Constam autos de aprovação de testamentos ou autos de abertura de testamentos cerrados efectuados na presença do representante judicial (Juiz de Fora do Geral, Juiz Ordinário ou Juiz dos Resíduos e Órfãos), do tabelião de notas e de testemunhas presentes.
Nos mesmos autos constam os testamentos redigidos pelos tabeliães de notas ou pelos próprios testadores.
Os testamentos são constituídos por quatro partes distintas:
- Numa primeira parte o testador depois da saudação (Ex.: Em nome de Deus Amém e da Gloriosa e sempre Virgem Maria Nossa Senhora e todos os Santos e Santas da corte do Céu) inclui a sua identificação declarando o nome, o estado civil, a residência, a profissão e o estado de saúde.
- Numa segunda parte deixa clara a sua devoção cristã fazendo a encomendação da alma, escolhendo a mortalha e o lugar de sepultura, indicando o acompanhamento ou a constituição do cortejo fúnebre, determinando o número de ofícios e missas a realizar com as respectivas intenções, o custo das cerimónias, dos legados de caridade e dos legados religiosos.
- Numa terceira parte inicia as disposições materiais ou herança com a enumeração dos legatários e dos herdeiros, atribuição da terça, repartição da herança, pagamento e cobrança de dívidas, reserva de usufrutos, estipulação de encargos, pensões e nomeação do testamenteiro.
- Para finalizar e numa quarta parte constam as testemunhas, o escrivão, o lugar de redacção e a data.
Fonte: Arquivo Distrital de Évora
ÍNDICE ONOMÁSTICO -
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- Como encontrar o testamento pretendido?
Em Pesquisa Avançada colocar o respectivo Código de Referência.
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