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17 de maio de 2017

17 de maio de 2017 por Manuela Alves comentários

A partir do século XV, o país foi dividido em seis grandes unidades administrativas, chamadas comarcas. Cada comarca era chefiada por um magistrado com poderes administrativo e judicial, que representava o poder real na respectiva jurisdição. Esses magistrados, inicialmente, chamados tenentes, depois meirinhos-mores , finalmente, passaram a ser denominados corregedores.

Na dinastia filipina assistiu-se a um aumento do poder dos senhores dos coutos e das honras e à consequente diminuição do poder real no domínio da administração da justiça,  a ponto de os corregedores terem deixado de entrar nas áreas dos senhorios eclesiásticos e laicos, o que era designado por privilégio de terras isentas de correição. Até 1790, coutos e honras para fins judiciais passaram a constituir ouvidorias, com funções semelhantes às das comarcas, mas, cujos ouvidores eram nomeados pelos senhores ou donatários.

No século XVII,  a província e a comarca passaram  a ser unidades distintas. A comarca, ou correição, tornou-se uma subdivisão da província,  sob a  jurisdição de um corregedor. A província passou a ser apenas um comando militar territorial sob responsabilidade de um governador das armas, que entre 1641 e 1836, era responsável pelas tropas estacionadas numa província.
Até 1751, existiam seis governadores das armas, cada qual correspondendo a cada uma das seis províncias: Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nessa altura, foi criado um sétimo governo das armas, o Governo das Armas do Partido do Porto, cujo território - com prerrogativas de província - foi destacado das províncias de Entre-Douro-e-Minho e da Beira.Em 1790 todas as ouvidorias foram transformadas em comarcas, com corregedor nomeado, directamente, pela Coroa.

Fundado por Filipe II, em 1582, o Tribunal  Superior da Relação do Porto, também  denominado Casa do Cível ou Relação da Casa do Porto, exercia jurisdição nas Comarcas e Ouvidorias de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Beira (exceptuando Castelo Branco) bem como nas  Comarcas de Esgueira e Coimbra.

Províncias e comarcas em 1801
Províncias Comarcas
Província de Entre-Douro-e-Minho Valença
Viana
Braga
Barcelos
Guimarães
Porto
Penafiel
Província de Trás-os-Montes Bragança
Miranda
Moncorvo
Vila Real
Província da Beira Feira
Aveiro
Lamego
Trancoso
Pinhel
Guarda
Linhares
Viseu
Castelo Branco
Arganil
Coimbra
Província da Estremadura Leiria
Ourém
Cinco Vilas (Chão de Couce)
Tomar
Alcobaça
Santarém
Alenquer
Torres Vedras
Ribatejo (Vila Franca de Xira)
Lisboa
Setúbal
Província do Alentejo Crato
Portalegre
Vila Viçosa
Avis
Elvas
Évora
Beja
Ourique
Reino do Algarve Lagos
Faro
Tavira

Fonte: "As Divisões Administrativas De Portugal, Ao Longo Dos Tempos", publicado no blog Audaces, onde encontram mais informação sobre este tema.
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