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18 de fevereiro de 2015

18 de fevereiro de 2015 por Maria do Céu Barros comentários
Na página do Arquivo Distrital do Porto estão descritos os livros de prazos deste mosteiro, os quais ainda não foram digitalizados. Existem porém alguns índices, elaborados por José António Reis, a quem agradecemos a partilha, e que aqui se publicam.

Índices de prazos de Marco de Canaveses

Freguesia de Aliviada
Freguesia de Alpendurada
Freguesia de Ariz
Freguesia de Boelhe
Freguesia de Folhada
Freguesia de Matos
Freguesia de Paços de Gaiolo
Freguesia de Penha Longa
Freguesia de S. Pedro de Miragaia (novo)
Freguesia de Sande
Freguesia de Torrão
Freguesia de Vila Boa do Bispo
Freguesia de Vila Boa de Quires




«O Mosteiro de São João Baptista de Pendorada era masculino, pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento. Em 1059, foi fundado no lugar da Pendorada (antigo concelho de Benviver), provavelmente pelo monge Velino, no contexto da renovação da vida eclesiástica e monástica a partir do concílio de Coyanza (1055), segundo modelo consignado nas obras de Frutuoso de Braga e de Isidoro de Sevilha.

Também era designado por Convento de São João de Alpendurada.

Por volta de 1080, adoptou os costumes cluniacenses e a Regra de São Bento. Até ao princípio do século XV, foi governado por abades perpétuos, depois por abades comendatários até 1569, data em que dele tomou posse a Congregação de São Bento. Como nesta data o comendatário ainda era vivo, foi governado por priores trienais eleitos até à data da sua morte, em 1588. Entre 1599 e 1611, devido ao facto de as rendas do mosteiro serem aplicadas ao de São Bento da Vitória, no Porto, e a comunidade passou a residência sem abade.

Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.

Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.»

Obs: Mais sobre prazos, ou contratos enfitêuticos.

(originalmente publicado em 3/11/2014)
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