Repositório de recursos e documentos com interesse para a Genealogia

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  • Primeiros passos em Genealogia: como começar, onde pesquisar, recursos disponíveis e outras informações.

  • Apelidos de família: de onde vêm, como se formaram.

  • Índices de passaportes, bilhetes de identidade, inquirições de genere e outros.

27 de abril de 2015

27 de abril de 2015 por Manuela Alves comentários
Ninguém melhor que os seus autores, Álvaro Holstein e Marcelina Leandro, a quem agradecemos a generosa partilha, para nos apresentar este documento:

A transcrição que se apresenta a seguir, é a primeira parte de um manuscrito mais longo que vai para mais de vinte anos compramos na feira de Vandoma, ainda esta se fazia na Calçada de Vandoma, junto à Sé do Porto e que vinha junto com um lote de procurações e outra documentação avulsa que percorre uma boa parte do século XIX. Logo que a começamos a ler, pareceu-nos manifestamente interessante e sobre alguns aspectos importante a informação neles contida. Assim decidimos tornar acessível o manuscrito escrito pelo Cónego Manuel Rodrigues do Rosário, porque nele consta informação, em alguns casos muito detalhada, sobre os sacerdotes que exerciam nas Paróquias do Porto, tal como muita outra informação referente à mesma freguesia. Os amantes quer da genealogia, quer da história da cidade, por certo encontrarão informação, se não absolutamente desconhecida, pelo menos mais detalhada e que poderá levar a esclarecer e completar lacunas. Actualizou-se a grafia e desdobraram-se as abreviaturas, assim como se acrescentaram um extenso número de notas.



O acesso à Sé do Porto antes de 1940

Inventário dos padres da freguesia de Sé do Porto, seguido de notas soltas sobre a paróquia portuense nas décadas de 60 e 70 de 1800 e outra documentação avulsa
Autor Cónego Manuel Rodrigues do Rosário

kwADPorto

24 de abril de 2015

24 de abril de 2015 por GenealogiaFB comentários
Os testamentos, fontes relevantes para a percepção do contexto sócio-económico em que se movimentavam os nossos antepassados, constituem também um repositório de informações que nos permite ter um vislumbre da personalidade dos testadores, de alguns acontecimentos que marcaram as suas vidas, bem como de conhecer outros membros da família. A par dos registos de óbitos, os testamentos possibilitam a reconstrução das suas histórias, indo mais além das datas de baptismo, casamento, e morte.
Esta documentação encontra-se em diversos arquivos. Pretende-se aqui reunir informação sobre a localização de livros de testamentos seja qual for o tipo de arquivo onde possam ser consultados. A informação aqui disponibilizada será actualizada conforme nos forem surgindo, ou comunicados, mais repositórios deste tipo de documentação.

Celorico de Basto 

A Biblioteca Municipal disponibiliza, através da plataforma Scribd, digitalizações de índices de testamentos desde 1837 a 1939. (obrigada à Aida Caldeira por esta informação e link).



kwAWBraga

21 de abril de 2015

21 de abril de 2015 por Paula Peixoto comentários

A secção é constituída por processos impreteríveis para ingressar na vida religiosa, passando pela justificação da pureza de sangue dos membros da família do habilitando e pela inquirição da vida e costumes do mesmo.


Sendo de extrema importância para o estudo da genealogia e análise sociológica da época em que se enquadram, devido à natureza da informação que possuem....
in Arquivo Distriltal de Évora


CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA
HABILITAÇÕES A ORDENS
TITULO DATA ÍNDICE
Habilitações a Prima Tonsura           
1601-1882 
Habilitações Ordens de Menores 1582-1792 EXCEL
Habilitações a Ordem de Epístola 1586-1791 EXCEL
Habilitações a Ordem de Evangelho 1534-1760 EXCEL
Habilitações a Ordem de Missa 1582-1703 EXCEL
Habilitações para Ordens Sacras 1590-1799 EXCEL
Compatriotas 1616-1851 EXCEL
Diligências de Estilo de Vida e Costumes              1584-1904 EXCEL
Justificação de Parentesco 1666-1822 EXCEL
Justificação de Pureza de Sangue 1617-1764 EXCEL
Processos de Sub-rogação de Património 1599-1908 EXCEL  
                 
                   

HABILITAÇÕES A PRIMA TONSURA
O primeiro passo necessário para ingressar na vida religiosa era receber a tonsura. Quando os habilitandos requeriam para auferirem ordens menores, tinham de ser examinados e aprovados primeiro para prima tonsura e só depois podiam receber as ordens solicitadas. Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores. Os mandados, secretas e comissões do provisor das justificações de genere do arcebispado de Évora para se proceder junto de cada paróquia, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, à inquirição sobre a pureza de sangue e sobre a vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de vita et moribus).

