14 de setembro de 2014 por Paula Peixoto
Albergaria de Penela teve a sua origem num julgado medieval, em Riba de Lima, o qual compreendia uma grande quantidade de honras e coutos de Gaifar, Cabaços, Lavradas, Serzedelo, Queijada e Boalhosa, entre muitos outros, pertencentes a fidalgos, à Sé Bracarense e à Ordem do Hospital ou mesmo a mosteiros como o de Bravães e Serzedelo.
Ali existente e como cabeça de região erguia-se o castelo da Penela de cuja conservação cuidavam, por incumbência dos monarcas, os moradores do couto.
Em 8 de Abril de 1408, o seu território viria a ser repartido pelos concelhos de Albergaria de Penela e Portela das Cabras, integrando-se o primeiro na comarca de Viana e o segundo na ouvidoria de Barcelos. Não obstante a divisão, o juiz e escrivão dos órfãos continuaram a ser comuns aos dois concelhos.
O rei D. Manuel I deu foral a Albergaria de Penela em 20 de Junho de 1514 (Livros dos Forais Novos do Minho, fl. 43v, col. II).
A freguesia de Anais (Santa Marinha) viria a tornar-se sede deste concelho, do qual fizeram parte as freguesias de Calvelo, Duas Igrejas, Azões, Anais, Fojo Lobal, Mato, S. Diães, Friastelas e Gaifar.
No respeitante ao poder local, Albergaria de Penela dispunha de um juiz ordinário, dois vereadores e procurador do concelho, eleição trienal do povo e pelouro a que presidia o Corregedor de Viana, quatro tabeliães, servindo alternativamente na Câmara e Almotaçaria, apresentados pelo senhor da terra, que nomeava os três meirinhos e a Câmara um. Tinha ainda distribuidor, inquiridor e contador e juiz dos órfãos e um capitão-mor com duas companhias.
Nos inícios do século XVIII eram senhores deste concelho os Castros, de quem tomou o nome de Penela de D. João de Castro para se diferenciar de Penela do Conde de Vimioso ou de Portela de Penela ou Penela das Cabras.
Com a extinção do concelho, que viria a ocorrer a 24 de Outubro de 1855, as suas freguesias foram distribuídas pelos concelhos de Ponte de Lima e Barcelos, recebendo o primeiro, Anais, Fojo Lobal e Friastelas.
(in Arquivo Municipal de Ponte de Lima)
Livro de Notas: Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos.
(in digitarq.advct)
kwADVianadoCastelo
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