Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

Logo

  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

1 de fevereiro de 2021

1 de fevereiro de 2021 por Manuela Alves comentários



Vasco Gil de Soverosa era filho de Gil Vasques de Soverosa,  e sua segunda mulher Sancha Gonçalves de Orvaneja,  O pai era um rico-homem das cortes de D.Sancho I (* 1154-+211), D.Afonso II (*1185-+1223) e D.Sancho II (*1209-+1248), que desde 1205 até 1240, foi tenente de Basto,  em 1207 e em 1234-1235, de Sousa,  e de Barroso entre 1207 e 1240, e ainda de Panóias e de Montalegre, em datas desconhecidas.
Vasco Gil era meio-irmão de Martim Gil de Soverosa, o poderoso valido de D. Sancho II.
Juntamente com os outros seus  irmãos poderá ter acompanhado  Martim Gil no exílio, uma vez que, com aqueles, esteve na conquista de Sevilha, em 1248, tendo sido beneficiado pelo respectivo «repartimiento», de 1253,. O seu exílio é compreensível, atendendo, por um lado, ao parentesco com figuras intimamente ligadas a D.Sancho II, e, por outro, pelo seu comprometimento directo nos sucessos bélicos de 1245-47, tendo mesmo sido aprisionado pelas tropas do Bolonhês, em 1246, na tomada de Leiria.
O Nobiliário do conde D. Pedro informa-nos que Vasco  na sua juventude  terá tomado ordens menores com vista a uma carreira eclesiástica, mas posteriormente casou  com Fruilhe Fernandes de Riba de Vizela, filha de Fernão Anes "Cheira"de Riba de Vizela e Maria Mendes da Silva, casamento de que resultaram cinco filhos.  Foram meus 24ºs avós.


Vasco Gil detinha bens na Galiza, como se comprova por um acordo feito  em 1289, entre os herdeiros do seu irmão Manrique Gil, além do património herdado de seu pai, entre os quais avulta a honra de Ribelas, no julgado de Tarouca. Pelo seu matrimónio acedeu a alguns bens importantes, como a honra de Pessegueiro, no julgado de Sever.
Regressou a Portugal por volta de 1255, e  em 1258,  é mencionado nas Inquirições Gerais que se lavraram nesse ano. Terá falecido, em data desconhecida, após 1258.
Entre as suas poesias, seleccionei três, cada um representativa dos três géneros presentes nos cancioneiros galaico-portugueses.

Ai mia senhor! quero-vos preguntar:
pois que vos ides e eu nom poss'ir
vosco per rem, e sem grad'a partir
m'hei eu de vós e de vosco morar,
ai eu cativo! por Deus, que farei?
Ai eu cativo!, que nom poderei
prender conselho, pois sem vós ficar!

Nom sei hoj'eu tam bom conselhador
que me podesse bom conselho dar
na mui gram coita que hei d'endurar,
u vos nom vir, fremosa mia senhor.
Ai eu cativo!, de mi que será?
Ai eu cativo!, que hei por vós já
viver em cuita, mentr'eu vivo for!

E os meus olhos nom podem veer
prazer em mentr'eu vivo for, per rem,
pois vos nom virem, meu lum'e meu bem!
E por aquesto querria saber:
ai, eu cativ'!, e que será de mim?
Ai eu cativ'!, e mal dia naci,
pois hei de vós alongad'a viver!

O trovador pergunta emotivamente à sua senhora o que fará, pois vê que ela parte. Sem poder acompanhá-la, ficando a morar longe, não sabe que solução encontrar para a sua dor. Nem ninguém lhe poderá dar remédio ao sofrimento que sentirá para o resto dos seus dias.


Quando se foi noutro dia daqui
o meu amigo, roguei-lh'eu, por Deus,
chorando muito destes olhos meus,
que nom tardass'e disse-m'el assi:
      que nunca Deus lhi desse de mi bem
       se nom veesse mui ced', e nom vem.
 
Quando se foi noutro dia, que nom
pud'al fazer, dixi-lh'eu, se tardar
quisesse muito, que nunca falar
podia mig', e disse-m'el entom:
       que nunca Deus lhi desse de mi bem
       se nom veesse mui ced', e nom vem.
 
Nom sei que x'est ou que pode seer
por que nom vem, pois que lho eu roguei,
ca el mi disse como vos direi
e sol nom meteu i de nom poder,
       que nunca Deus lhi desse de mi bem
       se nom veesse mui ced', e nom vem.
 