HABILITAÇÕES ORDENS MENORES
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores, mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando os habilitandos dispensados de apresentar inquirições de genere (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho)....

HABILITAÇÕES A ORDEM DE EPÍSTOLA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de epístola (subdiácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (diácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de epístola também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

HABILITAÇÕES A ORDEM DE EVANGELHO
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de evangelho (diácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de evangelho impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.
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HABILITAÇÕES A ORDENS DE MISSA
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de missa (presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e diácono). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de missa impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

HABILITAÇÕES PARA ORDENS SACRAS
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens sacras (subdiácono, diácono e presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura e ordens menores. Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Quando surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de sacras impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.

COMPATRIOTAS
Quando os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora requeriam para serem admitidos a compatriotas alegando viver no mesmo o tempo suficiente para serem julgados concidadãos. Constam mandados ou comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das localidades onde moravam os habilitandos a fim de provar que residiam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas. Constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para compatriotas. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.

DILIGÊNCIAS DE ESTILO DE VIDA E COSTUMES
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias procederem junto dos paroquianos à inquirição de vida e costumes dos habilitandos (inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os ordinandos, o rol das testemunhas e as inquirições, feitas nos locais onde moravam ou onde tinham morado, sobre a sua conduta (se eram cristãos velhos, mansos, não possuíam doenças, se tinham prometido casamento ou se tinham algum impedimento canónico). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.

JUSTIFICAÇÃO DE PARENTESCO
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), pedindo dispensa de apresentarem diligências de genere, alegando serem filhos de pais, de avós ou irmãos Familiares do Santo Ofício, de irmãos clérigos ou de familiares habilitados pela Relação Eclesiástica. Contêm mandados e comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, procederem junto dos paroquianos à inquirição para justificação da filiação, da fraternidade ou afinidade. Alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho, bem como de certidões de baptismo e casamento.
De uma maneira geral constam os processos completos para ordens menores e ordens sacras.

JUSTIFICAÇÃO DE PUREZA DE SANGUE
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição da pureza de sangue dos mesmos (inquirições de genere). Constam a avaliação dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas sobre se eram inteiros cristãos velhos, sem raça de judeus, cristãos novos, hereges, mulatos, entre outras questões. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas.

PROCESSOS DE SUB-ROGAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Na maior parte dos processos de sub-rogação de património constam as petições dos clérigos, ou dos ainda ordinandos, para substituir o património que perfizeram para se habilitarem a clérigos de ordens sacras por outro de igual valor ou de valor superior, ou localizado noutra localidade. No processo de sub-rogação de património constam os novos títulos de património, as comissões do provisor das justificações de genere, para se proceder à visita do património, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais afixados nas igrejas das paróquias onde o mesmo se situa, e os despachos de aceitação da sub-rogação. Constam, na maior parte dos casos ou em anexo, os processos de para ordens menores e sacras, que contém as diligências de património que incluem as escrituras ou os traslados dos dotes, escrituras de instituições de capelas, benefícios que receberam, entre outros.
in Arquivo Distriltal de Évora
KwADEvora

20 de abril de 2015

20 de abril de 2015 por GenealogiaFB comentários
Algures dentro de nós há uma torre caída
algures na perdida, perdida memória
- Manuel Alegre, in "Lição do Arquitecto Manuel da Maia", Atlântico


Sempre gostei de História. Da de Portugal também. E contudo é tão diferente o meu olhar sobre o nosso passado, desde que estudo as minhas origens genealógicas... Muitas, muitas gerações oriundas de lugares que nem sabia existirem, vivências de factos muito falados, mas até recentemente “alheios”. Sei agora que os “genes” de uma amálgama de gentes oriundas de muitos lugares e de todas as classes sociais correm em mim. Chorei com a “colera morbus” e com os nomes dos “meus” nas listas das valas comuns. Surpreendi-me com antepassados do clero idos para Pernambuco, em plena guerra dos quilombos. “Tremi” com Álcácer-Quibir e com a destruição de Malaca. Entristeci-me pelo desastre de Mamora e por Alfarrobeira. “Aterrei-me” perante a Inquisição e interroguei-me por aqueles que nela eram “oficiais”. Olhei o Tejo pelas “Tercenas” e o Sado a regurgitar jactos de água fervente perante o pavor de uma antepassada no final da sua gravidez. Tudo isto tenho “vivido”...
Maria Isabel Frescata Montargil


