Família Pereira parte 1
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*Parte 1-desde 1674 ….** (porque muitos descendentes já nasceram fora,
faltam as ultimas 2 ou gerações, se alguém quiser colaborar pode mandar
mais el...
Há 4 dias
Ai mia senhor! quero-vos preguntar:
pois que vos ides e eu nom poss'ir
vosco per rem, e sem grad'a partir
m'hei eu de vós e de vosco morar,
ai eu cativo! por Deus, que farei?
Ai eu cativo!, que nom poderei
prender conselho, pois sem vós ficar!
Nom sei hoj'eu tam bom conselhador
que me podesse bom conselho dar
na mui gram coita que hei d'endurar,
u vos nom vir, fremosa mia senhor.
Ai eu cativo!, de mi que será?
Ai eu cativo!, que hei por vós já
viver em cuita, mentr'eu vivo for!
E os meus olhos nom podem veer
prazer em mentr'eu vivo for, per rem,
pois vos nom virem, meu lum'e meu bem!
E por aquesto querria saber:
ai, eu cativ'!, e que será de mim?
Ai eu cativ'!, e mal dia naci,
pois hei de vós alongad'a viver!
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Quando se foi noutro dia daqui
o meu amigo, roguei-lh'eu, por Deus,
chorando muito destes olhos meus,
que nom tardass'e disse-m'el assi:
que nunca Deus lhi desse
de mi bem
se nom veesse mui ced',
e nom vem.
Quando se foi noutro dia, que nom
pud'al fazer, dixi-lh'eu, se tardar
quisesse muito, que nunca falar
podia mig', e disse-m'el entom:
que nunca Deus lhi desse
de mi bem
se nom veesse mui ced',
e nom vem.
Nom sei que x'est ou que pode seer
por que nom vem, pois que lho eu roguei,
ca el mi disse como vos direi
e sol nom meteu i de nom poder,
que nunca Deus lhi desse
de mi bem
se nom veesse mui ced',
e nom vem.
Nom sei que diga, tanto m'é gram mal
do meu amigo, de como morreu,
ca mi diss'el, u se de mi quitou,
e nom sacou ende morte nem al,
que nunca Deus lhi desse
de mi bem
se nom veesse mui ced',
e nom vem.
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A moça aflige-se
porque, dias antes, quando se foi embora, o seu amigo lhe jurou, perante os
seus rogos e lágrimas, que voltaria muito em breve, e agora não vem. Nessa
despedida, ela até lhe tinha dito que não voltaria a falar com ele, se se
demorasse, de modo que não compreende o que se passa, pois ele garantiu-lhe
taxativamente que viria, sem mesmo mencionar um eventual impedimento ou mesmo
a morte. E o mais certo, pois, é ter mesmo morrido.
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Vasco Gil, Afonso X
- Rei D. Afonso, se Deus vos perdom,
desto vos venho [a vós] preguntar;
[si]quer ora punhade de mi dar
tal recado, que seja com razom:
quem dá seu manto, que lho guard'alguém,
e lho não dá tal qual o deu, por en
que manda [i] o Livro de Leon?
- Dom Vaasco, eu fui já clerizom
e Degreda soía estudar;
e nas escolas u soía entrar
dos maestres aprendi tal liçom:
que manto d'outrem nom filhe per rem;
mais se o m'eu melhoro, faço bem,
e nom sõo por aquesto ladrom.
- Rei Dom Afonso, ladrom por atal
em nulha terra nunca chamar vi,
nem vós, senhor, non'o oístes a mim,
ca, se o dissesse, diria mal;
ante [o] tenho por trajeitador
(se Deus mi valha, nunca vi melhor)
quem assi torna pena de cendal.
- Dom Vaasco, dizer-vos quer'eu al
daqueste preito, que eu aprendi:
oí dizer que trajeitou assi
já ũa vez um rei em Portugal:
houve um dia de trajeitar sabor
e por se meter por mais sabedor,
fez [alguém] cavaleiro do Hespital.
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A tenção é uma cantiga em que intervêm dois trovadores,
que discutem, em estrofes alternadas, uma questão entre si. O primeiro a
intervir é considerado, nos manuscritos, o autor da cantiga. O seu
interlocutor tem de manter, na sua resposta, o esquema formal proposto na 1ª
estrofe (métrico, rimático, etc.); a cada interveniente cabe o mesmo número
de estrofes (ou ainda de findas, se a composição as tiver).
A composição deve datar, como sugeriu Carolina Michaelis, do primeiro
ano do reinado do Afonso X de Leão e Castela, o Sábio (1252). Recentemente, William Kurtz
fez o estudo detalhado da cantiga,cujo resumo aqui transcrevo
Vasco Gil e Afonso X tratam de um assunto concreto (preito), com um
protagonista qualificado como trajeitador articulada a partir de uma
suposição legal no campo da jurisdição civil processual (posse e retorno
alterado de um manto, manto que por sua vez era um indicador de classe e
senhorio; com o acrescento de se opor à antiga legislação herdada (Livro de
Leão) o novo Direito (Decreto)
estudado nas escolas e pelo qual está explicitamente interessado o rei. Este
trajeitador é comparado a um rei que houve em Portugal.
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