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31 de março de 2015

31 de março de 2015 por Manuela Alves comentários

 Actualizada em 20.8.2018
Têm sido publicadas no blog as indexações de processo de Inquirição de Genere, provenientes de diversos Arquivos, mas faltava um esclarecimento, ainda que breve, sobre as suas origens e conteúdo, já que nem todos os que investigam as suas origens  conhecem a sua importância genealógica. Um  texto publicado no Boletim do Arquivo Distrital de Viseu serviu os nossos objectivos  de forma sucinta mas esclarecedora e, por isso, o partilhamos aqui:

«A inquisição foi uma instituição, famosa sobre muitos aspectos, que justificava a sua existência com o inquiridor das heresias. Foi criada como instituição universal por Gregório IX e confiada a religiosos dependentes diretamente da Santa Sé. Dado que abalar a religião era fazer perigar a estrutura da sociedade, havia um acordo muito completo entre a Igreja e o Estado.
A Inquisição forçou judeus e mouros a converterem-se ao cristianismo mas criou-lhes uma barreira intransponível pois os cristãos-novos estavam manchados pelo pecado da sua origem. Consequentemente, em muitas circunstâncias, era exigida limpeza de sangue.
De entre os muitos aspetos da vida quotidiana em que a Inquisição se fez sentir em Portugal, encontra-se a atribuição de cargos religiosos. Qualquer suspeita quanto à sinceridade religiosa dos cristãos, originava uma rigorosa discriminação quanto à sua admissão a benefícios eclesiásticos. Para evitar a atribuição de cargos a cristãos-novos, Urbano VIII, através do Breve De puritate sanguinis, institui as Inquirições de Genere.
Inquirição, como o próprio nome indica, pressupõe inquérito, interrogatório, averiguação e investigação. Genere provem do Latim genus,-eris, que significa nascimento, raça e pressupõe um “nascimento nobre”.

Inquirições de Genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos à vida clerical e que davam origem a processos organizados para prova de determinada ascendência dos interessados, com vista ao ingresso em determinado cargo. Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse ser cristão-velho, sem mistura de judeu ou outra raça. Este inquérito estendia-se aos pais e avós.

Para proceder às respetivas diligências, era eleito pelos capitulares e por voto secreto, um juiz comissário que, com o seu secretário, se deslocava ordinariamente às freguesias de naturalidade dos inquiridos, dos seus pais e dos seus avós, com a finalidade de proceder ao inquérito. O comissário começava por abordar os párocos das freguesias dos inquiridos, encarregando-os de nela escolherem as testemunhas. Aponta-lhe depois todos os vícios que podem debilitar os depoimentos das mesmas e o modo de os prevenir.
O interrogatório era então feito às testemunhas escolhidas pelo pároco das freguesias, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram feitas sobre juramento dos Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores. 
Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas.
Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos. 

No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes.

Perguntadas as testemunhas, as diligências eram dadas por findas, das quais era lavrado um termo. Só depois de confirmada a origem de todas as pessoas em causa, é que o candidato podia ser provido no cargo para o qual estava indicado.
(...)»

 in  Arquivo Distrital de Viseu, Boletim Informativo nº 50 Ano 2012

As Inquirições de Genere post 1779   Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018


Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi estendido aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa majestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho de 1779. Assim, este processo era uma salvaguarda administrativa que vigorou até início do século XIX, até à entrada dos governos liberais. Sua realização cabia ao Tribunal Eclesiástico, através de inquérito e submetia-se a ele não só aspirantes às ordens eclesiásticas, mas todos aqueles que almejavam carreira administrativa.
Processo
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.

30 de março de 2015

30 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários

Nº 4

Colecção de assentos encontrados "aqui e ali" e que, pela sua invulgaridade, linguagem, ou simples nota de humor - ou ainda por abrirem uma janela para as mentes do passado - achamos por bem reunir, para nosso e vosso deleite. Outros mais se seguirão, na melhor oportunidade. (clicar nas imagens para aumentar)



Nova Hespanha - 30/3/1640, Painzela, Cabeceiras de Basto
«[...] trinta dias do mes me [sic] março da era de seiscentos e corenta annos se verificou serem falecedos no mar indo de sevilha prª a nnova hespanha martinho fº natural de Antº alz de painzella e seu mejo hirmão Antº alz fº legitimo do dito Antº alz de painzella, sua may e madrasta satesfizerão com a obrigacam de suas almas cõforme ao custume da terra e calidade de suas pessoas no que guastou quatro mil reis por cada hu e tem quitacam [...] e por verdade fiz e assinei esta em 21 de marco de 639 / Murça»
Livro Misto n.º 1, fl. 83
-rec Nuno Borges de Araújo

