Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

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  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

13 de abril de 2015

13 de abril de 2015 por Maria do Céu Barros comentários
Um dos grandes obstáculos à pesquisa genealógica é a correcta identificação geográfica da localidade que procuramos. Com efeito, em documentação mais recuada, é frequente aparecem referências a freguesias das quais apenas se diz que eram de determinada comarca ou bispado. Para ultrapassar esses obstáculos é necessário conhecer a divisão administrativa e eclesiástica do território através dos séculos.

Portugalliae Que Olim Lusitania, novissima et exactissima Descrtiptio.
Carta de Fernando Álvaro Seco, 1561

Existem alguns recursos, como os dicionários geográficos e as Memórias Paroquiais, que encontram aqui na Biblioteca

Uma ajuda preciosa é o Atlas Histórico, ferramenta que permite a visualização da evolução da divisão administrativa através de mapas elaborados com base nas fontes das várias épocas, acessível também a partir da Biblioteca deste blog. Nesta aplicação é possível pesquisar por nome, visualizar as fronteiras das dioceses, paróquias, concelhos, províncias, etc.

Sem pretender ser um manual, somente a título de exemplo, deixamos aqui os passos necessários para saber a qual comarca pertencia Sernancelhe em 1758.

Começamos por clicar em Search e teclar Sernancelhe na caixa de pesquisa.


Aparecem várias sugestões que, neste caso, são todas iguais. Depois de clicar numa das sugestões, o mapa move-se para a área escolhida. Clicando em "Contents" é possível escolher as opções desejadas.


Escolhemos o ano (1758), seleccionamos "Judicial Districts" porque queremos as comarcas, e marcamos também a opção "Parishes" (Paróquias). Obtivemos o seguinte mapa. As fronteiras a negro referem-se às comarcas. Podemos ver que Sernancelhe pertencia à comarca de Pinhel.


Usando a ferramenta "Query by point" (a amarelo na imagem acima) e clicando sobre Sernancelhe no mapa, a respectiva comarca fica colorida. Surgirá também uma janela popup com diversas informações sobre Sernancelhe. Podemos depois usar as lupas para diminuir ou aumentar o mapa.


Para visualizar a evolução, seleccionamos outros anos. Em 1826, por exemplo, Sernancelhe pertencia à comarca de Trancoso.

As opções em "Contents" variam com o ano escolhido, correspondendo à divisão administrativa existente nesse período. As comarcas já não aparecem a partir de 1849, uma vez que nessa altura estão já criados os municípios (municipalities).

Estes passos podem-se repetir para outras divisões, mas há mais opções para explorar. Com alguma experimentação rapidamente se aprende a usar esta ferramenta.


12 de abril de 2015

12 de abril de 2015 por Manuela Alves comentários
Foi acrescentada na estante Anuários Académicos a ligação para um excelente trabalho de Ana Maria Leitão Bandeira, com o título em epigrafe, que constitui um útil auxiliar na orientação das pesquisas das diversas fontes documentais existentes no AUC (Arquivo da Universidade de Coimbra) , nas quais podem ser colhidas informações académicas e biográficas dos alunos.

Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra

É feita uma breve descrição das diversas séries documentais, que nos informa quanto aos dados que são facultados sobre os alunos e o âmbito cronológico da respectiva série.

8 de abril de 2015

8 de abril de 2015 por Paula Peixoto comentários
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), de uma maneira geral os processos possuem a mesma tipologia documental. 


Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações "de genere" vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem junto dos paroquianos à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições “de genere” e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades, sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, dos pais, dos avós paternos e maternos, bem como as certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas...
(in ADEVR)
Ver também : o que são Inquirições de Genere


HABILITAÇÕES DE GENERE - CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA
Naturalidade/Distrito ÍNDICE
Beja EXCEL
Évora EXCEL
Portalegre EXCEL
Santarém EXCEL
Setúbal EXCEL
Outros Distritos EXCEL
Goa e Brasil EXCEL
Sem Naturalidade EXCEL
Todos os Processos EXCEL
kwADEvora
por Manuela Alves comentários
FONTE:

Donald Ramos,  Do Minho a Minas Ensaio,  Revista do Arquivo Público Mineiro,  Junho 2008

Este estudo tem como propósito explorar um contexto histórico específico por meio do exame dos antecedentes portugueses do tipo de família que se desenvolveu em Minas Gerais, região central da exploração do ouro no Brasil, durante o século XVIII.