Mais uma vez a vida dá voltas e voltas e de repente estás no mesmo lugar. Andar a fazer a árvore genealógica da família é também descobrires-te a ti próprio. 
Desde que nasci que passo férias e fins de semana no Magoito, uma aldeia perto das Azenhas do Mar, junto à costa de Sintra. É lá que me sinto em casa. Já o meu avô ia para lá desde pequeno apesar de a sua família ser de Oeiras. Corria o boato que a família da minha bisavó Matilde era das Azenhas do Mar. Daí que nunca entendi aquele fascínio pelo Magoito se nas Azenhas também há praia. Porquê? Perguntei várias vezes mas ninguém soube responder. 

Depois de consultar os assentos de baptismo da família, constato que a minha trisavó Elvira nasceu nas Azenhas, mas que os seus pais e avós eram do Magoito. Ou seja, os meus tetravós e os meus quintos avós nasceram e viveram no Magoito desde pelo menos 1750. Imagino os meus avós dessa altura a pescarem e subirem arribas, como o meu pai faz e o meu filho fará, e sei que nesta vida nada é por acaso.


Deixo-vos uma foto de aproximadamente 1924, o meu avô é a terceira criança a contar da esquerda de fato de banho escuro, nasceu em 1916. Também estão nesta foto a irmã do meu avô, uma tia e a minha bisavó, além de avós e bisavós de pessoas que hoje em dia são meus amigos.
- Marisa Alves


Eu nasci em Faro e a minha esposa em Portimão e, quando decidimos casar em 2002, começamos a procurar casa fora do "rebuliço" de Faro (onde morávamos), sair da confusão da cidade e aproveitar a qualidade de vida que só os ares do campo proporcionam. Um amigo comum, sugeriu-nos São Brás de Alportel, pois não obstante ser uma pequena vila serrana, dispõe de todas as infraestruturas que estávamos habituados a ter na cidade e dista pouco mais de 20 km dos nossos locais de trabalho. Adquirimos moradia num sítio chamado Gralheira que dista pouco mais de 2 km do centro da vila, e após já estarmos instalados vim a descobrir através de documentação familiar que os meus ancestrais paternos provinham de São Brás de Alportel, mais concretamente do sítio da Gralheira desde pelo menos meados do séc.XVIII...!!! Ou seja, em 300 anos e com um interregno de 2 gerações (eu e o meu pai, que nascemos em Faro), houve um regresso fortuito às origens ditado quiçá pelo destino. Resta-me acrescentar que o meu filho já nasceu na Gralheira em 2007 e é até agora o 9º Manoel primogénito do ramo de Sousa Pires! Não acredito em bruxas, mas....
- Basílio Pires


A genealogia ajuda-nos a encontrar a família, a compreender a família e os seus percursos, mas também a desmistificar a família em histórias que nos foram passando como sendo certas. É por isso que se torna um compromisso para o resto da vida! 
A genealogia leva-nos, ainda, à dimensão certa da nossa identidade que, anteriormente, desconhecíamos: outra geografia, outras tradições, outros credos, a tal mistura de "rato do campo" e de "rato da cidade", para usar a deliciosa metáfora da Manuela Alves. Mas o maior impacto que encontrei, depois de alguns anos de pesquisas, foi o da inesperada lucidez da relatividade do tempo e a consciência da nossa própria finitude.
Leonor Araújo



Testemunhos partilhados no Facebook, publicados aqui com autorização dos autores.