Amigo mal cheiroso - 24/8/1569, Monte de Fralães, Barcelos
«Quarta Feira dia de S. Bartolomeu que foi aos 24 de Agosto de 1569 se faleceu o senhor Belchior Correia de Lacerda não fez manda levaram o seu corpo a Vilar de Frades foi acompanhado de muita gente e por ser no tempo de verão fedia muito que não podiam suportar o grande fedor que Deus mo perdoe que era muito meu amigo e me apresentou nesta igreja.»
Livro Misto, 1562-1694, fls 73
-rec Victor Aguiar Branco Sampaio

Estava à janela - 12/6/1833, Cedofeita, Porto.
«António Luís da Cunha de Faria Lobo Mello, Coronel de Milícias de Vila do Conde natural da Freguesia de Sancta Maria de Bagunte filho primogenito de Manoel da Cunha Ferreira e de Dona Maria de Mello Lobo faleceu solteiro aos dezasseis de Maio de mil oitocentos e trinta e três, em Casa de João Ribeiro de Faria na Rua da Sortinha de huma Bala d'artilharia estando a janela da dita Casa disparada de huma Bateria de Villa Nova de Gaia dos Rebeldes, foi sepultado no mesmo dia no Adro desta Igreja de Cedofeita, e para constar fiz este assento por achar em Burrão, e não sido feito em tempo pelo Padre André Pinto da Cunha servindo de Coadjutor naquelle tempo. Cedofeita doze de Junho de mil oitocentos e trinta e três. »
-rec José António Reis

Pais honestos - 28/12/1680, S. Victor, Braga
«Aos vinte e oito de Dezembro (à margem: de seiscentos e oitenta e cinco), depois do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, baptizei a Manoel, filho de Ângela Pereira, casada com Manoel Borges, que diz ela publicamente e o mesmo seu marido, não ser de entre ambos; foram padrinhos Domingos Ribeiro Ferreira e Maria Francisca, mulher de João Vieira, cabeiro, morador nos Chãos, e o padrinho mora à Porta do Souto. E por verdade fiz e assinei, era ut supra.»
-rec António José Mendes

Pais reservados - Santíssimo Sacramento, Rio de Janeiro, Brasil
«Aos vinte e dous dias do mez de Novembro de mil novecentos e trêz, nesta matriz do Santíssimo Sacramento, o Reverendo Júlio Gimenez, de licença, baptizou solemnemente a Mathilde, filha de pais unidos civilmente e que não quiserão dar o seu nome. Assim pois mandei lavrar esta nota, que assigno.»
Batismos 1903, Jun-1904, Maio V. 48 (Fl. 46v, Termo 532)
-rec Márcia Helena Miranda Souza

Elogio fúnebre - 2/10/1642, Infantas, Guimarães
«Aos dous dias do mes de outubro de mil e seiscentos e quarenta e dous faleceo Maria Pereira minha mai molher que foi de meu pai Amador Ferreira moradores que forão em Cabeceiras de Basto. tiverão onze filhos dos qaues chagarão a ser homens oito filhos e hua filha que faleceo de 20 annos. Dos oito filhos fomos dous clérigos e quatro religiosos todos pregadores e hu deles o padre frei Maxº religioso de S. Bento Doutor em Theologia e o frei Abade de S. Tirso e de Lisboa. os outros dous casados hu em Basto e outro em Braga ambos Capitães e riquos. E vio minha mai depois .. todos estes filhos em grande bonança, mas  para desengano do mundo desandou a roda com a morte do mais velho Bento Ferreira abade da Faia e do 2º o padre Mestre frei Maxº ambos falecidos no mes de Junho de 1641 que por necessidade se veio para esta casa donde Deos foi servido levalla para si de 81 anos de idade todos bem gastados nunqua perdendo o serviço de Deos e suas devoções nem o notavel governo de sua casa porque não tendo meu pai e ella muito [tinham poucos recursos] fizerão muito na criação e remedio de seus filhos. Está sepultada em Santa Anna de que foi sempre muito devota faleceu com todos os sacramentos e com grande juízo.
O pároco, Manuel Ferreira»
AMAP, P-467, fls 69
-rec Maria do Céu Barros