2 de abril de 2015

2 de abril de 2015 por Maria do Céu Barros comentários
De acordo com o princípio que norteou a criação deste blog, publicamos aqui alguns trabalhos elaborados por colaboradores para seu uso próprio e que, generosamente, decidiram partilhar. Trata-se de índices de baptismos, casamentos ou óbitos, de algumas localidades, muito úteis para quem pesquisa nessas zonas. Abrimos Cabo Verde com um índice da Ilha do Sal, elaborado por Edmundo Vieira Simões, a quem agradecemos a partilha.

Trabalhando em Sal, Ilha do Sal

Localidade
Registos
Datas
Actualizado
Ilha do Sal
Casamentos 1849-1861 e
1863-1873
Completo


NOTA: OS índices podem conter alguns erros.

31 de março de 2015

31 de março de 2015 por Manuela Alves comentários

 Actualizada em 20.8.2018
Têm sido publicadas no blog as indexações de processo de Inquirição de Genere, provenientes de diversos Arquivos, mas faltava um esclarecimento, ainda que breve, sobre as suas origens e conteúdo, já que nem todos os que investigam as suas origens  conhecem a sua importância genealógica. Um  texto publicado no Boletim do Arquivo Distrital de Viseu serviu os nossos objectivos  de forma sucinta mas esclarecedora e, por isso, o partilhamos aqui:

«A inquisição foi uma instituição, famosa sobre muitos aspectos, que justificava a sua existência com o inquiridor das heresias. Foi criada como instituição universal por Gregório IX e confiada a religiosos dependentes diretamente da Santa Sé. Dado que abalar a religião era fazer perigar a estrutura da sociedade, havia um acordo muito completo entre a Igreja e o Estado.
A Inquisição forçou judeus e mouros a converterem-se ao cristianismo mas criou-lhes uma barreira intransponível pois os cristãos-novos estavam manchados pelo pecado da sua origem. Consequentemente, em muitas circunstâncias, era exigida limpeza de sangue.
De entre os muitos aspetos da vida quotidiana em que a Inquisição se fez sentir em Portugal, encontra-se a atribuição de cargos religiosos. Qualquer suspeita quanto à sinceridade religiosa dos cristãos, originava uma rigorosa discriminação quanto à sua admissão a benefícios eclesiásticos. Para evitar a atribuição de cargos a cristãos-novos, Urbano VIII, através do Breve De puritate sanguinis, institui as Inquirições de Genere.
Inquirição, como o próprio nome indica, pressupõe inquérito, interrogatório, averiguação e investigação. Genere provem do Latim genus,-eris, que significa nascimento, raça e pressupõe um “nascimento nobre”.

Inquirições de Genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos à vida clerical e que davam origem a processos organizados para prova de determinada ascendência dos interessados, com vista ao ingresso em determinado cargo. Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse ser cristão-velho, sem mistura de judeu ou outra raça. Este inquérito estendia-se aos pais e avós.

Para proceder às respetivas diligências, era eleito pelos capitulares e por voto secreto, um juiz comissário que, com o seu secretário, se deslocava ordinariamente às freguesias de naturalidade dos inquiridos, dos seus pais e dos seus avós, com a finalidade de proceder ao inquérito. O comissário começava por abordar os párocos das freguesias dos inquiridos, encarregando-os de nela escolherem as testemunhas. Aponta-lhe depois todos os vícios que podem debilitar os depoimentos das mesmas e o modo de os prevenir.
O interrogatório era então feito às testemunhas escolhidas pelo pároco das freguesias, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram feitas sobre juramento dos Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores. 
Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas.
Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos. 

No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes.

Perguntadas as testemunhas, as diligências eram dadas por findas, das quais era lavrado um termo. Só depois de confirmada a origem de todas as pessoas em causa, é que o candidato podia ser provido no cargo para o qual estava indicado.
(...)»

 in  Arquivo Distrital de Viseu, Boletim Informativo nº 50 Ano 2012

As Inquirições de Genere post 1779   Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018


Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi estendido aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa majestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho de 1779. Assim, este processo era uma salvaguarda administrativa que vigorou até início do século XIX, até à entrada dos governos liberais. Sua realização cabia ao Tribunal Eclesiástico, através de inquérito e submetia-se a ele não só aspirantes às ordens eclesiásticas, mas todos aqueles que almejavam carreira administrativa.
Processo
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.

