Desde sempre as pessoas sentiram a necessidade e a preocupação de institucionalizar a sua última vontade. Nos tempos mais remotos a preocupação de fazer testamento tinha um carácter de cariz religioso, em que colocavam em primeiro plano a salvação da alma, para tal deixavam os chamados legados pios, parte da herança destinada à satisfação dos encargos da alma.
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Castelo de Borba do Alentejo |
Tais encargos eram constiuídos por celebração de missas ou outros ofícios religiosos, pela distribuição de esmolas pelos mais carenciados, entre outros. Essas disposições testamentárias eram impostas aos legatários ou herdeiros que tinham de as cumprir pois estavam sujeitos a fiscalização por parte dos juízes de direito civil ou canónico (no caso da documentação a que nos referimos eram fiscalizados pelo Administrador do Concelho).
Na Secção denominada "Legados Pios" encontram-se os autos de abertura dos testamentos, após o falecimento dos testadores, testamentos, cópias de testamentos e certidões em que constam as cópias dos mesmos, autos de contas em que os e legatários ou herdeiros tinham de provar que os legados ou os vínculos instituidos pelos testadores eram cumpridos.
Fonte: AD Évora
kwADEvora
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