Procurador invulgar - 16/6/1752, S. João de Lobrigos, Santa Marta de Penaguião
«(...) se recebeu José de Matos Cardoso (...) com Isabel Joaquina Osório (...) ele por seu legítimo procurador o Padre António Lopes Osório irmão da contraente e ela em sua própria pessoa (...)»
-rec Manuela Alves

Falsa identidade - 18/2/1760, Costa, Guimarães
«Ao depois de eu ter feito o assento retro da menina Luíza esta achei que me enganou e informando-me eu com pessoas fidedignas achei que se chamava Maria Teresa solteira a mãe da dita menina filha legítima de João de Andrade e de Antónia Maria do lugar da Lomba freguesia de Santa Leocádia de Briteiros a qual Maria Teresa me enganou dizendo era Joana Teresa da freguesia de Santa Senhorinha de Basto, como no assento retro a folhas noventa e cinco está escrito testemunhas desta declaração o mesmo padrinho (...) hoje de Fevereiro dezoito de mil e sete centos e sessenta anos.»
AMAP, P-226, fls 95v
-rec Maria do Céu Barros

Meteorito seguido de peste - 22/6/1599, Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto
«Aos vinte e dois dias do mês de Junho de mil quinhentos e noventa e nove faleceu Maria do Telhado a qual a matou uma pedra de corisco que Deus nos livre e não fez manda por palavra nem escrito e por verdade (...)
Titolo dos q falecerão da peste q d[eu]s nos livre...»
-rec Nuno Borges de Araújo

Tragédia na Casa do Ribeiro - 18/5/1657, Infantas, Guimarães
«Aos dezoito dias do mes de Maio de mil seiscentos e cinquenta e sete pela manham me chamarão que se achava morta na cama Maria Ribeira mulher de António Correia do Ribeiro e andava prenhe de sinquo meses chegando lá achei Pedro Gonçalves pai da dita defunta pisado e ferido no rosto e Maria Correia segunda mulher do dito Pedro Gonçalves com quem ele casou na dita casa do Ribeiro esmechada e ferida no rosto e se diz geralmente que andando o dito Pedro Gonçalves e a molher às pancadas como muitas vezes faziam tomados do vinho acodindo a defunta à madrasta o pai a arebentou morreo prenhe e sem confissão comunham nem extrema unção.»
Nota: nada parece ter acontecido a Pedro Gonçalves, uma vez que aparece noutros assentos posteriores a este.
AMAP, P-468, fls 133v
-rec Maria do Céu Barros

29 de março de 2015

29 de março de 2015 por Paula Peixoto comentários



GOVERNO CIVIL DE LEIRIA
Registo de Passaportes
Livro Data Índice
15 10-09-1895 / 20-031896 Excel
17 14-06-1897 / 28-12-1897 Excel
18 31-01-1899 / 27-02-1901 Excel
19 27-02-1901 / 27-11-1902 Excel
20 28-11-1902 / 16-11-1904 Excel
21 17-11-1904 / 27-021906 Excel
22 08-02-1906 / 26-03-1907 Excel
23 26-03-1907 / 17-12-1907 Excel
24 18-12-1907 / 17-07-1908 Excel
25 17-07-1908 / 12-02-1909 Excel
26 13-02-1909 / 24-11-1909 Excel
kwADLeiria

23 de março de 2015

23 de março de 2015 por Maria do Céu Barros comentários

Nº 3

Francisco José foi baptizado em S. Cosme Damião, "sem ser solenemente". Em 20 de Março de 1716, o vigário de S. Torcato, João do Vale Peixoto, autor de outro assento já publicado nesta série, dá-nos nota desse baptismo, num registo trágico-cómico que abaixo se transcreve em formato actualizado, para maior facilidade de leitura.