30 de março de 2015

30 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários

Nº 4

Colecção de assentos encontrados "aqui e ali" e que, pela sua invulgaridade, linguagem, ou simples nota de humor - ou ainda por abrirem uma janela para as mentes do passado - achamos por bem reunir, para nosso e vosso deleite. Outros mais se seguirão, na melhor oportunidade. (clicar nas imagens para aumentar)



Nova Hespanha - 30/3/1640, Painzela, Cabeceiras de Basto
«[...] trinta dias do mes me [sic] março da era de seiscentos e corenta annos se verificou serem falecedos no mar indo de sevilha prª a nnova hespanha martinho fº natural de Antº alz de painzella e seu mejo hirmão Antº alz fº legitimo do dito Antº alz de painzella, sua may e madrasta satesfizerão com a obrigacam de suas almas cõforme ao custume da terra e calidade de suas pessoas no que guastou quatro mil reis por cada hu e tem quitacam [...] e por verdade fiz e assinei esta em 21 de marco de 639 / Murça»
Livro Misto n.º 1, fl. 83
-rec Nuno Borges de Araújo

Amigo mal cheiroso - 24/8/1569, Monte de Fralães, Barcelos
«Quarta Feira dia de S. Bartolomeu que foi aos 24 de Agosto de 1569 se faleceu o senhor Belchior Correia de Lacerda não fez manda levaram o seu corpo a Vilar de Frades foi acompanhado de muita gente e por ser no tempo de verão fedia muito que não podiam suportar o grande fedor que Deus mo perdoe que era muito meu amigo e me apresentou nesta igreja.»
Livro Misto, 1562-1694, fls 73
-rec Victor Aguiar Branco Sampaio

Estava à janela - 12/6/1833, Cedofeita, Porto.
«António Luís da Cunha de Faria Lobo Mello, Coronel de Milícias de Vila do Conde natural da Freguesia de Sancta Maria de Bagunte filho primogenito de Manoel da Cunha Ferreira e de Dona Maria de Mello Lobo faleceu solteiro aos dezasseis de Maio de mil oitocentos e trinta e três, em Casa de João Ribeiro de Faria na Rua da Sortinha de huma Bala d'artilharia estando a janela da dita Casa disparada de huma Bateria de Villa Nova de Gaia dos Rebeldes, foi sepultado no mesmo dia no Adro desta Igreja de Cedofeita, e para constar fiz este assento por achar em Burrão, e não sido feito em tempo pelo Padre André Pinto da Cunha servindo de Coadjutor naquelle tempo. Cedofeita doze de Junho de mil oitocentos e trinta e três. »
-rec José António Reis

Pais honestos - 28/12/1680, S. Victor, Braga
«Aos vinte e oito de Dezembro (à margem: de seiscentos e oitenta e cinco), depois do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, baptizei a Manoel, filho de Ângela Pereira, casada com Manoel Borges, que diz ela publicamente e o mesmo seu marido, não ser de entre ambos; foram padrinhos Domingos Ribeiro Ferreira e Maria Francisca, mulher de João Vieira, cabeiro, morador nos Chãos, e o padrinho mora à Porta do Souto. E por verdade fiz e assinei, era ut supra.»
-rec António José Mendes

Pais reservados - Santíssimo Sacramento, Rio de Janeiro, Brasil
«Aos vinte e dous dias do mez de Novembro de mil novecentos e trêz, nesta matriz do Santíssimo Sacramento, o Reverendo Júlio Gimenez, de licença, baptizou solemnemente a Mathilde, filha de pais unidos civilmente e que não quiserão dar o seu nome. Assim pois mandei lavrar esta nota, que assigno.»
Batismos 1903, Jun-1904, Maio V. 48 (Fl. 46v, Termo 532)
-rec Márcia Helena Miranda Souza

