Os inventários obrigatórios, outrora designados por orfanológicos ou "de menores e incapazes", contam-se entre os processos cíveis especiais. Eram promovidos oficiosamente pelo Ministério Público, sempre que os interessados fossem menores ou interditos, sendo ou não total a interdição, em caso de demência, surdez-mudez ou prodigalidade de algum dos herdeiros, ou quando algum dos herdeiros estivesse ausente, em parte incerta, ou fosse mesmo desconhecido.
Os inventários facultativos, também designados "de maiores" ou "entre maiores" podiam ser requeridos por um ou mais interessados quando não chegassem a acordo em partilha amigável dos bens que constituiam a herança, sempre que não houvesse herdeiros a necessitar de tutela.
in ADVC
JUÍZO DOS ÓRFÃOS DE ALMADA |
INVENTÁRIOS OBRIGATÓRIOS/MENORES |
DATAS |
ÍNDICE |
1679-1835 |
Excel |
INVENTÁRIOS FACULTATIVOS/MAIORES |
DATAS |
ÍNDICE |
1757-1829 |
Excel |
kwADSetubal
Publicado em: Indices, Indices-Inventários, Inventários
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