuta alienava o prédio respectivo, sob pena de perder o domínio útil da propriedade.
O casal era a unidade base de organização da propriedade sobre a qual se definiam os contratos enfitêuticos.
Ao enfiteuta era pedido que se comportasse como “pleno proprietário”, devendo aproveitar bem os recursos da unidade fundiária e realizar nela melhoramentos e benfeitorias, Como condição para este usufruto, tinha o enfiteuta de cumprir com os deveres e obrigações largamente estipulados nos contratos, nomeadamente a renda, a lutuosa - direito, que os donatários recebiam por morte dos seus rendeiros - e o laudémio, prestação paga quando o enfiteuta alienava o prédio respectivo, sob pena de perder o domínio útil da propriedade.
O casal era a unidade base de organização da propriedade sobre a qual se definiam os contratos enfitêuticos.
Após uma dotação inicial, os senhorios ou donatários eclesiásticos, principalmente os monásticos, beneficiaram de sucessivas doações que lhes permitem irem alargando o seu património de forma descontínua, espalhado por diversas freguesias, por vezes longínquas.
Estes senhorios ou donatários, mantinham registos dos emprazamentos, onde constavam os nomes dos enfiteutas, assim como os nomes dos seus sucessores. A título de exemplo, num registo da Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, pode ler-se o seguinte:
Estes registos são de interesse para a genealogia, pois permitem a identificação de outros membros da família, o que pode traduzir-se num recuo em mais uma ou duas gerações. Por esse motivo, iremos publicando, neste blog, o que está acessível para consulta relativo a este tipo de documentação.
Estes senhorios ou donatários, mantinham registos dos emprazamentos, onde constavam os nomes dos enfiteutas, assim como os nomes dos seus sucessores. A título de exemplo, num registo da Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, pode ler-se o seguinte:
Frg.ª de S. Pedro de Azurey em que há sete cazais.
1.º Cazal de Mata clerigos não mora ninhum, Fran.co Vás Brito ora Cn.ª da Costa V.ª (1)
(1) Ora Joseph da Costa Pim.ta aos 24 de Dez.bro de 1686 e ora seu filho Luis Pim.ta de Tavora aos 28 de Janr.º de 1704 (...)
Estes registos são de interesse para a genealogia, pois permitem a identificação de outros membros da família, o que pode traduzir-se num recuo em mais uma ou duas gerações. Por esse motivo, iremos publicando, neste blog, o que está acessível para consulta relativo a este tipo de documentação.
27 de agosto de 2014
27 de agosto de 2014 por Maria do Céu Barros
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Ainda sobre a temática dos testamentos, partilhamos um estudo dos comportamentos demográficos e da transmissão de património, realizado a partir de dados recolhidos em testamentos, dotes e doações (1720 a 1809), na freguesia de Adaúfe, Braga. A autora chega a conclusões interessantes, como a constatação de que entre os lavradores minhotos o sexo do herdeiro não era importante, privilegiando estes a ordem de nascimento e contrariando, assim, as regras de sucessão da propriedade aforada.
Com a vantagem de ser um documento curto, contribuí para uma melhor compreensão das mentalidades e das estratégias encontradas, no sentido de garantir a todos os filhos meios de subsistência.
Com a vantagem de ser um documento curto, contribuí para uma melhor compreensão das mentalidades e das estratégias encontradas, no sentido de garantir a todos os filhos meios de subsistência.
Herdeiros e Não Herdeiros
Nupcialidade e Celibato no Contexto da Propriedade Enfiteuta
Autora: Margarida Durães, 1988
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Publicado em: mcb, Prazos, Saber mais, Testamentos
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