Eu, João do Vale Peixoto, vigário deste mosteiro de S. Torcato, declaro neste termo o que sucedeu que sendo minha freguesa Domingas solteira, filha de Francisco Fernandes por alcunha o Lameto, e de sua mulher Catarina Mendes, já defuntos, do lugar da Corredoura desta freguesia de S. Torcato, esta Domingas assim nomeada, tendo-se mudado [há] quase três meses para a freguesia de São Cosme Damião da Lobeira sem se ir dar ao rol ao dito Vigário de São Cosme de Damião, ao qual se chama Bento Vieira, nem tão pouco se deu ao rol na septuagésima em como queria ser freguesa na dita freguesia de São Cosme, mas antes publicava que assim como parisse que havia de ir ser criada de uma freira e que a criança haviam de enjeitar, a qual Domingas se foi meter até parir em casa de Mariana solteira do lugar da Corredoura da freguesia de São Cosme Damião e assim que pariu, foi a dita Mariana solteira dar recado da parte de António da Cunha Souto-Maior ao Reverendo vigário que lhe havia de fazer mercê de baptizar um menino, ao que o Reverendo Vigário deu por resposta à dita Mariana que levando licença do Vigário de São Torcato o faria com muito boa vontade. À vista disto, sem mais nem esperar pela hora que lhe tinha posto, se foi o dito António da Cunha meter-se na igreja, e vindo o Reverendo vigário de fora, achou as portas abertas; perguntando o Reverendo ao seu criado quem abrira as portas, lhe respondeu estava lá António da Cunha com um baptizado. Nestes termos se foi o Reverendo vigário à Igreja e perguntando-lhe ao dito António da Cunha que ordenara seu serviço, e pedindo-lhe o sobredito lhe baptizasse aquele menino, lhe respondeu o dito vigário o não podia fazer solenemente sem minha licença; nestes termos começou o dito António da Cunha a tomar testemunhas que se a criança morresse o Vigário o havia de pagar, e vendo João de Oliveira o dito António da Cunha todo furioso e com palavras desentoadas, disse João de Oliveira, sapateiro, homem casado do lugar da Corredoura, que se não agastasse que ele me viria pedir licença para o dito vigário o baptizar solenemente; ao que o dito António da Cunha lhe respondeu que não queria licença minha nem ver-me dos olhos e que o vigário de São Cosme e o vigário de São Torcato lho haviam de pagar bem pago; e como o dito vigário viu que o dito António da Cunha tomava testemunhas, se sucedesse morresse a criança que o vigário o havia de pagar, nestes termos, pediu o Reverendo vigário a João d'Oliveira que estava presente e sua mulher Margarida Fernandes, ambos meus fregueses do lugar da Corredoura, fosse buscar um púcaro de água e logo o Reverendo vigário o baptizou sem ser solenemente; e lhe declarou o Reverendo vigário diante das ditas testemunhas acima nomeadas, João Oliveira e sua mulher Margarida Fernandes, a qual era ama de leite, moradores no lugar da Corredoura, que trouxessem o menino à minha igreja para lhe pôr os Santos Óleos e exorcismos e, à vista disto, começou o dito António da Cunha, estando na porta principal da Igreja, a chamar ao Reverendo vigário vilão ruim e que tinha cara de vilão ruim, ao que o Reverendo vigário lhe repetiu humildemente que era tão honrado como ele; tornou-lhe a repetir o dito António da Cunha que lhe esmagaria os narizes, ao que o Reverendo vigário lhe respondeu não faria; nestes termos o investiu, ao que João de Oliveira se meteu no meio, mas sempre lhe deu uma punhada em um ouvido do que o Reverendo vigário foi dar parte com sua informação ao muito Reverendo senhor Doutor vigário geral Manuel Carneiro de Lima, cuja informação mandou o dito senhor entregar ao muito licenciado senhor promotor João Martins Guerra e, pedindo-lhe o Reverendo vigário certidão de sua queixa, lhe disse não era necessária. 

Até hoje vão vinte de Março se não tem tomado conhecimento algum de todo o sobredito, declaro que ao menino lhe pus o nome, a pedido do dito António da Cunha, Francisco José, e declaro mais: que o dito António da Cunha na primeira dominga da Quaresma, estando o Reverendo vigário à estação, lhe perguntou o dito António da Cunha publicamente se estava o menino bem baptizado, ao que ele respondeu que estava, somente lhe faltavam os santos óleos e exorcismos e que me trouxessem à minha Igreja na forma da Constituição para eu lhos pôr; e logo por levar a sua avante disse para o Reverendo vigário que se trouxesse licença de Braga se lhos havia de pôr, ao que o Reverendo lhe respondeu que se trouxesse licença do seu prelado lhos poria, mas até hoje vão vinte de Março de mil setecentos e dezasseis, e declaro mais: que na segunda dominga da quaresma em que se contaram 8 de Março, na estação da minha missa conventual, mandei por João Francisco ferreiro e João de Oliveira e Manuel Francisco, todos do lugar da Corredoura, meus fregueses, que fossem dizer à dita Domingas que se queria ser minha freguesa que eu tinha dado licença ao dito Reverendo vigário para pôr os santos óleos ao dito seu filho, e se queria lá em S. Cosme ser freguesa que se fosse dar ao rol dos confessados; mas todas estas invenções foram feitas a fim de não ficarem nesta visita de São Torcato e até hoje, vão vinte de Março, não tem posto os santos óleos, nem em São Cosme nem nesta paróquia, e por verdade fiz este termo; Era, dia, mês, hoje vinte de Março de mil setecentos e dezasseis anos.
O Vigário João do Vale Peixoto