por Manuela Alves comentários
Batalhões Académicos
Várias vezes se formaram batalhões académicos no decorrer da história de Portugal nos sécs. XIX e XX. A sua importância, mais simbólica do que real, não deve exagerar-se para além do ideal que levou à sua formação. Nunca a sua importância bélica foi decisiva no desenrolar dos acontecimentos. A 1ª formação conhecida por Batalhão Académico da Universidade de Coimbra distinguiu-se na luta contra as tropas francesas, comandadas por Junot, e brilhou na tomada da cidade da Figueira da Foz, em 1808.
Com o título de Batalhão de Voluntários Académicos, formou-se em Coimbra (1826) um corpo de tropas (6 companhias) que se distinguem, na época agitada e confusa da regência da infanta D.Isabel Maria, pela sua actividade de apoio às forças liberais que no País combatiam a forte facção absolutista. Organizado contra a vontade da Universidade e do Governo, recebeu a protecção do então general João Carlos de Saldanha que, como ministro da Guerra, mandou anular as faltas marcadas aos estudantes que compunham o Batalhão.
Formou-se, novamente, um Batalhão Académico em 1828, de ideias liberais, para se aliar às forças que pretendiam terçar armas contra as tropas miguelistas. Finalmente, na guerra civil - a Patuleia - reuniu-se de novo um Batalhão Académico que ofereceu os seus serviços às forças da Junta Provisória do Reino, com sede no Porto. Nesta época (1846-47) as forças académicas pretendiam secundar o espírito liberal da Junta do Porto, combatendo, agora, o reaccionarismo do duque de Saldanha, herdeiro directo da política do conde de Tomar. Depois da proclamação da República (1910), e aquando da restauração da Monarquia do Norte (1919), organizaram-se de novo Batalhões académicos em Lisboa, Coimbra e Porto (este mais monárquico, com o nome de Batalhão Académico Monárquico).
( Dicionário de História de Portugal, 4 volumes, SERRÃO, Joel, (ed.lit.), 1ªedição, Lisboa, Iniciativas Editoriais, vol.I, p.316)

O 1º Batalhão Académico - 1808
É ao Batalhão Académico organizado em 1826,  que   se refere  esta lista das 6 companhias  do Batalhão Académico, transcrita pelo José António Reis, a quem agradecemos.  Através do cruzamento com outras fontes,  poderá ser seguido o percurso ideológico de antepassados e reveladas permanências ou alterações dos ideais da juventude. Daqui o seu interesse genealógico.

Fonte
Relação de todos os individuos que compozerão o Batalhão dos Voluntários Académicos... no anno lectivo de 1826 para 1827,  de José Vicente Gomes de Moura, Coimbra,  1828

14 de abril de 2015

14 de abril de 2015 por Manuela Alves comentários
As nossas pesquisas nem sempre são lineares,devido a várias razões, nomeadamente o não acesso às fontes, seja por falta de acesso à disponibilização on line, seja pelo simples desconhecimento da sua existência. Muitos dados ficam , assim, incompletos a aguardar confirmação Exemplifiquemos com um caso concreto, que nos permita compreender esta situação, frequente nas nossas pesquisas, e aquilatar da importância do cruzamento dos dados provenientes de fontes diversificadas para reduzir o nosso grau de incerteza. É pertinente recordar aqui um axioma fundamental da pesquisa, a crítica das fontes : o informador sabe o que diz e diz o que sabe? .

No casamento, em 1812, na freguesia de Guiães, Vila Real , de António da Silva e Maria Rosa, esta é referenciada como filha  de Basília Dionísia,  de Moimenta da Beira, Passô, sem qualquer referência ao pai. Os registos dos 7 filhos do casal, nascidos entre 1815 e 1831, acrescentam o nome de António da Rocha como pai de Maria Rosa e, portanto, avô materno das crianças. 


Baptismo de um dos filhos de Maria Rosa

A disponibilização on line dos registos de Passô, Moimenta da Beira permitiram retomar as pesquisas nesta linha. Assim, procurando o assento de baptismo de Maria Rosa, encontraram-se dois registos, relativos ao nascimento de Maria, filha de Basília Dionísia.

1º registo do baptismo de Maria, onde vem mencionado o pai, inutilizado pelo pároco.


2º registo do mesmo baptismo

Estes assentos são significativos e permitem um cruzamento de informação que vem confirmar e, até acrescentar informação aos referidos registos de Guiães. Nas terras pequenas tudo se sabia, mesmo que as paternidades "oficiais" não pudessem ser registadas... 



13 de abril de 2015

13 de abril de 2015 por Maria do Céu Barros comentários
Um dos grandes obstáculos à pesquisa genealógica é a correcta identificação geográfica da localidade que procuramos. Com efeito, em documentação mais recuada, é frequente aparecem referências a freguesias das quais apenas se diz que eram de determinada comarca ou bispado. Para ultrapassar esses obstáculos é necessário conhecer a divisão administrativa e eclesiástica do território através dos séculos.