Elogio fúnebre - 2/10/1642, Infantas, Guimarães
«Aos dous dias do mes de outubro de mil e seiscentos e quarenta e dous faleceo Maria Pereira minha mai molher que foi de meu pai Amador Ferreira moradores que forão em Cabeceiras de Basto. tiverão onze filhos dos qaues chagarão a ser homens oito filhos e hua filha que faleceo de 20 annos. Dos oito filhos fomos dous clérigos e quatro religiosos todos pregadores e hu deles o padre frei Maxº religioso de S. Bento Doutor em Theologia e o frei Abade de S. Tirso e de Lisboa. os outros dous casados hu em Basto e outro em Braga ambos Capitães e riquos. E vio minha mai depois .. todos estes filhos em grande bonança, mas  para desengano do mundo desandou a roda com a morte do mais velho Bento Ferreira abade da Faia e do 2º o padre Mestre frei Maxº ambos falecidos no mes de Junho de 1641 que por necessidade se veio para esta casa donde Deos foi servido levalla para si de 81 anos de idade todos bem gastados nunqua perdendo o serviço de Deos e suas devoções nem o notavel governo de sua casa porque não tendo meu pai e ella muito [tinham poucos recursos] fizerão muito na criação e remedio de seus filhos. Está sepultada em Santa Anna de que foi sempre muito devota faleceu com todos os sacramentos e com grande juízo.
O pároco, Manuel Ferreira»
AMAP, P-467, fls 69
-rec Maria do Céu Barros

Procurador invulgar - 16/6/1752, S. João de Lobrigos, Santa Marta de Penaguião
«(...) se recebeu José de Matos Cardoso (...) com Isabel Joaquina Osório (...) ele por seu legítimo procurador o Padre António Lopes Osório irmão da contraente e ela em sua própria pessoa (...)»
-rec Manuela Alves

Falsa identidade - 18/2/1760, Costa, Guimarães
«Ao depois de eu ter feito o assento retro da menina Luíza esta achei que me enganou e informando-me eu com pessoas fidedignas achei que se chamava Maria Teresa solteira a mãe da dita menina filha legítima de João de Andrade e de Antónia Maria do lugar da Lomba freguesia de Santa Leocádia de Briteiros a qual Maria Teresa me enganou dizendo era Joana Teresa da freguesia de Santa Senhorinha de Basto, como no assento retro a folhas noventa e cinco está escrito testemunhas desta declaração o mesmo padrinho (...) hoje de Fevereiro dezoito de mil e sete centos e sessenta anos.»
AMAP, P-226, fls 95v
-rec Maria do Céu Barros

Meteorito seguido de peste - 22/6/1599, Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto
«Aos vinte e dois dias do mês de Junho de mil quinhentos e noventa e nove faleceu Maria do Telhado a qual a matou uma pedra de corisco que Deus nos livre e não fez manda por palavra nem escrito e por verdade (...)
Titolo dos q falecerão da peste q d[eu]s nos livre...»
-rec Nuno Borges de Araújo

Tragédia na Casa do Ribeiro - 18/5/1657, Infantas, Guimarães
«Aos dezoito dias do mes de Maio de mil seiscentos e cinquenta e sete pela manham me chamarão que se achava morta na cama Maria Ribeira mulher de António Correia do Ribeiro e andava prenhe de sinquo meses chegando lá achei Pedro Gonçalves pai da dita defunta pisado e ferido no rosto e Maria Correia segunda mulher do dito Pedro Gonçalves com quem ele casou na dita casa do Ribeiro esmechada e ferida no rosto e se diz geralmente que andando o dito Pedro Gonçalves e a molher às pancadas como muitas vezes faziam tomados do vinho acodindo a defunta à madrasta o pai a arebentou morreo prenhe e sem confissão comunham nem extrema unção.»
Nota: nada parece ter acontecido a Pedro Gonçalves, uma vez que aparece noutros assentos posteriores a este.
AMAP, P-468, fls 133v
-rec Maria do Céu Barros

29 de março de 2015

29 de março de 2015 por Paula Peixoto comentários



GOVERNO CIVIL DE LEIRIA
Registo de Passaportes
Livro Data Índice
15 10-09-1895 / 20-031896 Excel
17 14-06-1897 / 28-12-1897 Excel
18 31-01-1899 / 27-02-1901 Excel
19 27-02-1901 / 27-11-1902 Excel
20 28-11-1902 / 16-11-1904 Excel
21 17-11-1904 / 27-021906 Excel
22 08-02-1906 / 26-03-1907 Excel
23 26-03-1907 / 17-12-1907 Excel
24 18-12-1907 / 17-07-1908 Excel
25 17-07-1908 / 12-02-1909 Excel
26 13-02-1909 / 24-11-1909 Excel
kwADLeiria

23 de março de 2015

23 de março de 2015 por Maria do Céu Barros comentários

Nº 3

Francisco José foi baptizado em S. Cosme Damião, "sem ser solenemente". Em 20 de Março de 1716, o vigário de S. Torcato, João do Vale Peixoto, autor de outro assento já publicado nesta série, dá-nos nota desse baptismo, num registo trágico-cómico que abaixo se transcreve em formato actualizado, para maior facilidade de leitura.