A transcrição do original foi publicada no artigo da autoria de Rui Faria, «Um olhar sobre os registos paroquiais de São Torcato – Uma Crítica de Fonte –», Boletim de Trabalhos Históricos Série II. Vol. XVIII 2007/08, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Guimarães.

22 de março de 2015

22 de março de 2015 por Manuela Alves comentários
"Sofrimentos das populações na terceira invasão francesa. De Gouveia a Pombal" , da autoria de Maria Antónia Lopes, é um artigo , de título significativo, que permite contextualizar no tempo e no espaço as vivências dos nossos antepassados, que nasceram, viveram e morreram nesta região.Achamos que a sua partilha despertará interesse, por muito que o tema continue, desgraçadamente, fazer parte do nosso quotidiano, sejam quais forem os seus actores e autores em qualquer lugar.

Imagem do filme "As linhas de Wellington", da realizadora chilena Valeria Sarmiento,

20 de março de 2015

20 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários
Os testamentos, fontes relevantes para a percepção do contexto sócio-económico em que se movimentavam os nossos antepassados, constituem também um repositório de informações que nos permite ter um vislumbre da personalidade dos testadores, de alguns acontecimentos que marcaram as suas vidas, bem como de conhecer outros membros da família. A par dos registos de óbitos, os testamentos possibilitam a reconstrução das suas histórias, indo mais além das datas de baptismo, casamento, e morte.
Esta documentação encontra-se em diversos arquivos. Pretende-se aqui reunir informação sobre a localização de livros de testamentos seja qual for o tipo de arquivo onde possam ser consultados. A informação aqui disponibilizada será actualizada conforme nos forem surgindo, ou comunicados, mais repositórios deste tipo de documentação.

Viana. Praça da Rainha e Rua da Carreira, in J. A. Vieira, Minho Pitoresco, 1886

Ponte de Lima 

O Arquivo Municipal de Ponte de Lima possuí no seu acervo vários livros de testamentos, dos quais se encontram digitalizados os dos seguintes concelhos, extintos e integrados no concelho de Ponte de Lima em 1836/1837:

Concelho e Couto de Cabaços 1834 a 1836
Concelho de Penela de Albergaria 1834 a 1836
Câmara Municipal da Correlhã 1830 a 1836


Viana do Castelo 

Arquivo Municipal - Vários livros de testamentos cujos índices publicamos num post separado.


kwADVianadoCastelo

17 de março de 2015

17 de março de 2015 por Manuela Alves comentários
Com a publicação dos índices do Tribunal da Inquisição de Coimbra, relativos aos processos por Judaísmo, damos mais um passo na busca das raízes cristãs novas, que interessam muitos dos nosso pesquisadores.

Duas palavras se impõem desde já: um objectivo deste blog  é proporcionar instrumentos de investigação para  as buscas genealógicas, elaborados com base nos documentos disponíveis on line, fruto da nossa própria experiência amadora, sem veleidades de nenhuma especialização e que partilhamos com outros amadores, como nós interessados nesta temática. Assim, conhecimentos especializados sobre esta problemática deverão ser procurados em outras fontes.

Os índices aqui publicados - um trabalho moroso, quer pelo número de processos, quer pela dificuldade inerente à inconsistência das descrições arquivísticas, a exigir intervenção manual casuística - contêm uma coluna  titulada Distrito, referente aos Distritos e Concelhos actuais das naturalidades mencionadas, destinada à localização dos Arquivos onde poderão ser procuradas informações genealógicas complementares, já que a indicação dos Bispados associados à localidade é de localização mais difícil.

Os índices dos processos que não envolvem cristãos-novos foram publicados num post separado.

O ANTT tem dado continuidade à organização e descrição destes processos. Por esse motivo, elaborámos também uma listagem simples de todos os processos descritos na Torre do Tombo, da Inquisição de Coimbra, em 12/04/2016. Os processos referentes a cristãos-novos, vão assinalados com um "x" na coluna Cristãos-Novos. Para listagens mais detalhadas, consulte o quadro mais abaixo.


