A publicação on line das Décimas pelo Arquivo Municipal do Porto motivou-me para alargar o nosso campo de pesquisas genealógicas, explorando outros recursos, existentes no Arquivo, que pudessem servir para aprofundar as nossas investigações.
Meti mãos à obra em relação aos prazos camarários do Porto por uma dupla razão: encontrei pouca informação publicada susceptível de esclarecer as minhas dúvidas (que eram mais que muitas), e constatei a existência de documentação no AHMP, que julgo pouco divulgada e que seria bom ser trabalhada por investigadores que aí encontrariam matéria-prima para trabalhos académicos sobre a história da cidade.
Mas nada como exemplificar através de alguns "casos", que fui publicando no grupo do Facebook, que prolonga este blogue, a contribuição dada pelos prazos para a
identificação dos espaços urbanos que foram mudando de nome ao longo dos
tempos.
Em 14.8.1536 o Senado da Câmara actualiza o foro de um cerrado ou
quinta de 50 para 70 réis, situado na Rua da Cordoaria Velha, na entrada
do Norte onde se chama a pedra escorregadia, perto da fraga e caminho
que desce da Porta do Olival para Miragaia emprazado a Maria Perez e sua
filha Cecília. Era um pomar de laranjeiras e outras árvores, limitado
num lado pelo quintal de Afonso Pires, cordoeiro, e do outro pelo chão
do Estrepam que se chama e foi jazigo de judeus que é fraga.
Data de 14 de Janeiro de 1615 o emprazamento pelo Senado da Câmara de
“huma moradia de casas na Rua do Corpo da Guarda, junto da Travessa do
Forno que vai para a rua Escura e ao canto da Calçada [ …] pelo foro de
35 réis a Francisco Pereira”
No dia 9 de Outubro de 1692 a Câmara do Porto emprazou ao arrais
Domingos da Costa, pelo foro de 40 réis, um terreno para fazer casas,
"sito por detrás do caminho do cano que vem da fonte de Malmejudas, para
o chafariz da Praça da Ribeira, na mesma correnteza de casas que vem
para a Fonte da Areia" Fonte de Malmejudas? Fonte da Areia?
Tive
a sorte de encontrar este blogue da autoria de Vitorino Beleza e Sofia
Fernandes "O Porto e a Água", parte II, que me esclareceu e que vos
esclarecerá também, se o lerem , chamando a vossa atenção para as fotos
9, 10 e 11 e o texto que as acompanha.
O índice que aqui vou partilhar convosco é um mero instrumento de pesquisa e divulgação que foi construído a partir de índices manuscritos, elaborados no século XIX e que ampliei em termos informativos, tendo em vista a sua utilização para fins genealógicos, precedido por um quadro onde constam as cotas dos originais utilizados na elaboração dos índices, tendo em vista a sua consulta pelos interessados em ampliar a informação necessariamente sintetizada num índice
Esta ferramenta irá sendo completada à medida que eu for consultando esses índices (foi uma trabalheira descobrir a cota actual dos livros de que se serviram esses "beneméritos " (pois que utilizaram transcrições do século XVIII dos documentos em letra gótica. que eram já, nessa altura, de difícil leitura), apesar de ter contado com os bons ofícios dos funcionários do Arquivo, sempre que pedi o seu auxílio). Vai publicado em post separado
Prazos da Câmara do Porto - Guia para consulta e solicitação
E não posso deixar de publicamente exprimir a minha opinião, manifestada em primeiro lugar
in loco. Não tenho formação arquivística para avaliar da "excelência " do GISA para pessoal formado e treinado mas estou perfeitamente à vontade do ponto de vista do utilizador: é um sistema nada amigável para o utilizador comum e não presencial (os presenciais poderão contar com os funcionários de serviço e com ficheiros de pesquisa próprios alojados nos computadores da sala)
Das entradas registadas neste livro, elaborado segundo um critério cronológico, Índice Geral de Prazos e Notas 1429 - 1780 - Cota IA-27 AHMP é importante chamar a vossa atenção:
- Para facilitar a transcrição e a leitura, a grafia foi actualizada e a redacção alterada , quando necessária Como as fontes são referidas, um maior rigor é possível por quem o desejar.
- Os dados fornecidos deverão ser confirmados pela consulta das fontes. Foi um trabalho solitário e apesar do cuidado posto, erros são possíveis. Agradecemos a comunicação para serem corrigidos.
- Foram apenas considerados os registos relativos a prazos, quer a novos emprazamentos, quer em relação a acordos (concertos) sobre o valor de foros.
- Nas notas registei, não exaustivamente, outros dados que me pareceram relevantes para a identificação de pessoas e locais.
Publicado em: Indices, Prazos
0 comentários:
Enviar um comentário