Portugalliae Que Olim Lusitania, novissima et exactissima Descrtiptio.
Carta de Fernando Álvaro Seco, 1561

Existem alguns recursos, como os dicionários geográficos e as Memórias Paroquiais, que encontram aqui na Biblioteca

Uma ajuda preciosa é o Atlas Histórico, ferramenta que permite a visualização da evolução da divisão administrativa através de mapas elaborados com base nas fontes das várias épocas, acessível também a partir da Biblioteca deste blog. Nesta aplicação é possível pesquisar por nome, visualizar as fronteiras das dioceses, paróquias, concelhos, províncias, etc.

Sem pretender ser um manual, somente a título de exemplo, deixamos aqui os passos necessários para saber a qual comarca pertencia Sernancelhe em 1758.

Começamos por clicar em Search e teclar Sernancelhe na caixa de pesquisa.


Aparecem várias sugestões que, neste caso, são todas iguais. Depois de clicar numa das sugestões, o mapa move-se para a área escolhida. Clicando em "Contents" é possível escolher as opções desejadas.


Escolhemos o ano (1758), seleccionamos "Judicial Districts" porque queremos as comarcas, e marcamos também a opção "Parishes" (Paróquias). Obtivemos o seguinte mapa. As fronteiras a negro referem-se às comarcas. Podemos ver que Sernancelhe pertencia à comarca de Pinhel.


Usando a ferramenta "Query by point" (a amarelo na imagem acima) e clicando sobre Sernancelhe no mapa, a respectiva comarca fica colorida. Surgirá também uma janela popup com diversas informações sobre Sernancelhe. Podemos depois usar as lupas para diminuir ou aumentar o mapa.


Para visualizar a evolução, seleccionamos outros anos. Em 1826, por exemplo, Sernancelhe pertencia à comarca de Trancoso.

As opções em "Contents" variam com o ano escolhido, correspondendo à divisão administrativa existente nesse período. As comarcas já não aparecem a partir de 1849, uma vez que nessa altura estão já criados os municípios (municipalities).

Estes passos podem-se repetir para outras divisões, mas há mais opções para explorar. Com alguma experimentação rapidamente se aprende a usar esta ferramenta.


12 de abril de 2015

12 de abril de 2015 por Manuela Alves comentários
Foi acrescentada na estante Anuários Académicos a ligação para um excelente trabalho de Ana Maria Leitão Bandeira, com o título em epigrafe, que constitui um útil auxiliar na orientação das pesquisas das diversas fontes documentais existentes no AUC (Arquivo da Universidade de Coimbra) , nas quais podem ser colhidas informações académicas e biográficas dos alunos.

Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra

É feita uma breve descrição das diversas séries documentais, que nos informa quanto aos dados que são facultados sobre os alunos e o âmbito cronológico da respectiva série.

8 de abril de 2015

8 de abril de 2015 por Paula Peixoto comentários
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), de uma maneira geral os processos possuem a mesma tipologia documental. 


Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações "de genere" vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem junto dos paroquianos à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições “de genere” e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades, sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, dos pais, dos avós paternos e maternos, bem como as certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas...
(in ADEVR)
Ver também : o que são Inquirições de Genere


HABILITAÇÕES DE GENERE - CÂMARA ECLESIÁSTICA DE ÉVORA
Naturalidade/Distrito ÍNDICE
Beja EXCEL
Évora EXCEL
Portalegre EXCEL
Santarém EXCEL
Setúbal EXCEL
Outros Distritos EXCEL
Goa e Brasil EXCEL
Sem Naturalidade EXCEL
Todos os Processos EXCEL
kwADEvora
por Manuela Alves comentários
FONTE:

Donald Ramos,  Do Minho a Minas Ensaio,  Revista do Arquivo Público Mineiro,  Junho 2008

Este estudo tem como propósito explorar um contexto histórico específico por meio do exame dos antecedentes portugueses do tipo de família que se desenvolveu em Minas Gerais, região central da exploração do ouro no Brasil, durante o século XVIII.




2 de abril de 2015

2 de abril de 2015 por Maria do Céu Barros comentários
De acordo com o princípio que norteou a criação deste blog, publicamos aqui alguns trabalhos elaborados por colaboradores para seu uso próprio e que, generosamente, decidiram partilhar. Trata-se de índices de baptismos, casamentos ou óbitos, de algumas localidades, muito úteis para quem pesquisa nessas zonas. Abrimos Cabo Verde com um índice da Ilha do Sal, elaborado por Edmundo Vieira Simões, a quem agradecemos a partilha.