Em 1541, D. João III ordenou que fosse "feita a Inquisição" nos bispados do Porto, Lamego e Coimbra. O estabelecimento da Inquisição em Coimbra foi confiado a D. Bernardo da Cruz, bispo de São Tomé, e a Gomes Afonso, prior da Colegiada de Guimarães. O cardeal D. Henrique dirigiu-lhes as primeiras instruções para o seu funcionamento, datadas de Évora, a 5 de Setembro. Foram as primeiras normas portuguesas, uma vez que até então o Tribunal português se regera pelas espanholas.
Os regimentos (1552 e 1570), respectivamente da Inquisição e do Conselho Geral, estipulavam que cada tribunal visitasse periodicamente as zonas que lhe estavam adstritas, o chamado distrito da Inquisição, que no caso de Coimbra correspondia à zona norte do país. Após o perdão geral concedido em 1547, o tribunal de Coimbra foi encerrado, só voltando a ser reaberto em 1565. 

(Fonte A.N.T.T)


PROCESSOS INQUISIÇÃO DE COIMBRA - CRISTÃOS-NOVOS

DISTRITO DISTRITO
AVEIRO LEIRIA
BRAGA PORTALEGRE
BRAGANÇA PORTO
CASTELO BRANCO VIANA CASTELO
COIMBRA VILA REAL
GUARDA VISEU
OUTROS DISTRITOS ESPANHA/OUTROS PAÍSES
NÃO IDENTIFICADOS LISTA GERAL




Ficheiros anteriores (os processos são os mesmos contidos nos ficheiros do quadro acima)
Inquisição Coimbra - Proc. por judaísmo I - por Código de Referência

16 de março de 2015

16 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários

Nº 2

Do artigo da autoria de Rui Faria,  «Um olhar sobre os registos paroquiais de São Torcato
– Uma Crítica de Fonte –»1, publicamos o relato que se segue, ao qual tomamos a liberdade de adicionar o título em epígrafe, usando as palavras do próprio autor para o seu enquadramento histórico:

O controle da igreja sobre os seus fiéis era demasiado apertado ao ponto de aos nossos olhos se apresentar como verdadeiramente asfixiante da liberdade individual e como tal inaceitável. Certamente, para o homem do século XVII, confinado ao seu exíguo horizonte rural, tais directrizes doutrinais eram tidas como vitais no caminho da redenção e como tal uma graça. Num país profundamente católico onde a Contra-Reforma eliminara todo e qualquer vislumbre de heresia, a liberdade só era tangível ao lado da Santa Madre Igreja e do seu Deus, cuja autoridade e dogmatismo permaneciam inquestionáveis. Eram muito poucos aqueles que se aventuravam a enfrentar tal poder, e se o fizessem, poucas alternativas os esperavam além da excomunhão ou dos calabouços da Santa Inquisição.


Com a chegada do Vigário João do Vale Peixoto a S. Torcato, a referência a maridos ou pais dos falecidos não passou a ser mais clara, mas deixar-nos-ia relatos onde «se alarga cada vez mais na exposição das últimas vontades dos defuntos. Chega a transcrever os testamentos, e com eles, todo um conjunto de relações sociais que o defunto mantinha, que nos permite um fácil enquadramento familiar. Contudo, aos que se viam impossibilitados de fazer manda, por nada terem, os velhos “vícios” mantêm-se e nos seus assentos pouco mais consta que seu nome e seu estado. 
Tal como nos nascimentos, também foi dele a autoria de um óbito que nos desvenda um pouco do quotidiano fortemente regulado pela autoridade religiosa, aclarando o que acontece ao católico que se desvia do caminho prescrito pela Santa Madre Igreja.»

É esse assento de óbito que abaixo se transcreve, vertido para o português actual para maior facilidade de leitura. A transcrição do original encontra-se no artigo citado.