Eu, João do Vale Peixoto, vigário deste mosteiro de S. Torcato, declaro neste termo o que sucedeu que sendo minha freguesa Domingas solteira, filha de Francisco Fernandes por alcunha o Lameto, e de sua mulher Catarina Mendes, já defuntos, do lugar da Corredoura desta freguesia de S. Torcato, esta Domingas assim nomeada, tendo-se mudado [há] quase três meses para a freguesia de São Cosme Damião da Lobeira sem se ir dar ao rol ao dito Vigário de São Cosme de Damião, ao qual se chama Bento Vieira, nem tão pouco se deu ao rol na septuagésima em como queria ser freguesa na dita freguesia de São Cosme, mas antes publicava que assim como parisse que havia de ir ser criada de uma freira e que a criança haviam de enjeitar, a qual Domingas se foi meter até parir em casa de Mariana solteira do lugar da Corredoura da freguesia de São Cosme Damião e assim que pariu, foi a dita Mariana solteira dar recado da parte de António da Cunha Souto-Maior ao Reverendo vigário que lhe havia de fazer mercê de baptizar um menino, ao que o Reverendo Vigário deu por resposta à dita Mariana que levando licença do Vigário de São Torcato o faria com muito boa vontade. À vista disto, sem mais nem esperar pela hora que lhe tinha posto, se foi o dito António da Cunha meter-se na igreja, e vindo o Reverendo vigário de fora, achou as portas abertas; perguntando o Reverendo ao seu criado quem abrira as portas, lhe respondeu estava lá António da Cunha com um baptizado. Nestes termos se foi o Reverendo vigário à Igreja e perguntando-lhe ao dito António da Cunha que ordenara seu serviço, e pedindo-lhe o sobredito lhe baptizasse aquele menino, lhe respondeu o dito vigário o não podia fazer solenemente sem minha licença; nestes termos começou o dito António da Cunha a tomar testemunhas que se a criança morresse o Vigário o havia de pagar, e vendo João de Oliveira o dito António da Cunha todo furioso e com palavras desentoadas, disse João de Oliveira, sapateiro, homem casado do lugar da Corredoura, que se não agastasse que ele me viria pedir licença para o dito vigário o baptizar solenemente; ao que o dito António da Cunha lhe respondeu que não queria licença minha nem ver-me dos olhos e que o vigário de São Cosme e o vigário de São Torcato lho haviam de pagar bem pago; e como o dito vigário viu que o dito António da Cunha tomava testemunhas, se sucedesse morresse a criança que o vigário o havia de pagar, nestes termos, pediu o Reverendo vigário a João d'Oliveira que estava presente e sua mulher Margarida Fernandes, ambos meus fregueses do lugar da Corredoura, fosse buscar um púcaro de água e logo o Reverendo vigário o baptizou sem ser solenemente; e lhe declarou o Reverendo vigário diante das ditas testemunhas acima nomeadas, João Oliveira e sua mulher Margarida Fernandes, a qual era ama de leite, moradores no lugar da Corredoura, que trouxessem o menino à minha igreja para lhe pôr os Santos Óleos e exorcismos e, à vista disto, começou o dito António da Cunha, estando na porta principal da Igreja, a chamar ao Reverendo vigário vilão ruim e que tinha cara de vilão ruim, ao que o Reverendo vigário lhe repetiu humildemente que era tão honrado como ele; tornou-lhe a repetir o dito António da Cunha que lhe esmagaria os narizes, ao que o Reverendo vigário lhe respondeu não faria; nestes termos o investiu, ao que João de Oliveira se meteu no meio, mas sempre lhe deu uma punhada em um ouvido do que o Reverendo vigário foi dar parte com sua informação ao muito Reverendo senhor Doutor vigário geral Manuel Carneiro de Lima, cuja informação mandou o dito senhor entregar ao muito licenciado senhor promotor João Martins Guerra e, pedindo-lhe o Reverendo vigário certidão de sua queixa, lhe disse não era necessária. 

