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21 de abril de 2015

21 de abril de 2015 por Paula Peixoto comentários

A secção é constituída por processos impreteríveis para ingressar na vida religiosa, passando pela justificação da pureza de sangue dos membros da família do habilitando e pela inquirição da vida e costumes do mesmo.


Sendo de extrema importância para o estudo da genealogia e análise sociológica da época em que se enquadram, devido à natureza da informação que possuem....
in Arquivo Distriltal de Évora


CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA
HABILITAÇÕES A ORDENS
TITULO DATA ÍNDICE
Habilitações a Prima Tonsura           
1601-1882 
Habilitações Ordens de Menores 1582-1792 EXCEL
Habilitações a Ordem de Epístola 1586-1791 EXCEL
Habilitações a Ordem de Evangelho 1534-1760 EXCEL
Habilitações a Ordem de Missa 1582-1703 EXCEL
Habilitações para Ordens Sacras 1590-1799 EXCEL
Compatriotas 1616-1851 EXCEL
Diligências de Estilo de Vida e Costumes              1584-1904 EXCEL
Justificação de Parentesco 1666-1822 EXCEL
Justificação de Pureza de Sangue 1617-1764 EXCEL
Processos de Sub-rogação de Património 1599-1908 EXCEL  
                 
                   

HABILITAÇÕES A PRIMA TONSURA
O primeiro passo necessário para ingressar na vida religiosa era receber a tonsura. Quando os habilitandos requeriam para auferirem ordens menores, tinham de ser examinados e aprovados primeiro para prima tonsura e só depois podiam receber as ordens solicitadas. Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores. Os mandados, secretas e comissões do provisor das justificações de genere do arcebispado de Évora para se proceder junto de cada paróquia, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, à inquirição sobre a pureza de sangue e sobre a vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de vita et moribus).

HABILITAÇÕES ORDENS MENORES
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores, mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando os habilitandos dispensados de apresentar inquirições de genere (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho)....

HABILITAÇÕES A ORDEM DE EPÍSTOLA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de epístola (subdiácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (diácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de epístola também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

HABILITAÇÕES A ORDEM DE EVANGELHO
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de evangelho (diácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de evangelho impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
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HABILITAÇÕES A ORDENS DE MISSA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de missa (presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e diácono). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de missa impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

HABILITAÇÕES PARA ORDENS SACRAS
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens sacras (subdiácono, diácono e presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura e ordens menores. Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Quando surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de sacras impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

COMPATRIOTAS
Quando os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora requeriam para serem admitidos a compatriotas alegando viver no mesmo o tempo suficiente para serem julgados concidadãos. Constam mandados ou comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das localidades onde moravam os habilitandos a fim de provar que residiam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas. Constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para compatriotas. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.

DILIGÊNCIAS DE ESTILO DE VIDA E COSTUMES
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias procederem junto dos paroquianos à inquirição de vida e costumes dos habilitandos (inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os ordinandos, o rol das testemunhas e as inquirições, feitas nos locais onde moravam ou onde tinham morado, sobre a sua conduta (se eram cristãos velhos, mansos, não possuíam doenças, se tinham prometido casamento ou se tinham algum impedimento canónico). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.

JUSTIFICAÇÃO DE PARENTESCO
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), pedindo dispensa de apresentarem diligências de genere, alegando serem filhos de pais, de avós ou irmãos Familiares do Santo Ofício, de irmãos clérigos ou de familiares habilitados pela Relação Eclesiástica. Contêm mandados e comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, procederem junto dos paroquianos à inquirição para justificação da filiação, da fraternidade ou afinidade. Alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho, bem como de certidões de baptismo e casamento.
De uma maneira geral constam os processos completos para ordens menores e ordens sacras.

JUSTIFICAÇÃO DE PUREZA DE SANGUE
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição da pureza de sangue dos mesmos (inquirições de genere). Constam a avaliação dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas sobre se eram inteiros cristãos velhos, sem raça de judeus, cristãos novos, hereges, mulatos, entre outras questões. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas.

PROCESSOS DE SUB-ROGAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Na maior parte dos processos de sub-rogação de património constam as petições dos clérigos, ou dos ainda ordinandos, para substituir o património que perfizeram para se habilitarem a clérigos de ordens sacras por outro de igual valor ou de valor superior, ou localizado noutra localidade. No processo de sub-rogação de património constam os novos títulos de património, as comissões do provisor das justificações de genere, para se proceder à visita do património, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais afixados nas igrejas das paróquias onde o mesmo se situa, e os despachos de aceitação da sub-rogação. Constam, na maior parte dos casos ou em anexo, os processos de para ordens menores e sacras, que contém as diligências de património que incluem as escrituras ou os traslados dos dotes, escrituras de instituições de capelas, benefícios que receberam, entre outros.
in Arquivo Distriltal de Évora
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