Aos onze dias do mês de Janeiro de mil e setecentos e doze, faleceu Jerónima solteira da freguesia de Santa Cristina d'Agrela, filha de Domingos Antunes da mesma freguesia, a qual Jerónima morreu em casa de João da Costa do lugar do Sisto desta mesma freguesia, a qual morreu de repente fartando-se de vinho. E, perguntando a mulher do dito João da Costa se se queria confessar, ela lhe respondeu que não e indo eu a buscá-la para lhe dar sepultura, estando já nas escadas que sobem para dentro deste mosteiro, chegaram uns homens que a reconheceram, e mulheres, em que disseram todos os domingos o vigário Gonçalo de Sousa a dava por pública excomungada. Nestes termos a mandei recolher em uma casa e mandei dois meus fregueses, com carta minha, como foi Rodrigo d'Almeida e João Alvares, ambos meus fregueses que moram ambos no lugar da Cruz, indo ... a seu pároco me declarasse se estava excomungada, ou que a viesse buscar, ou mandasse a Braga buscar licença a Braga, o qual não respondeu à carta, somente disse aos ditos dois homens que lá me aviasse eu com ela e que mandasse eu a Braga, e que ele tinha posta de participantes por se não confessar na quaresma do ano de mil e setecentos e onze. E logo à vista disto despedi um próprio, que foi João Álvares da Cruz, com petição minha e a mesma carta que eu havia remetido ao dito vigário, a qual petição foi remetida ao muito Reverendo senhor Doutor provisor António de Sousa de Macedo. E mandou no seu despacho o seguinte:

O Reverendo suplicante devia, em caso tão grave, ir pessoalmente saber do pároco de Agrela se a defunta é a mesma e certamente andava excomungada, e averiguar com certeza na sua mesma freguesia se faleceu com sinais de contrição, que é só o caso em que merece por direito sepultura eclesiástica; e visto assim o não ter feito, lhe mando, sob pena de suspensão de suas ordens Ipso facto, e de prisão digo e ser preso, faça logo as ditas diligências, e quando não possa averiguar de maneira alguma que faleceu com alguns sinais de contrição, se informará se a mesma defunta se tinha desobrigado do reseiro da quaresma, e quando o não tivesse feito a não sepulte em sagrado, no caso que verdadeiramente estivesse excomungada e seja a mesma.
Braga, de Janeiro quatorze de mil e setecentos e doze
Souza

não dizia mais nada o dito despacho, e logo que chegou o próprio de Braga com o dito despacho, que seria uma hora, com sol parti logo à freguesia de São Miguel d'Agrela, e chegaria seriam onze horas da noite, por ser a dita freguesia acima nomeada distante duas léguas e tudo ser ruim caminho, com que achei verdadeiramente ter o dito vigário Gonçalo de Sousa posto de participantes a dita defunta, pelo que vi do rol dos confessados do ano de mil e setecentos e onze e certidão que me apresentou do escrivão da câmara, e também me constou do Reverendo Vigário todos os domingos a dava por pública excomungada na estação que fazia a seus fregueses. E logo no mesmo dia em que fui com o despacho do muito Reverendo senhor Doutor provisor António de Souza da Corte de Braga, requeri ao dito Vigário viesse comigo a reconhecer a dita defunta para saber se era a própria. E logo o dito vigário elegeu ao juiz da Igreja, a quem chamam João da Costa do lugar do Souto, e João Gonçalves da Eira, ambos da freguesia de Santa Cristina d'Agrela, pelos quais foi reconhecida e ser a própria, como também examinei a João da Costa do lugar do Sito desta freguesia e me disse que ela se não quisera confessar, mas antes o enganara dizendo que era da freguesia de Serafão, e trazia a dita defunta uma rapariga consigo dizendo era sua sobrinha porquanto era sua filha; tinha mais a dita defunta dado juramentos falsos contra seus vizinhos dizendo vendiam sabão e outro tabaco, aos quais fez prender, indo a dita defunta vestida de homem a cavalo a levar a justiça à porta, e outros muitos furtos que tinha feito fingindo-se ser filha de um capitão, com que a dita sua filha me disse que a dita defunta andava sempre pelos ribeiros e tinha andado com muitos soldados e almocreves com que achei ser a sua vida muito depravada, e dizia que sabia fazer feitiços. E assim foi sepultada a dita defunta no monte, junto de um penedo que chamam de Maria que está junto de uma teixugueira. E por verdade fiz este termo Era ut supra a qual defunta incriminou a Manuel Fernandes da mesma e a Inácio Francisco do lugar do Toido falsamente.
O vigário João do Vale Peixoto

estação - alocução, à missa conventual

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(1) publicado no Boletim de Trabalhos Históricos Série II. Vol. XVIII 2007/08, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Guimarães.

por Maria do Céu Barros comentários
Com o deflagrar da 1ª Guerra Mundial e em consequência da declaração de guerra à Alemanha em Março de 1915, os cidadãos deste paíz passaram a ser considerados «inimigos e prejudiciais à defesa nacional», de acordo com o Decreto nº 2.355, de 23 de Abril de 1916. Esta circunstância obrigou à identificação destes subditos através da apresentação e inserção de fotografias no registo dos vistos passados aos titulares dos passaportes e respectivos familiares.
Fonte:AD Porto


No Arquivo Distrital do Porto existe a digitalização do Registo de Alemães que foram obrigados a sahir do paiz. A partir da imagem 306 (22 de Abril de 1916), os registos incluem  fotografias.