Nom sei que diga, tanto m'é gram mal
do meu amigo, de como morreu,
ca mi diss'el, u se de mi quitou,
e nom sacou ende morte nem al,
       que nunca Deus lhi desse de mi bem
       se nom veesse mui ced', e nom vem.
A moça aflige-se porque, dias antes, quando se foi embora, o seu amigo lhe jurou, perante os seus rogos e lágrimas, que voltaria muito em breve, e agora não vem. Nessa despedida, ela até lhe tinha dito que não voltaria a falar com ele, se se demorasse, de modo que não compreende o que se passa, pois ele garantiu-lhe taxativamente que viria, sem mesmo mencionar um eventual impedimento ou mesmo a morte. E o mais certo, pois, é ter mesmo morrido.


Vasco Gil, Afonso X

- Rei D. Afonso, se Deus vos perdom,
desto vos venho [a vós] preguntar;
[si]quer ora punhade de mi dar
tal recado, que seja com razom:
quem dá seu manto, que lho guard'alguém,
e lho não dá tal qual o deu, por en
que manda [i] o Livro de Leon?

- Dom Vaasco, eu fui já clerizom
e Degreda soía estudar;
e nas escolas u soía entrar
dos maestres aprendi tal liçom:
que manto d'outrem nom filhe per rem;
mais se o m'eu melhoro, faço bem,
e nom sõo por aquesto ladrom.

- Rei Dom Afonso, ladrom por atal
em nulha terra nunca chamar vi,
nem vós, senhor, non'o oístes a mim,
ca, se o dissesse, diria mal;
ante [o] tenho por trajeitador
(se Deus mi valha, nunca vi melhor)
quem assi torna pena de cendal.

- Dom Vaasco, dizer-vos quer'eu al
daqueste preito, que eu aprendi:
oí dizer que trajeitou assi
já ũa vez um rei em Portugal:
houve um dia de trajeitar sabor
e por se meter por mais sabedor,
fez [alguém] cavaleiro do Hespital.
 A tenção é uma  cantiga em que intervêm dois trovadores, que discutem, em estrofes alternadas, uma questão entre si. O primeiro a intervir é considerado, nos manuscritos, o autor da cantiga. O seu interlocutor tem de manter, na sua resposta, o esquema formal proposto na 1ª estrofe (métrico, rimático, etc.); a cada interveniente cabe o mesmo número de estrofes (ou ainda de findas, se a composição as tiver).

A composição deve datar, como sugeriu Carolina Michaelis, do primeiro ano do reinado do Afonso X de Leão e Castela, o  Sábio (1252). Recentemente, William Kurtz fez o estudo detalhado da cantiga,cujo resumo aqui transcrevo
Vasco Gil e Afonso X tratam de um assunto concreto (preito), com um protagonista qualificado como trajeitador articulada a partir de uma suposição legal no campo da jurisdição civil processual (posse e retorno alterado de um manto, manto que por sua vez era um indicador de classe e senhorio; com o acrescento de se opor à antiga legislação herdada (Livro de Leão) o novo  Direito (Decreto) estudado nas escolas  e pelo qual está  explicitamente interessado o rei. Este trajeitador é comparado a um rei que houve em Portugal.

Considera  W. Kurtz  que não ir para além da leitura literal e da estrutura do poema sem a aprofundar com  uma leitura adicional dos seus seus níveis simbólicos  seria trair a própria hermenêutica e a escolha explícita da poesia galego-portuguesa para palavras subentendidas Então, o  rei em Portugal que originalmente trajeitou e aquele com quem é comparado seriam D. Afonso Henriques e D. Afonso III.
Ambos os reis começaram a exercer o domínio não com a categoria de reis, mas chegaram a tal condição mais tarde (eles modificaram a natureza do seu senhorio, de seu manto, eles o transformaram) e, em ambos os casos, o apoio recebido da estrutura eclesiástica, foi essencial para isso.

O último verso fez  [se] cavaleiro do Hospital poderia ser interpretado, como um alusão ao facto de que o primeiro rei português feudalizado o reino ao papado.
Esta hipótese explicaria assim os todos os elementos do poema: Vasco Gil estaria perguntando a  Afonso X a sua opinião sobre a mudança de estatuto de Afonso de Bolonha por comissão do Papa Inocêncio IV e quer saber o que a lei diz sobre isso.
Afonso X responde-lhe que, tendo estudado leis, sabe que não se deve aceitar o senhorio do reino de ninguém  (manto d’outrem nom filhe per rem ), mas que não é delito melhorar o que de facto se tem Vasco Gil responde que não quis fazer tal acusação, ainda que considere que Afonso III transformara o que tinha , e o termo que usa  “ trajeitador” tem uma evidente carga negativa. Finalmente, Afonso X termina o poema, recordando que o que Afonso III não difere muito do que outrora fizera Afonso Henriques, fundador da dinastia e da monarquia portuguesa, com apoio eclesiástico.


Publicado em:

0 comentários:

Enviar um comentário

Biblioteca
Videoteca