Trabalhando em Sal, Ilha do Sal

Localidade
Registos
Datas
Actualizado
Ilha do Sal
Casamentos 1849-1861 e
1863-1873
Completo


NOTA: OS índices podem conter alguns erros.

31 de março de 2015

31 de março de 2015 por Manuela Alves comentários

 Actualizada em 20.8.2018
Têm sido publicadas no blog as indexações de processo de Inquirição de Genere, provenientes de diversos Arquivos, mas faltava um esclarecimento, ainda que breve, sobre as suas origens e conteúdo, já que nem todos os que investigam as suas origens  conhecem a sua importância genealógica. Um  texto publicado no Boletim do Arquivo Distrital de Viseu serviu os nossos objectivos  de forma sucinta mas esclarecedora e, por isso, o partilhamos aqui:

«A inquisição foi uma instituição, famosa sobre muitos aspectos, que justificava a sua existência com o inquiridor das heresias. Foi criada como instituição universal por Gregório IX e confiada a religiosos dependentes diretamente da Santa Sé. Dado que abalar a religião era fazer perigar a estrutura da sociedade, havia um acordo muito completo entre a Igreja e o Estado.
A Inquisição forçou judeus e mouros a converterem-se ao cristianismo mas criou-lhes uma barreira intransponível pois os cristãos-novos estavam manchados pelo pecado da sua origem. Consequentemente, em muitas circunstâncias, era exigida limpeza de sangue.
De entre os muitos aspetos da vida quotidiana em que a Inquisição se fez sentir em Portugal, encontra-se a atribuição de cargos religiosos. Qualquer suspeita quanto à sinceridade religiosa dos cristãos, originava uma rigorosa discriminação quanto à sua admissão a benefícios eclesiásticos. Para evitar a atribuição de cargos a cristãos-novos, Urbano VIII, através do Breve De puritate sanguinis, institui as Inquirições de Genere.
Inquirição, como o próprio nome indica, pressupõe inquérito, interrogatório, averiguação e investigação. Genere provem do Latim genus,-eris, que significa nascimento, raça e pressupõe um “nascimento nobre”.

Inquirições de Genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos à vida clerical e que davam origem a processos organizados para prova de determinada ascendência dos interessados, com vista ao ingresso em determinado cargo. Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse ser cristão-velho, sem mistura de judeu ou outra raça. Este inquérito estendia-se aos pais e avós.

Para proceder às respetivas diligências, era eleito pelos capitulares e por voto secreto, um juiz comissário que, com o seu secretário, se deslocava ordinariamente às freguesias de naturalidade dos inquiridos, dos seus pais e dos seus avós, com a finalidade de proceder ao inquérito. O comissário começava por abordar os párocos das freguesias dos inquiridos, encarregando-os de nela escolherem as testemunhas. Aponta-lhe depois todos os vícios que podem debilitar os depoimentos das mesmas e o modo de os prevenir.
O interrogatório era então feito às testemunhas escolhidas pelo pároco das freguesias, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram feitas sobre juramento dos Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores. 
Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas.
Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos. 

No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes.

Perguntadas as testemunhas, as diligências eram dadas por findas, das quais era lavrado um termo. Só depois de confirmada a origem de todas as pessoas em causa, é que o candidato podia ser provido no cargo para o qual estava indicado.
(...)»

 in  Arquivo Distrital de Viseu, Boletim Informativo nº 50 Ano 2012

As Inquirições de Genere post 1779   Fonte Wikipédia consultada em 29.8.2018


Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi estendido aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa majestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho de 1779. Assim, este processo era uma salvaguarda administrativa que vigorou até início do século XIX, até à entrada dos governos liberais. Sua realização cabia ao Tribunal Eclesiástico, através de inquérito e submetia-se a ele não só aspirantes às ordens eclesiásticas, mas todos aqueles que almejavam carreira administrativa.
Processo
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
Estes processos destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos seus ascendentes, segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou Vigário Geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo Arcebispo ou pelo Cabido, quando da sede vacante. Para se iniciar a habilitação “de genere” era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações “de genere”, ou pelo escrivão da Câmara. A partir de 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao Bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações “de genere” enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao Vigário da Vara, se a diligência ocorresse fora, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos e demais ascendentes, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações “de genere” aprovava as contas do processo.
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