Sobre esta temática, ver também: Campos de concentração em Portugal durante a 1ª Guerra Mundial (reportagem).


14 de março de 2015

14 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários
Índice em formato excel, elaborado a partir do manuscrito existente no Arquivo Distrital de Évora, por António Filipe Rebola Rosado. A documentação ainda não está tratada pelo AD Évora, mas é possível, dirigindo-se ao arquivo, pesquisá-la através do manuscrito.

por GenealogiaFB comentários
Índice em formato excel, elaborado a partir do manuscrito existente no Arquivo Distrital de Évora, por António Filipe Rebola Rosado. A documentação ainda não está tratada pelo AD Évora, mas é possível, dirigindo-se ao arquivo, pesquisá-la através do manuscrito.

Inventários Orfanológicos de Vila Viçosa 1800 - 1929

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por GenealogiaFB comentários

Desde sempre as pessoas sentiram a necessidade e a preocupação de institucionalizar a sua última vontade. Nos tempos mais remotos a preocupação de fazer testamento tinha um carácter de cariz religioso, em que colocavam em primeiro plano a salvação da alma, para tal deixavam os chamados legados pios, parte da herança destinada à satisfação dos encargos da alma. 

Castelo de Borba do Alentejo
Tais encargos eram constiuídos por celebração de missas ou outros ofícios religiosos, pela distribuição de esmolas pelos mais carenciados, entre outros. Essas disposições testamentárias eram impostas aos legatários ou herdeiros que tinham de as cumprir pois estavam sujeitos a fiscalização por parte dos juízes de direito civil ou canónico (no caso da documentação a que nos referimos eram fiscalizados pelo Administrador do Concelho). 

Na Secção denominada "Legados Pios" encontram-se os autos de abertura dos testamentos, após o falecimento dos testadores, testamentos, cópias de testamentos e certidões em que constam as cópias dos mesmos, autos de contas em que os e legatários ou herdeiros tinham de provar que os legados ou os vínculos instituidos pelos testadores eram cumpridos.
Fonte: AD Évora

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13 de março de 2015

13 de março de 2015 por GenealogiaFB comentários
Pelo Decreto de 28 de Novembro de 1878, aos administradores dos concelhos ou bairros competia a realização dos registos de nascimento, casamento e óbitos para os portugueses não católicos, enquanto oficiais de registo civil, a executar a partir de 1 de Janeiro de 1879. 
Pelo Decreto 9.956 de 8 Janeiro de 1924, é extinto o cargo de Administrador do Concelho, concedendo, contudo, o exercício das suas funções, mediante consentimento do governo e de acordo com os governadores civis sem qualquer tipo de direito a vencimento pelos municípios ou Estado.
Fonte: ADP

No Arquivo Distrital do Porto existem os livros de registos de baptismo, casamento e óbitos, de não católicos, das seguintes administrações:.

ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO OCIDENTAL DO PORTO - 1879-02-08 - 1911-03-29
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO ORIENTAL DO PORTO - 1879-02-10 - 1912-04-23
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE GONDOMAR - 1898-03-03 - 1911-03-09
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE BOUÇAS - 1878-01-10 - 1911-03-31
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE SANTO TIRSO - 1860-11-29 - 1911-12-31
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA - 1878-03-12 - 1911-12-05


No Arquivo Histórico Municipal do Porto (Casa do Infante), encontram-se os seguintes registos de nascimentos dos filhos de não católicos, com indicação da data e lugar do nascimento, sexo e nome da criança, bem como dos nomes, apelidos, profissões, estado civil, naturalidade e domicílio dos pais, dos avós e das testemunhas presentes. Embora não estejam digitalizados, pode ter interesse o conhecimento da sua existência e do local onde estão arquivados

Registo civil de nascimentos dos filhos dos não católicos pertencentes ao Bairro Ocidental (Porto)
Data de produção: 1879 – 1910 - 372 documentos

Registo civil de nascimentos dos filhos dos não católicos pertencentes ao Bairro Oriental (Porto)
Data de produção: 1879/05/12 – 1909/10/07 - 323 documentos


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