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30 de março de 2016

30 de março de 2016 por Paula Peixoto comentários
“Banho de casamento” era, Pregão que o Pároco lança na citação, para ver se há que ponha impedimento ao casamento. Chamasse pregão, porque se apregoa.Esses banhos são ditos em três dias santos.
...
Os proclamas corriam na paróquia dos contraentes, ou em ambas as paróquias no caso de residências diversas. O pároco, primeiramente, anunciava a intenção de contrair matrimonio dos noivos. Este anúncio era feito três vezes sucessivas durante a missa - após terminado o Evangelho e antes da prática ou homilia, aos domingos e nos dias santos de guarda. Após anunciar a futura união, o sacerdote conclamava os fiéis a que denunciassem qualquer impedimento para a realização do casamento.
No que competia aos Banhos, dispõe-se ainda nas constituições o que explicita o artigo número 269:
Os que pretenderem casar, o farão saber a seu pároco, antes de se celebrar o matrimonio de presente, para os denunciar, o qual, antes que faça as denunciações se informará se há entre os contraentes algum impedimento, e estando certo que o não há, fará as denunciações em três domingos ou dias santos de guarda contínuos [...].
in Arquivo Distrital de Beja




PROCESSOS DE PROCLAMAS OU BANHOS MATRIMONIAIS
CÂMARA ECLESIÁSTICA DE BEJA
ADBeja DATAS ÍNDICE
Link 11.02.1701 / 29.05.1888 Excel
kwADBeja
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