Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

Logo

  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

3 de novembro de 2014

3 de novembro de 2014 por Manuela Alves comentários
Na Época Moderna, parte significativa do território  português pertencia a entidades senhoriais, eclesiásticas (mosteiros, cabidos, igrejas,  colegiadas, etc.), ordens militares, casas nobres e à própria Coroa. Os senhorios eram constituídos por um conjunto alargado de bens, rústicos e/ou urbanos, e direitos jurisdicionais que eram exercidos num determinado território. Deste universo senhorial, faziam ainda parte outras instituições, como os concelhos, hospitais, misericórdias e instituições de ensino.

Primavera, Pieter Bruegel


Os emprazamentos ou contratos enfitêuticos

Dada a extensão, a dispersão ou a distância das unidades territoriais em relação à casa senhorial,  laica ou eclesiástica, os senhorios viram-se forçados a ceder o domínio útil das terras a terceiros que, mediante o pagamento de uma determinada renda em géneros e/ou dinheiro, as exploravam, conservando  eles, todavia,  o domínio eminente das mesmas.

As formas mais comuns de cedência foram os contratos enfitêuticos em vidas ou perpétuo, sendo o aforamento em vidas o tipo de contrato mais  utilizado.

Com a aquisição do domínio útil, pelo contrato de emprazamento, o enfiteuta ficava com o direito de explorar a terra durante o período estipulado na escritura, normalmente 3 vidas, podendo transmiti-la aos seus sucessores e até vendê-la na totalidade ou em parte.

Ao enfiteuta era pedido que se comportasse como “pleno proprietário”, devendo aproveitar bem os recursos da unidade fundiária  e realizar nela melhoramentos e benfeitorias, Como condição para este usufruto, tinha o enfiteuta de cumprir com os deveres e obrigações largamente estipulados nos contratos, nomeadamente a renda, a lutuosa - direito, que os donatários recebiam por morte dos seus rendeiros - e o laudémio, prestação paga quando o enfiteuta alienava o prédio respectivo, sob pena de perder o domínio útil da propriedade.

O casal era a unidade  base de organização da propriedade sobre a qual se definiam os contratos enfitêuticos.

Após uma dotação inicial, os senhorios ou donatários eclesiásticos, principalmente os monásticos, beneficiaram de sucessivas doações que lhes permitem irem alargando o seu património de forma descontínua, espalhado por diversas freguesias, por vezes longínquas.

Estes senhorios ou donatários, mantinham registos dos emprazamentos, onde constavam os nomes dos enfiteutas, assim como os nomes dos seus sucessores. A título de exemplo, num registo da Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, pode ler-se o seguinte:

Frg.ª de S. Pedro de Azurey em que há sete cazais.
1.º Cazal de Mata clerigos não mora ninhum, Fran.co Vás Brito ora Cn.ª da Costa V.ª (1)
(1) Ora Joseph da Costa Pim.ta aos 24 de Dez.bro de 1686 e ora seu filho Luis Pim.ta de Tavora aos 28 de Janr.º de 1704 (...)

Estes registos são de interesse para a genealogia, pois permitem a identificação de outros membros da família, o que pode traduzir-se num recuo em mais uma ou duas gerações. Por esse motivo, iremos publicando, neste blog, o que está acessível para consulta relativo a este tipo de documentação.
Publicado em:

0 comentários:

Enviar um comentário

Biblioteca
Videoteca