As habilitações de genere destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos ascendentes segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa magestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou vigário geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo arcebispo ou pelo cabido sede vacante.
As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento do benefício em pessoas com ascendência de cristãos novos.
Existe um índice antroponímico dos documentos dos primeiros três maços das habilitações de genere, na obra
"Cartório
da Câmara Eclesiástica de Lisboa: habilitações de genere", Lisboa:
Biblioteca Nacional, 1933. (Subsídios para a investigação histórica em
Portugal), Tom. 1: 274 p.
Fonte Antt
A documentação existente no ANTT encontra-se descrita na respectiva página, porém apenas uma minoria está tratada arquivisticamente. O
índice excel que aqui se publica contém apenas os documentos em cuja descrição se encontram referência a nomes de habilitandos, seus pais e outros, até esta data. Nove destes documentos encontram-se digitalizados e disponíveis para consulta online.
KwADLisboa
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