Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

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  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

31 de agosto de 2018

31 de agosto de 2018 por Manuela Alves comentários
São recorrentes as perguntas sobre os programas genealógicos para a construção de bases de dados e disponibilização de árvores genealógicas, que possam ser partilhadas com outros membros da família, não directamente interessados na investigação, mas nos seus resultados.

Foram criadas condições no grupo Genealogia FB para uma colaboração entre os seus membros no sentido de se entreajudarem para ultrapassar dificuldades inerentes a diferentes percursos de vida e, consequentemente,  saberes.

Assim, no grupo do Facebook Legacy em Português, da responsabilidade de Luís Salreta, simultaneamente responsável pela manutenção da tradução do Legacy e membro do grupo Genealogia FB, começou a ser publicada uma série de pdf's., que constituirão uma espécie de tutorial, destinados aos utilizadores do Legacy em português. Foram pensados e realizados na perspectiva do utilizador comum, não versado na terminologia informática, e no rigor de uma tradução, adaptada tanto quanto possível ao contexto genealógico de PortugaL

Desta parceria - utilizadores - Luís Salreta - no Legacy em português, resulta este tutorial "em fascículos" do Legacy em português, que se enquadra plenamente nos objectivos deste blog.

Introdução_Ecrã_Legacy.pdf
Comecar_Legacy-V1.pdf
Separador_Familia-V1.pdf
Separador_Familia - V2.pdf  
Multimedia - V1.pdf 


Como exportar uma secção específica do ficheiro de família?

Legacy Charting ajuda em português
Autor Pedro Miguel Albuquerque e publicado igualmente por Luís Salreta em Legacy Family Tree em português (grupo fechado)
Orientações enviadas pelo autor Pedro Miguel a quem agradecemos vivamente
  1.  renomear o ficheiro para "LegacyCharting.chm;
  2.  copiá-lo para "C:\Programas(x86)\Legacy9\LegacyCharting" (ou onde quer que o Legacy esteja instalado).
  3.   o .chm é um executável, abre com duplo clique e é o ficheiro de ajuda predefinido do Windows.

 Originalmente publicado em 15.10.2015

17 de agosto de 2018

17 de agosto de 2018 por Manuela Alves comentários
Poucos dias depois de Napoleão ter tido conhecimento da retirada para o Brasil da Corte portuguesa foi decretada a contribuição extraordinária de 40 milhões de cruzados que, segundo Acúrsio das Neves, foi o mais terrível de todos os decretos, o da devastação geral do reino, do saque aos templos e aos bens da Casa Real, do clero, das corporações e dos particulares.

Data de 1 de Fevereiro de 1808 o decreto de Junot Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade, General em Chefe do Exército Francês em Portugal, tornado público por edital a 4 do mesmo mês. Conta José Caetano da Silva Coutinho na Memoria Historica da Invasão dos Francezes em Portugal no anno de 1807, publicada no Rio de Janeiro em 1808, que a lição deste edital fez desmaiar quase todas as pessoas que passavam pelas ruas e se juntavam nas esquinas a certificar-se por seus olhos daquilo que repugnava ao seu entendimento; quase todos voltavam embaçados e mudos, deixando ver na palidez do rosto a desolação de sua alma; e um pobre homem que se deixou soltar algumas palavras contra este edital, que acabava de ler no largo do Quintela, foi logo preso, e por ordem de Junot metido a ferros nas prisões do Castelo [de S. Jorge]. Mas com estes lances de rigorismo não se sufocava o rancor que havia entrado em todos os corações; começou cada um a perder de todo o ânimo e a esperança, detestando e amaldiçoando, pela boca pequena com os seus amigos, a vinda e a entrada de semelhante gente em Portugal.

Do decreto de Junot salientamos os seguintes artigos, referentes à contribuição de guerra sobre todas as corporações de ofícios, quanto aos donos de loja aberta e lugares de venda nas praças públicas e fora delas.

Art. XX. O Juiz do Povo, debaixo das instruções e ordens do Senado, fará uma repartição de contribuição proporcional sobre todas as corporações de ofícios, quanto aos donos de loja aberta e lugares de venda nas praças públicas e fora delas; lançando e fazendo arrecadar por via de execução, e por esta vez, um imposto para a sobredita aplicação. Passar-se-ão recibos ou conhecimentos em forma autêntica a todos os que houverem de contribuir. O Senado fará entregar o produto deste imposto na caixa do Recebedor Geral das Contribuições e Rendas de Portugal, todos os oito dias até a sua inteira satisfação. O mesmo Senado expedirá ordens a todas as Câmaras das províncias da Estremadura, Alentejo e Algarve, para fazerem lançar e arrecadar o mesmo imposto, com esta diferença, que nas províncias os pagamentos serão feitos aos Recebedores Gerais das décimas, que farão as remessas todos os meses ao Recebedor Geral das Rendas e Contribuições até a inteira satisfação.

Art. XXI. O Senado do Porto fará lançar e arrecadar o mesmo imposto e da mesma maneira na cidade do Porto e seu termo; e fica encarregado de obrigar a fazer o mesmo em todas as outras Câmaras das províncias do norte, sobre as quais terá inspecção para este efeito somente.


O Arquivo Histórico Municipal do Porto, a quem agradecemos a colaboração, disponibilizou on line mais esta série documental com interesse genealógico:

Contribuição extraordinária de guerra sobre as corporações de ofícios


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