Até hoje vão vinte de Março se não tem tomado conhecimento algum de todo o sobredito, declaro que ao menino lhe pus o nome, a pedido do dito António da Cunha, Francisco José, e declaro mais: que o dito António da Cunha na primeira dominga da Quaresma, estando o Reverendo vigário à estação, lhe perguntou o dito António da Cunha publicamente se estava o menino bem baptizado, ao que ele respondeu que estava, somente lhe faltavam os santos óleos e exorcismos e que me trouxessem à minha Igreja na forma da Constituição para eu lhos pôr; e logo por levar a sua avante disse para o Reverendo vigário que se trouxesse licença de Braga se lhos havia de pôr, ao que o Reverendo lhe respondeu que se trouxesse licença do seu prelado lhos poria, mas até hoje vão vinte de Março de mil setecentos e dezasseis, e declaro mais: que na segunda dominga da quaresma em que se contaram 8 de Março, na estação da minha missa conventual, mandei por João Francisco ferreiro e João de Oliveira e Manuel Francisco, todos do lugar da Corredoura, meus fregueses, que fossem dizer à dita Domingas que se queria ser minha freguesa que eu tinha dado licença ao dito Reverendo vigário para pôr os santos óleos ao dito seu filho, e se queria lá em S. Cosme ser freguesa que se fosse dar ao rol dos confessados; mas todas estas invenções foram feitas a fim de não ficarem nesta visita de São Torcato e até hoje, vão vinte de Março, não tem posto os santos óleos, nem em São Cosme nem nesta paróquia, e por verdade fiz este termo; Era, dia, mês, hoje vinte de Março de mil setecentos e dezasseis anos.
O Vigário João do Vale Peixoto

A transcrição do original foi publicada no artigo da autoria de Rui Faria, «Um olhar sobre os registos paroquiais de São Torcato – Uma Crítica de Fonte –», Boletim de Trabalhos Históricos Série II. Vol. XVIII 2007/08, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Guimarães.

22 de março de 2015

22 de março de 2015 por Manuela Alves comentários
"Sofrimentos das populações na terceira invasão francesa. De Gouveia a Pombal" , da autoria de Maria Antónia Lopes, é um artigo , de título significativo, que permite contextualizar no tempo e no espaço as vivências dos nossos antepassados, que nasceram, viveram e morreram nesta região.Achamos que a sua partilha despertará interesse, por muito que o tema continue, desgraçadamente, fazer parte do nosso quotidiano, sejam quais forem os seus actores e autores em qualquer lugar.

Imagem do filme "As linhas de Wellington", da realizadora chilena Valeria Sarmiento,

20 de março de 2015

20 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários
Os testamentos, fontes relevantes para a percepção do contexto sócio-económico em que se movimentavam os nossos antepassados, constituem também um repositório de informações que nos permite ter um vislumbre da personalidade dos testadores, de alguns acontecimentos que marcaram as suas vidas, bem como de conhecer outros membros da família. A par dos registos de óbitos, os testamentos possibilitam a reconstrução das suas histórias, indo mais além das datas de baptismo, casamento, e morte.
Esta documentação encontra-se em diversos arquivos. Pretende-se aqui reunir informação sobre a localização de livros de testamentos seja qual for o tipo de arquivo onde possam ser consultados. A informação aqui disponibilizada será actualizada conforme nos forem surgindo, ou comunicados, mais repositórios deste tipo de documentação.

Viana. Praça da Rainha e Rua da Carreira, in J. A. Vieira, Minho Pitoresco, 1886

Ponte de Lima 

O Arquivo Municipal de Ponte de Lima possuí no seu acervo vários livros de testamentos, dos quais se encontram digitalizados os dos seguintes concelhos, extintos e integrados no concelho de Ponte de Lima em 1836/1837:

Concelho e Couto de Cabaços 1834 a 1836
Concelho de Penela de Albergaria 1834 a 1836
Câmara Municipal da Correlhã 1830 a 1836


Viana do Castelo 

Arquivo Municipal - Vários livros de testamentos cujos índices publicamos num post separado.


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